TJPA - 0822203-14.2023.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2025 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2025 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2025 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2025 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 18:54
Juntada de mandado
-
20/08/2025 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 00:42
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
14/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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12/08/2025 09:59
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 30/09/2025 09:45, 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER REU: SAMUEL LOBATO DE CASTRO Processo nº: 0822203-14.2023.8.14.0401 Oferecida Resposta Escrita pela defesa do réu, observo não haver hipótese manifesta de Absolvição Sumária a considerar, tendo em vista que todas as questões apresentadas na resposta escrita confundem-se com o mérito da questão.
Desse modo, ratifico o Recebimento da Denúncia e designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 30 DE SETEMBRO de 2025, às 9:45h.
Expeçam-se mandados e/ou ofícios competentes para oitiva das testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, devendo ser diligenciado pelo Sr.
Oficial de Justiça junto aos familiares das referidas testemunhas, caso não sejam encontradas nos seus respectivos endereços.
Intime-se o denunciado para a audiência de instrução e julgamento, e demais formalidades de lei.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpram-se as eventuais diligências requeridas pela Defesa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, 11 de agosto de 2025.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
11/08/2025 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 08:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2025 23:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 23:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 23:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2025 10:56
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
06/07/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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04/07/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) DESPACHO Tendo em vista a certidão de ID 140103757 e o lapso temporal transcorrido, renove-se a diligência de citação/ intimação do réu, no endereço constante dos autos.
Ressalto ao Senhor(a) Oficial(a) de Justiça que os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 06 às 20 horas, conforme dispõe o art. 212, do CPC.
Não obstante, anoto que, fora do horário normal estabelecido neste artigo, o Sr.
Oficial de Justiça, INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, PODERÁ PROCEDER INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AOS DOMINGOS E FERIADOS, ou nos dias úteis, mormente porque a parte a ser intimada/citada poderá estar em seu local de trabalho nesse horário (art. 212, § 2°, do CPC).
Expeça-se novo mandado citação/intimação.
CUMPRA-SE EM CARÁTER DE URGÊNCIA.
Outrossim, FICA DESDE JÁ AUTORIZADO o auxílio da força policial (parágrafo 3º, do art. 22, da Lei 11.340/2006).
P.R.I.C.
Belém, 23 de junho de 2025.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar e Contra a Mulher -
24/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2024 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 10:11
Juntada de Ofício
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11/07/2024 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2024 08:42
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2024 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 05:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 05:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 20:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 20:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 20:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 01:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2024 12:40
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 12:37
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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20/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER INDICIADO: SAMUEL LOBATO DE CASTRO Processo nº: 0822203-14.2023.8.14.0401 DECISÃO/MANDADO 1 – O Ministério Público ofereceu denúncia contra, SAMUEL LOBATO DE CASTRO, pelo crime descrito no art. 147 do CPB c/c art. 21 do Decreto Lei nº 3688/41. 2 - Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA porque presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação. 3 - Cite-se o réu SAMUEL LOBATO DE CASTRO, brasileiro, natural de BelémPA, filho de PEDRO XAVIER DE CASTRO e MARIA JOSÉ LOBATO, CPF *15.***.*84-85, RG 6811362-5 PC/PA, nascido em 13/11/90, residente à Passagem São Marcos, casa A, CEP 66075-160, Belém-PA, celular 98757-5088 e 99366-6940, a fim de que ofereça RESPOSTA ESCRITA, no prazo de 10 dias, em relação aos fatos alegados na denúncia oferecida pelo Ministério Público, a qual segue em anexo, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, ASSIM COMO DEVERÁ DIZER SE POSSUI ADVOGADO PARTICULAR OU SE DESEJA O PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. 4 – Apresentada a resposta, conclusos para que este Juízo possa analisar as hipóteses de absolvição sumária e, após se for o caso, ratificar o recebimento da denúncia e designar audiência de instrução e julgamento. 5 – Não apresentada a resposta, desde que, pessoalmente citado e não tenha advogado habilitado nos autos, fica, desde já, nomeada a Defensora Pública vinculada a este juízo para apresentá-la.
Caso haja advogado habilitado nos autos e transcorrido o prazo de dez dias não tenha sido apresentada a resposta escrita, notifique-se o patrono do réu, via Diário de Justiça, para que apresente a peça defensiva, sob pena de tais fatos serem encaminhados à OAB/PA para que tome as providências que entender cabíveis. 6 – Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 7 – Certifique-se se houve o encaminhamento de laudos periciais eventualmente necessários à comprovação da materialidade delitiva.
Caso não tenham sido encaminhados, solicitem-nos e, em caso de não atendimento, reitere-se a solicitação com prazo de 05 dias. 8 – Cumpram-se as diligências requeridas pelo Ministério Público. 9 - Não sendo o réu localizado para ser citado pessoalmente, vistas ao Ministério Público para se manifestar.
Fornecido novo endereço, cite-se independente de novo despacho. 10 – Infrutíferas as tentativas de citação real do acusado, cite-se através de edital, observando-se o determinado no Manual de Rotinas no que se refere a consulta prévia ao SIEL e ao INFOPEN antes de ser expedido o referido edital.
Expeça-se Edital de Citação, com o prazo de 15 dias. 11 - Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, de acordo com o Provimento 003/2009 alterado pelo Provimento 11/2009 da CJRMB.
Cumpra-se na forma da lei.
Expeça-se Carta Precatória, se necessário.
Cumpra-se.
Belém, 18 de dezembro de 2023.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
18/12/2023 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:21
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
13/12/2023 06:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:14
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
12/12/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
Autos nº: 0822203-14.2023.8.14.0401 Despacho.
Tendo em vista a prevenção, firmo a competência para apreciar o feito.
Vista ao Ministério Público para o que entender de direito.
Belém,6 de dezembro de 2023 MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
07/12/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 00:35
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER INQUÉRITO POLICIAL (279) Processo nº. 0822203-14.2023.8.14.0401 DECISÃO Face a Certidão da Secretaria deste Juízo, verifica-se que o presente Inquérito Policial é relativo à Medida Protetiva de nº 0816403-05.2023.814.0401 em trâmite na 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém, para onde os presentes autos deverão ser redistribuídos, por prevenção.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 21 de novembro de 2023 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM -
22/11/2023 11:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/11/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 07:20
Determinação de redistribuição por prevenção
-
21/11/2023 13:14
Conclusos para decisão
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21/11/2023 13:14
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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