TJPA - 0804511-57.2019.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 07:28
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2022 12:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/01/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 08:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/11/2021 14:05
Juntada de Alvará
-
23/11/2021 10:49
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2021 10:46
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 03:11
Decorrido prazo de FUNDACAO VALE em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 03:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS DA FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE HABITACAO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL em 26/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 01:50
Decorrido prazo de FUNDACAO VALE em 14/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Sentença em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº 0804511-57.2019.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de sentença de honorários, intimada a parte executada para realizar o adimplemento voluntário, não houve impugnação, tendo sido feito bloqueio judicial no valor de R$ 25.134,79 (vinte e cinco mil, cento e trinta e quatro reais e setenta e nove centavos), tendo a parte exequente dado quitação na execução, id 35272237.
Requereu ao final a expedição de alvará de levantamento do valor bloqueado, bem como requereu a extinção do feito. É o relatório.
DECIDO.
O pagamento da dívida importa na extinção do processo com julgamento de mérito.
Considerando a petição de id 35272237, o exequente deu por quitada a execução dos honorários com o valor bloqueado judicialmente.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 487, III, “a” e artigo 924, II todos do NCPC.
Em consequência, proceda-se com o levantamento do valor depositado em conta do juízo em favor do exequente expedindo-se o competente Alvará.
Condeno o réu no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios na ordem de 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, e art 87. ambos do CPC.
P.R.I.C., não sendo pagas as custas, encaminhem-se para dívida ativa.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Parauapebas/PA, 28 de setembro de 2021.
Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
28/09/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2021 13:52
Conclusos para julgamento
-
27/09/2021 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 10:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
16/09/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 10:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
08/09/2021 10:00
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0804511-57.2019.8.14.0040 DECISÃO Para expedição de Alvará de Levantamento e nova tentativa de SISBAJUD no valor de R$ 25.134,79 (vinte e cinco mil cento e trinta e quatro reais e setenta e nove centavos), recolha as custa uma vez que recolheu custas de Ofício, podendo complementar os valores.
Prazo de cinco dias.
Publique-se.
Intime-se.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
01/07/2021 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 22:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2021 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO VALE em 14/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 09:45
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 09:42
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2021 13:01
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 12:19
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 02:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS DA FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE HABITACAO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL em 12/04/2021 23:59.
-
26/03/2021 01:55
Decorrido prazo de FUNDACAO VALE em 25/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2021 12:50
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 10:33
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 01:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS DA FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE HABITACAO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL em 14/12/2020 23:59.
-
15/12/2020 01:26
Decorrido prazo de FUNDACAO VALE em 14/12/2020 23:59.
-
01/12/2020 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2020 00:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS DA FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE HABITACAO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL em 17/11/2020 23:59.
-
18/11/2020 00:19
Decorrido prazo de FUNDACAO VALE em 17/11/2020 23:59.
-
30/10/2020 01:24
Decorrido prazo de FUNDACAO VALE em 29/10/2020 23:59.
-
28/10/2020 21:49
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 08:21
Outras Decisões
-
17/09/2020 01:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS DA FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE HABITACAO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL em 16/09/2020 23:59.
-
17/09/2020 01:00
Decorrido prazo de FUNDACAO VALE em 16/09/2020 23:59.
-
01/09/2020 12:18
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 11:06
Outras Decisões
-
04/08/2020 13:31
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 14:37
Conclusos para decisão
-
01/08/2020 02:09
Decorrido prazo de FUNDACAO VALE em 31/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 13:43
Outras Decisões
-
23/07/2020 13:25
Conclusos para decisão
-
23/07/2020 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 01:42
Decorrido prazo de FUNDACAO VALE em 14/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 09:11
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 09:06
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2020 17:03
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 01:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS DA FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE HABITACAO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL em 17/06/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 10:15
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2020 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 06:35
Outras Decisões
-
13/01/2020 11:59
Conclusos para decisão
-
13/12/2019 00:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS DA FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE HABITACAO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL em 12/12/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 18:12
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 00:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS DA FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE HABITACAO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 00:31
Decorrido prazo de FUNDACAO VALE em 10/10/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 18:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/09/2019 14:29
Conclusos para decisão
-
07/08/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 09:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/07/2019 13:34
Conclusos para decisão
-
26/07/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 00:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS DA FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE HABITACAO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL em 04/07/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 12:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/06/2019 11:34
Conclusos para decisão
-
10/06/2019 11:33
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 11:23
Movimento Processual Retificado
-
22/05/2019 11:23
Conclusos para decisão
-
21/05/2019 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800581-53.2021.8.14.0107
Elzimar Soares Ribeiro
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Bruno Sampaio Braga
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/05/2021 16:13
Processo nº 0808323-96.2020.8.14.0000
Alvaro Brito Xavier
Municipio de Conceicao do Araguaia
Advogado: Pedro Cruz Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/08/2020 16:43
Processo nº 0800569-39.2021.8.14.0107
Raimundo Horacio da Silva
Advogado: Wercelli Maria Andrade dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/05/2021 09:47
Processo nº 0809931-56.2021.8.14.0401
Helio Marcio Castanheira Sousa
Karla Lopes Barata Cancela
Advogado: Rafael Oliveira Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/07/2021 01:11
Processo nº 0800563-46.2018.8.14.0201
Seritran Serv. de Inspecao em Transporte...
Transglobal Norte Transportes LTDA
Advogado: Fellipe Antonio Figueiredo Leao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/07/2018 09:30