TJPA - 0833690-87.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
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06/12/2023 06:34
Decorrido prazo de LETICIA SILVA PAES em 04/12/2023 23:59.
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06/12/2023 06:34
Decorrido prazo de PEDRO ENRIQUE LIMA ALEIXO DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 06:26
Decorrido prazo de PEDRO ENRIQUE LIMA ALEIXO DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 06:18
Decorrido prazo de LETICIA SILVA PAES em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 06:18
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 06:18
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 27/11/2023 23:59.
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29/11/2023 11:08
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 04:49
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO Nº. 0833690-87.2023.8.14.0301.
REQUERENTES: PEDRO ENRIQUE LIMA ALEIXO DOS SANTOS e LETICIA SILVA PAES.
REQUERIDO: LÍDER COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc., Dispensando o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
As partes apresentaram acordo extrajudicial, nos termos da petição de ID 103370680 e ss..
Ressalto que não vislumbro óbice quanto à homologação do petitório.
Ante o exposto, homologo o acordo acima mencionado (art. 57, caput, da Lei nº 9.099/1995) e extingo o processo com resolução do mérito (arts. 487, III, letra “b” e 354, ambos do Código de Processo Civil).
Certificado o que for necessário, arquivem-se os autos.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício, se necessário.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
10/11/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 12:40
Homologada a Transação
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08/11/2023 10:01
Conclusos para decisão
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08/11/2023 10:01
Audiência Una cancelada para 09/11/2023 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/10/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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12/08/2023 02:30
Decorrido prazo de PEDRO ENRIQUE LIMA ALEIXO DOS SANTOS em 11/08/2023 23:59.
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12/08/2023 02:30
Decorrido prazo de LETICIA SILVA PAES em 11/08/2023 23:59.
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31/07/2023 12:07
Juntada de identificação de ar
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31/07/2023 12:07
Juntada de identificação de ar
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31/07/2023 12:07
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 28/07/2023 23:59.
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31/07/2023 12:07
Juntada de identificação de ar
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02/06/2023 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
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31/03/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
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31/03/2023 15:03
Audiência Una designada para 09/11/2023 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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31/03/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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