TJPA - 0817569-55.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:47
Conclusos para despacho
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15/07/2025 14:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1393 foi retirado e o Assunto de id 1402 foi incluído.
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22/07/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2024 10:28
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2024 09:00 Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém.
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28/04/2024 01:34
Decorrido prazo de MASTER COMERCIO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA em 26/04/2024 23:59.
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28/04/2024 01:34
Decorrido prazo de MASTER COMERCIO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA - EPP em 26/04/2024 23:59.
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28/04/2024 01:34
Decorrido prazo de AGNELO FRANCA CORREA em 26/04/2024 23:59.
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11/04/2024 07:55
Audiência Conciliação designada para 28/05/2024 09:00 Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém.
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09/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 10:30
Conclusos para despacho
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14/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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21/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 03:42
Decorrido prazo de MASTER COMERCIO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA - EPP em 24/01/2024 23:59.
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02/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 16:39
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/01/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2023 08:36
Decorrido prazo de MASTER COMERCIO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 08:36
Decorrido prazo de MASTER COMERCIO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA - EPP em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 08:59
Expedição de Carta precatória.
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22/11/2023 08:58
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 08:44
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 08:03
Decorrido prazo de MASTER COMERCIO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA - EPP em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 08:03
Decorrido prazo de MASTER COMERCIO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 13:03
Juntada de Petição de certidão
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16/11/2023 13:03
Mandado devolvido cancelado
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10/11/2023 03:45
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 18:19
Expedição de Carta precatória.
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09/11/2023 10:48
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 10:47
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0817569-55.2023.8.14.0051 EXECUÇÃO EXEQUENTE: AGNELO FRANÇA CORRÊA ADVOGADO: ALESSANDRA FRANÇA CORRÊA (OAB/PA 19.149) EXECUTADO: MASTER COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA, CNPJ 14.119.613/0001/-57 ENDEREÇO: RUA COLONIZADOR ÊNIO PIPINO, N. 6147, DISTRITO INDUSTRIAL NORTE, MUNICÍPIO DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO CEP: 78.550-542 EXECUTADO: (MASTER COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA – FILIAL ALTAMIRA/PA ENDEREÇO: RODOVIA FEDERAL - BR 163 - KM 184 PA, MARGEM DIREITA, S/N – DISTRITO DE CASTELO DOS SONHOS, CEP 68379200, MUNICÍPIO DE ALTAMIRA/PA DESPACHO/ MANDADO 1.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC;), a contar da citação. 2.
Determino ao Senhor Oficial de Justiça que, caso não seja realizado o pagamento no prazo indicado, proceda, de imediato, a penhora dos bens e sua avaliação, observando que o valor deverá ser suficiente para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo e intimando-se o (s) executado (s).
SERVIRÁ O PRESENTE TERMO COMO PENHORA E AVALIAÇÃO. 3.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 4.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 5.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 6.
Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual. 7.
Sem prejuízo do acima exposto, considerando, ainda, que o (a) causídico signatário da inicial possui número de inscrição oriundo de outro Estado da Federação (São Paulo), à distribuição a fim de que certifique se há o patrocínio inferior a cinco demandas no Estado do Pará, conforme exigência prevista no Estatuto da OAB.
Santarém, 08 de novembro de 2023.
LAERCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito respondendo pela 6ª.
Vara Cível - 
                                            
08/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/11/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2023 09:20
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2023 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2023 15:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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