TJPA - 0806389-39.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 01:54
Decorrido prazo de ROSANGELA VIGGIANO MARQUES em 10/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:19
Publicado Decisão em 20/07/2022.
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22/07/2022 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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18/07/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 10:37
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
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13/07/2022 09:41
Conclusos para decisão
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13/07/2022 09:41
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2021 13:49
Juntada de Informações
-
04/05/2021 10:50
Juntada de Decisão
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13/04/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 03:40
Decorrido prazo de ROSANGELA VIGGIANO MARQUES em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/04/2021 23:59.
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30/03/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 10:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2021 17:40
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 17:39
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 02:57
Decorrido prazo de ROSANGELA VIGGIANO MARQUES em 19/02/2021 23:59.
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25/02/2021 16:28
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2021 09:30
Juntada de
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29/01/2021 11:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/01/2021 06:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0806389-39.2021.8.14.0301 Autor: ROSANGELA VIGGIANO MARQUES Requerido: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por ROSANGELA VIGGIANO MARQUES em face de BANCO DO BRASIL S/A , qualificados no exordial.
CITE-SE o(a) requerido(a), intimando-o(a) para que, no prazo de 15 dias, conteste a ação, sob pena de revelia (art.344, CPC).
Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Considerando as medidas de combate à pandemia da COVID-19, deixo, por ora, de designar a audiência conciliatória prevista no art.334 do CPC, ressalvando que, posteriormente, com a normalização das atividades e havendo interesse das partes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento.
Tendo em vista que a situação retratada na ação caracteriza-se como relação de consumo, sendo o(a) autor(a) manifestamente hipossuficiente e vulnerável perante a requerida e que há verossimilhança em suas alegações, aplico a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (art.6º, VIII do CDC), atribuindo à ré o dever de demonstrar que não houve falha na prestação dos serviço à autora.
DEFIRO o pedido de JUSTIÇA GRATUITA, nos termos do art.99,§3º do CPC. O PRESENTE DESPACHO SERVIRÁ COMO CÓPIA DE MANDADO E OFÍCIO.
CUMPRA-SE Belém, 22 de janeiro de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
25/01/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 13:02
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
21/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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