TJPA - 0900802-73.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/6220/)
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28/02/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 08:35
Audiência Una cancelada para 11/04/2024 09:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/02/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:37
Homologada a Transação
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30/01/2024 13:36
Conclusos para decisão
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30/01/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 10:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/01/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
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29/12/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0900802-73.2023.8.14.0301 AUTOR: PAULA FRASSINETTI COUTINHO DA SILVA MATTOS REU: QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que as AUDIÊNCIAS UNAS de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO serão realizadas PREFERENCIALMENTE DE FORMA PRESENCIAL NESTE JUIZADO (conforme Portaria 3229/2022-GP e Resolução 06/2023- GP), oportunidade em que as partes poderão compor acordo ou, caso contrário, produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, que poderá apresentá-la no dia da audiência ou requerer a este Juízo sua intimação no prazo de 05 (cinco) dias antes da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos deverá comparecer acompanhado de advogado.
A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 11/04/2024 09:40 As partes e seus advogados, caso optem pela AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (aplicativo Microsoft Teams), deverão acessar o link abaixo, no dia e horário acima designados, através de computador, smartphone ou tablet.: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2IwMTFhOTAtYzk4OC00MGRkLWIwOWEtMWI0M2VjZDgwOTE4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f23d5525-c667-47f3-8149-5012064e51f4%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
EM CASO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS OU DA PARTE, ESTAS DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, COMPARECER PRESENCIALMENTE AO 6º VJEC, na data e horário acima designados.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelos telefones n.º (91)3229-5175 e (91)98405-1510.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado.
Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
19/12/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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02/12/2023 03:42
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/12/2023 23:59.
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27/11/2023 08:29
Juntada de identificação de ar
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14/11/2023 04:38
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0900802-73.2023.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de pedido de tutela antecipada para que a ré providencie a entrega das chaves físicas do apartamento da autora, informando o código de segurança, ou providencie a substituição integral da fechadura por outra de mesmo padrão de segurança.
Narra a autora que é proprietária do imóvel localizado no Empreendimento Arq.
Vila Mariana, Rua Jorge Tibiriçá, 50, 508 A, Vila Mariana, na cidade de São Paulo.
Relata que na tentativa de vender o referido imóvel, contatou a empresa reclamada desde o mês de abril/2023 para prestar serviços de corretagem imobiliária para anunciar a venda do apartamento.
Como requisito para a execução do serviço, a reclamada solicitou a realização de uma sessão de fotos do imóvel a ser efetuada por um fotógrafo parceiro da empresa.
Esclareceu que a reclamada instalou uma lockbox no imóvel, para facilitar a entrada dos fotógrafos, onde foi colocada as chaves para acesso ao apartamento.
Ocorre que a sessão de foto fora remarcada inúmeras vezes e nunca foi concretizada, sendo que o último fotógrafo acionado pela ré não conseguiu retirar as chaves da lockbox em razão de a senha apresentada pela ré não funcionar para abri-la.
Assim, após várias tentativas de resolução do problema com a ré, a autora continua sem acesso às chaves, que permanecem na lockbox¸ impedida de entrar em seu apartamento e promover a venda almejada.
Aduz ainda que o sistema de segurança do imóvel entregue pela construtora é de qualidade e sofisticado, uma vez que a porta do imóvel é fechada com uma chave eletrônica e por uma chave física, que permite o acesos ao imóvel.
Ou seja, para que a autora possa adentrar em seu apartamento, necessita que a reclamada devolva a chave física e informe o código de segurança ou providencie a troca integral de toda a fechadura.
DECIDO.
Em sede de cognição sumária, entendo haver probabilidade do direito nas alegações autorais, haja vista que os documentos que apresentam corroboram suas afirmações.
A autora comprova que solicitou os serviços da ré, que até a presente data não foram devidamente prestados, além de ter perdido o acesso à chave física de seu imóvel, desde o mês de maio/2023.
O fato de a autora não poder ter acesso a um imóvel de sua propriedade, nem conseguir proceder à venda desejada por tanto tempo em razão de a ré não conseguir acesso à chave física do imóvel que se encontra em uma lockbox instalada por ela própria, por si só, constitui perigo de dano ao resultado útil do processo.
Atendidos, portanto, ambos os requisitos do art. 300 do CPC, não estando configurada a irreversibilidade do § 3º do mesmo dispositivo legal.
Isto posto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando que a promovida: - ENTREGUE as chaves físicas do imóvel à autora, informando o código de segurança, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) até o limite de 30 (trinta) dias, ou, no mesmo prazo, providencie a troca integral da fechadura da porta do imóvel para outra de mesmo padrão de segurança, idêntica à que fora entregue pela construtora, possibilitando o acesso da autora ao imóvel.
Intime-se o polo ativo.
Cite-se o polo passivo com urgência.
Belém, data registrada no sistema.
PATRÍCIA DE OLIVEIRA SÁ MOREIRA Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém -
10/11/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:59
Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2023 17:16
Conclusos para decisão
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01/11/2023 17:16
Audiência Una designada para 11/04/2024 09:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/11/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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