TJPA - 0802079-21.2023.8.14.0074
1ª instância - 2ª Vara de Tail Ndia
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
19/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
-
14/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
07/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAILÂNDIA ATO ORDINATÓRIO Por meio deste ato, fica intimada a parte autora, acerca da certidão ID:138002374.
Tailândia/PA, 10 de março de 2025.
DALANA LICIA LOPES ALVES Secretaria da 2ª Vara Cível da Comarca de Tailândia/PA -
10/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 13:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
27/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 14:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 06:29
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 04/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802079-21.2023.8.14.0074 REQUERENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Nome: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Endereço: AV RIO BRANCO, 1489, RUA GUAIANASES, 1238, CAMPOS ELISEOS, SãO PAULO - SP - CEP: 01205-001 REQUERIDO: CATTERRA, TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA, ISAEL FARIAS DE SOUZA Nome: CATTERRA, TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA Endereço: PA 150 KM 130, SN, FRENTE, INDUSTRIAL, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: ISAEL FARIAS DE SOUZA Endereço: Rua Paraná, 34, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-270 DECISÃO R.H.
Cite-se o requerido Isael Farias de Souza, no endereço indicado pelo autor em petição de ID 115055924, para integrar a relação jurídico-processual (NCPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo legal (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (NCPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do NCPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (NCPC, artigo 335, III).
De igual modo, antes de determinar a citação por edital da empresa ré, CATTERRA, TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA., conforme requerido em ID 115055924, parte final, observo que, em pesquisa realizada através do sistema SNIPER (ID 111891727), há possível telefone da empresa cadastrado junto aos órgãos públicos.
Assim, sua citação deve ser tentada por meio de aplicativo de mensagens para, somente após, ser analisada sua citação por edital.
Em razão da necessidade de se otimizar o trabalho presencial, em caso de interesse em conciliação, podem as requeridas entrar em contato com o autor, através de seus advogados habilitados para tratativas iniciais visando a conciliação e posterior homologação do juízo.
Havendo proposta de acordo na contestação, intime-se a parte requerente, através de seu advogado, para se manifestar sobre, no prazo de 15 (quinze)dias.
No mesmo prazo, poderá a parte demandante impugnar a contestação.
Servirá o presente com mandado.
Cumpra-se.
Tailândia/PA, 7 de outubro de 2024.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
08/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 21:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAILÂNDIA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em cumprimento ao Provimento nº 006/2009-CJCI, que autorizam a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório, independente de despacho, e tendo em vista que não houve o recolhimento de custas para impulsionar o feito, fica a parte exequente/interessada devidamente intimada para, no prazo de 15 dias, promover o recolhimento das custas referente a "EXPEDIÇÃO DE MANDADO", tendo em vista que, de acordo com o Relatório de Conta do Processo constante no ID 115055927 somente consta o recolhimento das custas do " ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - DILIGÊNCIAS - CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO", comprovando-se o recolhimento com a juntada do boleto bancário, comprovante de pagamento e o relatório de conta do processo, conforme dispõe o art. 9º, § 1º da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Tailândia/PA, 14 de maio de 2024.
ALIANE DA COSTA DIAS Diretora de Secretaria da 2ª Vara Cível Matrícula nº 195472 -
14/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAILÂNDIA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em cumprimento ao Provimento nº 006/2009-CJCI, que autorizam a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório, independente de despacho, e tendo em vista que não houve o recolhimento de custas para impulsionar o feito, fica a parte autora/interessada devidamente intimada para, no prazo de 15 dias, promover o recolhimento das custas das diligências requeridas em ID 113218552, comprovando-se o recolhimento com a juntada do boleto bancário, comprovante de pagamento e o relatório de conta do processo, conforme dispõe o art. 9º, § 1º da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Tailândia/PA, 15 de abril de 2024.
ALIANE DA COSTA DIAS Diretora de Secretaria da 2ª Vara Cível Matrícula nº 195472 -
15/04/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº. 0802079-21.2023.8.14.0074 REQUERENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Nome: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Endereço: AV RIO BRANCO, 1489, RUA GUAIANASES, 1238, CAMPOS ELISEOS, SãO PAULO - SP - CEP: 01205-001 REQUERIDO: CATTERRA, TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA, ISAEL FARIAS DE SOUZA Nome: CATTERRA, TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA Endereço: PA 150 KM 130, SN, FRENTE, INDUSTRIAL, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: ISAEL FARIAS DE SOUZA Endereço: Rua Paraná, 34, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-270 DESPACHO R.H.
A fim de garantir o andamento do feito, junto pesquisas de endereço realizadas através dos sistemas RENAJUD, SISBAJUD e SIEL.
Assim, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito.
Cumpra-se.
Tailândia/PA, 25 de março de 2024.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA -
26/03/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 20:10
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAILÂNDIA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em cumprimento ao Provimento nº 006/2009-CJCI, que autorizam a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório, independente de despacho, e tendo em vista que não houve o recolhimento de custas para impulsionar o feito, fica a parte exequente/interessada devidamente intimada para, no prazo de 15 dias, promover o recolhimento das custas requeridas em ID 109333112, comprovando-se o recolhimento com a juntada do boleto bancário, comprovante de pagamento e o relatório de conta do processo, conforme dispõe o art. 9º, § 1º da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Tailândia/PA, 21 de fevereiro de 2024.
ALIANE DA COSTA DIAS Diretora de Secretaria da 2ª Vara Cível Matrícula nº 195472 -
21/02/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA AÇÃO DE ALIMENTOS PROCESSO: 0802079-21.2023.8.14.0074 JUIZ DE DIREITO: DR.
CHARBEL ABDON HABER JEHA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR.
MAURO GUILHERME MESSIAS DOS SANTOS REQUERENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: DR.
IGOR CAMPOS C.
DA SILVA OAB/SP 312.849 REQUERIDO: CATTERRA, TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA E OUTRO TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 06 (seis) dias do mês de fevereiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro), às 10h00min (dez horas), na sala de audiência da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA, onde se encontra presente o MM.
Juiz DR.
CHARBEL ABDON HABER JEHA.
ABERTA A AUDIÊNCIA, verificou-se a ausência da parte autora.
Ausente o requerido, o qual não foi encontrado no endereço informado (id 107392795).
Verificou-se que o advogado da parte autora manifestou-se em petição de id 108503663, na qual pleiteia pelo prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de novo endereço da parte requerida, bem como requer a redesignação desta audiência.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Conforme requerido, concedo prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir deste ato, para que a parte autora junte novo endereço para citação da parte requerida; 2- Juntada a manifestação pela parte autora, venham os autos conclusos.
Cientes os presentes.” Nada mais havendo mandou a MMº.
Juiz encerrar o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Assinaturas dispensadas.
Eu, _________________, Francimar Oliveira (Auxiliar Administrativo), digitei e subscrevi. -
07/02/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:11
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2024 10:00 2ª Vara de Tailândia.
-
06/02/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 15:10
Juntada de Petição de certidão
-
20/01/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2024 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 04:28
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 14/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 14:47
Audiência Conciliação designada para 06/02/2024 10:00 2ª Vara de Tailândia.
-
11/12/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
22/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802079-21.2023.8.14.0074 REQUERENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Nome: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Endereço: AV RIO BRANCO, 1489, RUA GUAIANASES, 1238, CAMPOS ELISEOS, SãO PAULO - SP - CEP: 01205-001 REQUERIDO: CATTERRA, TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA, ISAEL FARIAS DE SOUZA Nome: CATTERRA, TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA Endereço: PA 150 KM 130, SN, FRENTE, INDUSTRIAL, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: ISAEL FARIAS DE SOUZA Endereço: Rua Paraná, 34, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-270 DECISÃO R.H.
Citem-se os requeridos, com antecedência de pelo menos 20 (vinte) dias, para que compareçam à audiência de conciliação, que designo para o dia 06 DE FEVEREIRO DE 2024, ÀS 10H00MIN.
Intime-se a parte autora.
Consigno que caso haja desinteresse dos réus na conciliação, estes devem se manifestar, por petição, com até 10 dias de antecedência, nos termos dos art. 334, §4 e §5º, CPC.
O não comparecimento injustificado das partes ao referido ato processual é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à penalidade de multa, nos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil.
Consigo que o termo inicial do prazo de 15 dias para oferecer contestação será a data da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, conforme dispõe o art. 335, inciso I e II, do CPC.
As partes poderão comparecer ao ato de forma presencial (Fórum de Tailândia/PA) ou virtual, através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGE0ZTM2ZDQtMGIzMi00OWE0LWFjOTItZWNkMzQ1ODZlZDNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22545b1e01-e69f-48c9-8130-95728d5d2771%22%7d A presente decisão servirá como mandado.
Tailândia/PA, 17 de novembro de 2023.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
20/11/2023 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2023 08:15
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:13
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 22:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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