TJPA - 0898974-42.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 16:28
Homologada a Transação
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07/08/2024 13:09
Audiência Una realizada para 07/08/2024 12:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/08/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 12:59
Juntada de Certidão
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04/06/2024 12:30
Juntada de Certidão
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27/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:21
Juntada de identificação de ar
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24/04/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 09:40
Expedição de Carta.
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19/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:50
Expedição de Carta.
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08/11/2023 03:17
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0898974-42.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: MAURICIO TORRES DE MATOS Endereço: Passagem Alegre, 162, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-030 Promovido(a): Nome: CLARO S.A Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 1186, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-240 DESPACHO/DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação cível com pedido de antecipação de tutela visando suspender cobranças e lançamentos de débitos por plano de serviços já cancelado, bem como impedir a inclusão do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito.
Alega o reclamante que solicitou cancelamento do plano de serviços em 26/01/2023 e que vem sendo cobrado pelos plano.
Afirma que chegou a pagar a uma fatura após o pedido de encerramento do serviços em virtude ter sido informado que se tratava de saldo residual referente a meses anteriores, mas que, porém, entende indevida a cobrança.
Demonstra um pagamento realizado em 02/06/2023, porém sem comprovação de qual mês de referência diz respeito.
Também não comprova que há alguma negativação solicitada pela reclamada.
Junta cobranças realizadas após a data do cancelamento, porém não há como verificar sobre quais serviços elas se referem.
Mostra várias ligações que estariam sendo recebidas em sua linha de celular, entretanto, não há como identificar a origem das ligações e nem os motivos.
Junta prints de conversa com atendimento da reclamada que, em tese, corrobora o pedido de cancelamento e a cobrança indevida, todavia, não há como saber se as outras cobranças são pertinentes aos serviços descontinuados.
Sendo assim, por ora, não vislumbro evidências da probabilidade do direito e, por consequência, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA pleiteada.
Mantenho designado o dia 07/08/2024 12:00h para realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, as quais ocorrerão de forma PRESENCIAL, nas dependências deste Juizado Especial, nos termos da Portaria 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, INCLUSIVE COMO CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Sendo assim, pelo presente, fica a parte reclamada CITADA para todos os termos da ação acima identificada, sob pena de REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
Tratando-se de citação pelo sistema, por meio de procuradoria, deve a parte ré consultar a inicial e demais documentos por meio das chaves de acesso abaixo indicadas.
Fica a parte reclamada advertida que, em caso de insucesso da tentativa de conciliação, se realizará audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação.
Ficam as partes cientes que: 1) A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto. 2) Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Pje), cujo endereço na web é www.tjpa.jus.br/. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23103111141083700000097348532 1.
PETIÇÃO INICIAL Petição 23103111141105600000097348534 2.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 23103111141133100000097348536 3.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23103111141157000000097348537 4.
COMPROVANTES DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 23103111141178000000097348541 5.
ENVIO DE COBRANÇAS POR E-MAIL Documento de Comprovação 23103111141213400000097348542 6.
LIGAÇÕES EXCESSIVAS PARA COBRANÇA INDEVIDA Documento de Comprovação 23103111141289200000097348545 7.
RECLAMAÇÃO ANATEL 54483437 Documento de Comprovação 23103111141330600000097348547 8.
RECLAMAÇÃO OUVIDORIA CLARO Documento de Comprovação 23103111141368500000097348548 9.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO Documento de Comprovação 23103111141463000000097348550 10.
SERASA Documento de Comprovação 23103111141520800000097348551 -
06/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2023 11:14
Conclusos para decisão
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31/10/2023 11:14
Audiência Una designada para 07/08/2024 12:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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31/10/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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