TJPA - 0879702-62.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 19:54
Apensado ao processo 0844649-83.2024.8.14.0301
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24/05/2024 19:53
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 11:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/05/2024 11:57
Juntada de Certidão
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19/04/2024 10:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/04/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 10:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2024 10:05
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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12/04/2024 07:09
Decorrido prazo de ASS DOS CABOS E SOLD DA POL MIL E CORPO DE BOMB MIL PA em 10/04/2024 23:59.
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07/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:19
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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07/03/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 05:41
Decorrido prazo de ASS DOS CABOS E SOLD DA POL MIL E CORPO DE BOMB MIL PA em 13/12/2023 23:59.
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08/12/2023 03:02
Decorrido prazo de ASS DOS CABOS E SOLD DA POL MIL E CORPO DE BOMB MIL PA em 07/12/2023 23:59.
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21/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0879702-62.2023.8.14.0301 DECISÃO Analisando os autos, verifico que a ação fora ajuizada no dia 06.09.2023, contudo, somente fora redistribuída a este Juízo em 13.09.2023, sendo recebida em conclusão neste Gabinete em 14.11.2023.
Ocorre que, a parte autora ingressou no mesmo dia, 06.09.2023, com três ações idênticas, sendo uma perante o Juizado Especial em que requereu desistência e outra na 6ª Vara cível e Empresarial, em que fora proferida decisão inicial de concessão da tutela de urgência.
Desta feita, diante da litispendência por serem comuns as partes, os pedidos e causa de pedir deste feito e do processo nº0879756-28.2023.8.14.0301, anuncio o julgamento do processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, V do CPC.
Publique-se e após, conclusos para julgamento.
Belém, 16 de novembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
17/11/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2023 10:23
Conclusos para decisão
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14/11/2023 10:23
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2023 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/11/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:52
Declarada incompetência
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04/10/2023 08:21
Conclusos para decisão
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14/09/2023 11:10
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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