TJPA - 0824005-68.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 13:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2025 10:10
Audiência Una realizada conduzida por VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ em/para 19/03/2025 09:00, 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
19/03/2025 10:01
Juntada de Petição de termo de acordo
-
18/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:58
Audiência Una redesignada para 19/03/2025 09:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
23/07/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:50
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Processo n° 0824005-68.2023.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1.
Observado o sigilo indevido posto pelas partes Autora e Ré ao apresentarem a petição inicial e a contestação, eis que não verificadas quaisquer das hipóteses legais à medida, INTIMEM-SE os respectivos patronos para a RETIRADA de tais sigilos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo ou revelia, considerando-se inexistentes os atos indevidamente sob segredo de justiça. 1.1.
Retirados os sigilos, INCLUA-SE em pauta de audiência de instrução e julgamento. 1.2.
Decorrido in albis, certifique-se e conclusos. 2.
Int.
Dil.
Com Prioridade.
Idosa.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
04/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:22
Juntada de identificação de ar
-
26/02/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 00:49
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Processo N° 0824005-68.2023.8.14.0006 (PJe).
Nome: N.
L.
R.
REQUERIDO: N.
S.
B.
S.
De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, em que delega poderes a este(a) diretor(a) de secretaria, para praticar atos de administração e expediente, sem caráter decisório, INTIMO a parte RECLAMANTE: N.
L.
R., a juntar comprovante de residência atualizado e em seu nome (conta de água ou luz) ou declaração de residência com terceiro, por este subscrita, acompanhada do respectivo comprovante de residência, bem como se manifestar sobre o sigilo atribuído, se foi por equívoco e se pode ser retirado, tudo no prazo de 30 (TRINTA) dias, para o regular prosseguimento do feito.
Ananindeua/PA, 13 de novembro de 2023.
CARLA FABIANA CORREA REUTER -
13/11/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 01:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/11/2023 00:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/11/2023 00:49
Audiência Conciliação designada para 30/04/2024 11:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
10/11/2023 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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