TJPA - 0821108-80.2022.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 10:33
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
05/01/2024 19:52
Juntada de Petição de certidão
-
05/01/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2023 02:07
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE FERREIRA NORONHA em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 07:59
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE FERREIRA NORONHA em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 14:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/11/2023 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:11
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 09:06
Juntada de Ofício
-
22/11/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:35
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
VISTOS ETC...
Trata-se de Inquérito Por Flagrante, o qual atribuiu à autora do fato, a nacional ANNE CAROLINE FERREIRA NORONHA, a suposta prática do crime previsto no artigo 33 da lei nº 11.343/06.
O feito tramitava originariamente pela 4ª Vara Criminal de Belém, tendo aquele juízo proferido sentença, desclassificando a conduta penal da autora do fato para o artigo 28 da lei nº 11.343/06, conforme sentença constante do ID de número 93082611 dos autos.
Em face da desclassificação operada pelo d. juízo da 4ª Vara Criminal de Belém, foram os autos redistribuídos a esta 2ª Vara do juizado Especial Criminal.
No presente caso, a ação penal relativa ao crime em comento é de natureza pública, sendo, portanto, o Ministério Público, o seu titular, a quem compete promover a persecutio criminis in judicio.
Em manifestação constante do ID de número 104055320 dos autos, o Ministério público requereu o arquivamento do presente TCO, e para não cometer tautologia, torno parte integrante desta breve decisão a manifestação do representante do parquet.
Dessarte, uma vez entendendo, o titular da ação penal, ser caso de arquivamento dos autos, não pode o Magistrado imiscuir-se em seu juízo valorativo, sob pena de infringir o sistema acusatório constitucionalmente configurado, de modo que imperioso é o acatamento do pleito.
Pelo exposto, acolho a manifestação do Ministério Público relativamente a este TCO e lhe determino o arquivamento, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal Brasileiro, e da Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal.
Outrossim, considerando a desclassificação penal operada pelo d. juízo da 4ª Vara Criminal de Belém, por onde o feito tramitava anteriormente, bem como a sentença ora proferida, revogo as medidas cautelares impostas na decisão constante do ID de número 82836224 dos autos, pelo que determino que seja expedido ofício à SUSIPE, aos cuidados do Núcleo de Monitoramento Eletrônico, comunicando acerca da revogação das medidas cautelares impostas à autora do fato na referida decisão constante do ID de número 82836224, bem como acerca da sentença proferida nos autos da presente ação, enviando cópia do parecer ministerial constante do ID de número 104055320, e da presente sentença.
Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se os autos, com as cautelas legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 20 de novembro de 2023.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
20/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:35
Determinado o Arquivamento
-
20/11/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 09:07
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2023 02:47
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
R.H.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Após, conclusos.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 09 de novembro de 2023.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital -
09/11/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 08:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/07/2023 03:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/06/2023 23:59.
-
14/07/2023 23:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/04/2023 23:59.
-
06/07/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 11:10
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2023 17:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/06/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 10:17
Acolhida a exceção de Incompetência
-
18/05/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 09:46
Desentranhado o documento
-
14/04/2023 09:46
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 08:14
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO JURUNAS em 13/02/2023 23:59.
-
29/01/2023 04:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 08:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/12/2022 11:24
Declarada incompetência
-
15/12/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 16:13
Juntada de Petição de inquérito policial
-
09/12/2022 01:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 09:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/12/2022 12:26
Juntada de Alvará de Soltura
-
05/12/2022 11:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/12/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:55
Revogada a Prisão
-
02/12/2022 12:55
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
23/11/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:30
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:40
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
28/10/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 10:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/10/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:28
Juntada de Ofício
-
20/10/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 10:34
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
19/10/2022 22:33
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
19/10/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803007-47.2023.8.14.0049
Eladio Craveiro Martins
Banco Itau Bmg Consignado S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:39
Processo nº 0803007-47.2023.8.14.0049
Eladio Craveiro Martins
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Brenda Costa Freitas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/11/2023 13:17
Processo nº 0800848-34.2021.8.14.0104
Vandelice Ramalho Santos
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Sandro Acassio Correia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/05/2021 17:24
Processo nº 0800848-34.2021.8.14.0104
Vandelice Ramalho Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:46
Processo nº 0800477-67.2023.8.14.0050
Delegacia de Policia Civil de Santana Do...
Cleomar Carvalho da Silva
Advogado: Wiliane Rodrigues Amorim
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/03/2023 13:33