TJPA - 0804802-25.2023.8.14.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 12:53
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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28/07/2024 01:06
Decorrido prazo de ROSA RODRIGUES BATISTA em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 14:49
Juntada de Informações
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10/06/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 16:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 08:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/05/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 10:13
Juntada de Certidão
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23/04/2024 10:02
Juntada de Termo de Compromisso
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15/04/2024 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2024 15:19
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 15:19
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 15:11
Homologada a Transação
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06/03/2024 12:23
Audiência Entrevista realizada para 06/03/2024 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba.
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31/01/2024 09:40
Decorrido prazo de ORMINDA BATISTA RODRIGUES em 24/01/2024 23:59.
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04/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 11:42
Audiência Entrevista designada para 06/03/2024 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba.
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17/11/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2023 09:46
Juntada de Petição de termo de curatela
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13/11/2023 01:35
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba 0804802-25.2023.8.14.0070 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ROSA RODRIGUES BATISTA REQUERIDO: ORMINDA BATISTA RODRIGUES Endereço: Travessa Higino Maues, 904, Algodoal, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 DECISÃO / MANDADO Vistos os autos...
Recebo a inicial e defiro a gratuidade processual.
O pedido de curatela provisória deve ser deferido, uma vez que a inicial veio carreada com laudo médico recente assegurando a existência de patologia com interferência na capacidade volitiva da interditanda para o exercício pessoal dos atos da vida civil (fumus boni iuris), inclusive indicando a necessidade de curatela (ID 10259784).
O periculum in mora reside no fato de que a interditanda necessita ter seus interesses imediatamente tutelados, haja vista sua condição de incapacidade.
Ante o exposto, estando presentes os requisitos previstos no caput do art. 300 do Novo Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência de natureza antecipada, concedendo a curatela provisória da interditanda à requerente, restrita aos interesses de natureza patrimonial e negocial – incluindo aí a representação para fins previdenciários -, nos limites estabelecidos pelo art. 85 da Lei nº 13.146/2015, mediante assinatura de termo de compromisso pela requerente.
Designo o dia 06/03/2024, às 11h30, para audiência de entrevista da interditanda (link para acesso remoto :https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ac246d495599546b1a2128aedb6a7bbca%40thread.skype/1698841617275?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b46b3e86-77d2-46b8-902f-381e56e55e7c%22%7d ).
Determino que a curadora provisória ora nomeada compareça à Secretaria Judicial no prazo de 5 (cinco) dias para assinar o competente termo de compromisso.
No mesmo prazo, deverá dizer nos autos se a interditanda tem condições de comparecer presencialmente ao Fórum e, se não tiver, requerer a visita domiciliar da Equipe Multiprofissional.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Intime-se a parte requerente, pessoalmente, se não tiver patrono habilitado.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009 da CJCI.
Abaetetuba/PA, 06 de novembro de 2023.
ADRIANO FARIAS FERNANDES JUIZ DE DIREITO DA 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ABAETETUBA SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23101810023902800000096635817 PROCURAÇÃO Procuração 23101810023941400000096635820 RG ROSA Documento de Identificação 23101810023992400000096635821 IDENTIFICAÇÃO ORMINDA Documento de Identificação 23101810024044800000096635822 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23101810024099700000096635823 PROCURAÇÕES CARTÓRIO Documento de Comprovação 23101810024143100000096635825 RECEITUÁRIO MÉDICO Documento de Comprovação 23101810024242000000096635828 LAUDO MÉDICO Documento de Comprovação 23101810024311300000096638479 LAUDO MÉDICO ATUALIZADO Documento de Comprovação 23101810024365300000096638480 Despacho Despacho 23101811503275000000096649012 Despacho Despacho 23101811503275000000096649012 Mandado Mandado 23102010375250300000096800201 Despacho-Mandado Interdição Orminda Mandado 23102010375267000000096800202 Mandado Mandado 23102010375250300000096800201 Diligência Diligência 23102022225974600000096850046 Petição Petição 23102615054816600000097124788 -
09/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2023 08:56
Conclusos para decisão
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26/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 22:23
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2023 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2023 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2023 10:40
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 10:37
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 10:24
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 10:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2023 10:03
Conclusos para decisão
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18/10/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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