TJPA - 0038706-80.2008.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Roberto Goncalves de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 12:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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02/02/2024 12:55
Baixa Definitiva
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02/02/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/02/2024 23:59.
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13/12/2023 00:36
Decorrido prazo de SOCIEDADE PARAENSE DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:36
Decorrido prazo de DIARIOS DO PARA LTDA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:20
Decorrido prazo de DELTA PUBLICIDADE S A em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:20
Decorrido prazo de MOVIMENTO REPUBLICA DE EMAUS em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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18/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
LIBERDADE DE IMPRENSA.
ADPF N. 130.
PROIBIÇÃO DE CENSURA PRÉVIA DE PUBLICAÇÕES JORNALÍSTICAS.
EXCEPCIONALIDADE DA INTERVENÇÃO ESTATAL NA DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIAS E DE OPINIÕES, SENDO CERTO QUE EVENTUAL ABUSO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO DEVE SER REPARADO, PREFERENCIALMENTE, POR MEIO DE RETIFICAÇÃO, DIREITO DE RESPOSTA OU INDENIZAÇÃO.
PRECEDENTES DO STF.
IMPOSSIBILIDADE DO JUDICIÁRIO IMPOR RESTRIÇÃO CENSÓRIA AO AGIR DA IMPRENSA.
RECURSO CONHECIDOS.
APELO DOS DIÁRIOS DO PARÁ LTDA PROVIDO E APELAÇÃO DO ESTADO PARÁ DESPROVIDA.
DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, conhecer o recurso de apelação cível interposto pelos Diários do Pará Ltda. e lhe dar provimento e negar provimento ao recurso interposto pelo Estado do Pará, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
Plenário da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sessão realizada aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Turma Julgadora: Desembargadores Roberto Gonçalves de Moura (Relator), Célia Regina de Lima Pinheiro (Presidente) e Maria Elvina Gemaque Taveira (Vogal).
Belém/PA, 13 de novembro de 2023.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Relator -
16/11/2023 05:20
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 05:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:37
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-76 (APELADO) e não-provido
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14/11/2023 14:37
Conhecido o recurso de DIARIOS DO PARA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-31 (APELADO) e provido
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13/11/2023 11:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/11/2023 11:18
Juntada de Petição de carta
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31/10/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 08:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/10/2023 08:38
Pedido de inclusão em pauta
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25/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 10:27
Conclusos para despacho
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05/11/2020 10:18
Conclusos para julgamento
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05/11/2020 10:18
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2020 14:39
Recebidos os autos
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04/11/2020 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2020 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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28/10/2020 08:55
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 11:27
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2020 12:52
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2020 16:17
Juntada de Petição de parecer
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30/03/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2020 13:40
Conclusos ao relator
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20/03/2020 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2020 13:39
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2020 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 10:44
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2020 13:58
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2020 11:19
Recebidos os autos
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19/02/2020 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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