TJPA - 0807910-63.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2024 07:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/07/2024 23:59.
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09/07/2024 10:44
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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09/07/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
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23/06/2024 04:19
Decorrido prazo de MOISES MOREIRA DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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23/06/2024 04:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/06/2024 23:59.
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07/06/2024 11:05
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0807910-63.2023.8.14.0005 RECLAMANTE: MOISES MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Magistrada: Elaine Gomes Nunes de Lima Aos Quarta-feira, 05 de Junho de 2024, no horário aprazado - 09:40:25 h, nesta cidade de Altamira, Estado do Pará, na sala de audiências (videoconferência), sob a presidência da Juíza Coordenadora, Dra.
Elaine Gomes Nunes de Lima, comigo diretor de Secretaria, Sr.
ALEXANDRE SILVA DE SOUZA, aí no horário aprazado para audiência, FEITO O PREGÃO, constatou-se: PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: RECLAMANTE: MOISES MOREIRA DA SILVA, desacompanhado (a) do seu advogado (a).
RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, preposto (a) Sr. (a).
ALINE GONÇALVES FLORÊNCIO, CPF *45.***.*28-04, acompanhada do seu advogado, Dr. (a) FERNANDO JOSE MARIN CORDERO DA SILVA - OAB PA11946.
Aberta a audiência, dada a palavra às partes estes chegaram ao seguinte acordo: A requerida propõe o cancelamento da Referência da Fatura: 0202307054229796, no Valor do CNR: R$ 498,00, da conta contrato: 3013862400, referente ao mês março de 2023, com vencimento em 15 de setembro de 2023, no prazo de 15 dias úteis.
A requerida se compromete a excluir o nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito (SPC e SERASA), por conta da referida fatura, aqui ora cancelada, no prazo de 15 dias úteis.
A parte autora dá plena quitação a todos os pedidos da inicial.
Em seguida a MM.
Juíza passou a proferir a seguinte SENTENÇA: Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes entabularam na presente audiência de Instrução e Julgamento acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Elaine Gomes Nunes de Lima Juíza de Direito Substituta -
05/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:47
Homologada a Transação
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05/06/2024 09:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/06/2024 09:30 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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05/06/2024 08:54
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2024 07:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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13/04/2024 08:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 06:29
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0807910-63.2023.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Reclamante: Nome: MOISES MOREIRA DA SILVA Endereço: Travessa Silva, 87, Mexicano, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Reclamado Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: 7 de setembro, 2190, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando a necessidade de readequar a pauta de AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, em razão da instalação da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal desta comarca, o qual terá seu funcionamento no horário normal do expediente da justiça estadual, redesigno a referida audiência no presente feito para o dia 05/06/2024 09:30h, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que as partes poderão compor acordo.
Advertências: 1° - O não comparecimento a audiência acima designada, ensejará a Ré a aplicação de revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor; 2° - A ausência do autor ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais; 3º - A ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia; 4º - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53); 5º - Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
Renove-se as diligências, expeça-se o necessário.
LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA REDESIGNADA/ APLICATIVO MICROSOFT TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjNhZDlmN2QtZTYzMC00NzljLThlMzItNzQ0MmYyZWY2YTBk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Terça-feira, 02 de Abril de 2024, às 14:10:07h WANESSA DE FATIMA COHEN FARIAS - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
02/04/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 14:09
Desentranhado o documento
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02/04/2024 14:09
Cancelada a movimentação processual
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02/04/2024 14:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/06/2024 09:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
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25/01/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
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30/11/2023 07:49
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 02:08
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0807910-63.2023.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Reclamante: Nome: MOISES MOREIRA DA SILVA Endereço: Travessa Silva, 87, Mexicano, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Reclamado Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: 7 de setembro, 2190, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 08/08/2024 14:10hs, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que as partes poderão compor acordo.
Advertências: 1° - O não comparecimento a audiência acima designada, ensejará a Ré a aplicação de revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor; 2° - A ausência do autor ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais; 3º - A ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia; 4º - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53); 5º - Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA REDESIGNADA/ APLICATIVO MICROSOFT TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWExMmY4OGUtMTVhYy00N2Q3LWFjYzktMzQ2NDVkMWJiMGNj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Sexta-feira, 17 de Novembro de 2023, às 09:45:16hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
17/11/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 09:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/08/2024 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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14/11/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 07:23
Conclusos para despacho
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10/11/2023 09:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/11/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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