TJPA - 0905268-13.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:15
Conclusos para decisão
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06/12/2024 12:15
Juntada de Certidão
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04/10/2024 21:03
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 02/10/2024 23:59.
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30/09/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 22:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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12/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0905268-13.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WLAUDIR DOS SANTOS RODRIGUES Nome: WLAUDIR DOS SANTOS RODRIGUES Endereço: Travessa Quatorze de Março, 210, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-430 REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Nome: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Endereço: Rua do Passeio, 42, 6 PAVIMENTO, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-290 Intime-se a parte requerente para, querendo, manifestar-se em Réplica à contestação (ID 125400348), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. À UPJ para reclassificar a classe judicial para procedimento ordinário.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 307 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23111700565203900000098225861 1 - Procuração Wlaudir Rodrigues Instrumento de Procuração 23111700565258000000098225862 2 - Identidade Caio Henrique Documento de Identificação 23111700565299000000098225863 3 - Identidade Wlaudir Rodrigues Documento de Identificação 23111700565337100000098225864 4 - Comprovante de residência Caio Rodrigues e Wlaudir Rodrigues Documento de Comprovação 23111700565394600000098225865 5 - Cart. identificação SulAmérica Caio Rodrigues Documento de Comprovação 23111700565445000000098225866 6 - Cart. identificação SulAmérica Wlaudir Rodrigues Documento de Comprovação 23111700565482400000098225867 7 - Solicitação do Médico Dr.
Renato Campos Documento de Comprovação 23111700565515300000098225868 8 - Protocolo de solicitação do procedimento de Sinovectomia Documento de Comprovação 23111700565548600000098225869 9 - Telegrama de resposta à solicitação Documento de Comprovação 23111700565588500000098225870 10 - E-mail da Sulamérica negando o medicamento_13_11_2023 Documento de Comprovação 23111700565645500000098225871 11 - E-mail da Sulamérica com parecer justificando a recusa Documento de Comprovação 23111700565681200000098225872 12 - E-mail da Sulamérica motivando a recusa por junta médica odontológica Documento de Comprovação 23111700565713800000098225873 13 - Documentação fotográfica evidenciando o perículum in mora Documento de Comprovação 23111700565746300000098225874 14 - Cartão CNPJ Sulamérica Documento de Comprovação 23111700565780100000098225875 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23111701064678900000098230279 Decisão Decisão 23111710184667800000098248077 Decisão Decisão 23111710184667800000098248077 Citação Citação 23111711415588800000098266064 Citação Citação 23111710184667800000098248077 Citação Citação 23111711415588800000098266064 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23111910215355600000098329811 Citação Citação 23111711415588800000098266064 Diligência Diligência 23112119091250800000098517472 SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE 200-11-23 Devolução de Mandado 23112119091265100000098518345 Petição Petição 23112318381658100000098687375 Cia SaúdeAd judicia2023 Documento de Identificação 23112318381747600000098687376 DiretoriaCia Saúde Documento de Identificação 23112318381813900000098687377 Estatuto Social Cia Saúde Documento de Identificação 23112318381848100000098687378 Subs Cia Saúde Queiroz Cavalcanti ass Documento de Identificação 23112318381891300000098690179 Subs Cia SaúdeQueiroz Cavalcanti 1 Documento de Identificação 23112318381925400000098690180 SUBS EQUIPEassinado Documento de Identificação 23112318381961000000098690181 Decisão Decisão 23112415001977900000098749066 AR Identificação de AR 23120708442783600000099434579 AR Identificação de AR 23120708442790800000099434580 Certidão Certidão 23121115225277700000099592532 Petição Petição 23121414224088300000099815838 VPP CAIO Documento de Comprovação 23121414224133100000099815839 CartaPrestadores12 CAIO Documento de Comprovação 23121414224167600000099815840 Email de Sulamerica 8966365 LIMINAR CIV4162223 CAIO HENRIQUE SILVA RODRIGUES Documento de Comprovação 23121414224214200000099815841 OPME CAIO Documento de Comprovação 23121414224249100000099815842 Despacho Despacho 24042211380545200000106790019 Petição de manifestação Petição 24051622490553400000108482488 Certidão Certidão 24071019282465400000112363375 Contestação Contestação 24090418282220700000117450568 1179637 Documento de Identificação 24090418282278500000117450569 CAIO HENRIQUE SILVA RODRIGUES vpp Documento de Identificação 24090418282313300000117450570 CAIO HENRIQUE SILVA RODRIGUES desempate Documento de Identificação 24090418282348400000117450571 CAIO HENRIQUE SILVA RODRIGUES recusa opme Documento de Identificação 24090418282382000000117450572 CAIOHENRIQUE Documento de Identificação 24090418282415300000117450573 Cartadepermanencia Documento de Identificação 24090418282450500000117450574 CartaPrestadores12 Documento de Identificação 24090418282478900000117450575 Condicoesgerais Documento de Identificação 24090418282512900000117450576 Email de Sulamerica 8966365 LIMINAR CIV4162223 CAIO HENRIQUE SILVA RODRIGUES Documento de Identificação 24090418282581500000117450577 opme Documento de Identificação 24090418282619500000117450578 relatoriomedico Documento de Identificação 24090418282649800000117454129 senha 53237417 Documento de Identificação 24090418282683400000117454130 2023.05.12_AGE Cia Saúde_Alteração de end sede RJ e altera ESO_JUCERJA (1) Documento de Identificação 24090418282712300000117454131 Cia.
Saúde_Ad judicia_2023 Documento de Identificação 24090418282783500000117454132 Diretoria_Cia Saúde Documento de Identificação 24090418282856200000117454133 SUBS AUDIENCIAS Documento de Identificação 24090418282890100000117454134 Subs Cia Saúde_Queiroz Cavalcanti (ass) Documento de Identificação 24090418282935500000117454135 SUBS EQUIPE Documento de Identificação 24090418282969100000117454136 Petição Petição 24090512425442400000117569365 Substabelecimento - 0905268-13.2023.8.14.0301 - Solicitação ID 639076 Substabelecimento 24090512425472300000117569369 -
09/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 19:28
Conclusos para despacho
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10/07/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 01:55
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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24/04/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0905268-13.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WLAUDIR DOS SANTOS RODRIGUES Nome: WLAUDIR DOS SANTOS RODRIGUES Endereço: Travessa Quatorze de Março, 210, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-430 REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Nome: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Endereço: Rua do Passeio, 42, 6 PAVIMENTO, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-290 Intime-se a parte requerente para manifestar-se acerca da petição de ID 106129338, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23111700565203900000098225861 1 - Procuração Wlaudir Rodrigues Procuração 23111700565258000000098225862 2 - Identidade Caio Henrique Documento de Identificação 23111700565299000000098225863 3 - Identidade Wlaudir Rodrigues Documento de Identificação 23111700565337100000098225864 4 - Comprovante de residência Caio Rodrigues e Wlaudir Rodrigues Documento de Comprovação 23111700565394600000098225865 5 - Cart. identificação SulAmérica Caio Rodrigues Documento de Comprovação 23111700565445000000098225866 6 - Cart. identificação SulAmérica Wlaudir Rodrigues Documento de Comprovação 23111700565482400000098225867 7 - Solicitação do Médico Dr.
Renato Campos Documento de Comprovação 23111700565515300000098225868 8 - Protocolo de solicitação do procedimento de Sinovectomia Documento de Comprovação 23111700565548600000098225869 9 - Telegrama de resposta à solicitação Documento de Comprovação 23111700565588500000098225870 10 - E-mail da Sulamérica negando o medicamento_13_11_2023 Documento de Comprovação 23111700565645500000098225871 11 - E-mail da Sulamérica com parecer justificando a recusa Documento de Comprovação 23111700565681200000098225872 12 - E-mail da Sulamérica motivando a recusa por junta médica odontológica Documento de Comprovação 23111700565713800000098225873 13 - Documentação fotográfica evidenciando o perículum in mora Documento de Comprovação 23111700565746300000098225874 14 - Cartão CNPJ Sulamérica Documento de Comprovação 23111700565780100000098225875 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23111701064678900000098230279 Decisão Decisão 23111710184667800000098248077 Decisão Decisão 23111710184667800000098248077 Citação Citação 23111711415588800000098266064 Citação Citação 23111710184667800000098248077 Citação Citação 23111711415588800000098266064 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23111910215355600000098329811 Citação Citação 23111711415588800000098266064 Diligência Diligência 23112119091250800000098517472 SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE 200-11-23 Devolução de Mandado 23112119091265100000098518345 Petição Petição 23112318381658100000098687375 Cia SaúdeAd judicia2023 Documento de Identificação 23112318381747600000098687376 DiretoriaCia Saúde Documento de Identificação 23112318381813900000098687377 Estatuto Social Cia Saúde Documento de Identificação 23112318381848100000098687378 Subs Cia Saúde Queiroz Cavalcanti ass Documento de Identificação 23112318381891300000098690179 Subs Cia SaúdeQueiroz Cavalcanti 1 Documento de Identificação 23112318381925400000098690180 SUBS EQUIPEassinado Documento de Identificação 23112318381961000000098690181 Decisão Decisão 23112415001977900000098749066 AR Identificação de AR 23120708442783600000099434579 AR Identificação de AR 23120708442790800000099434580 Certidão Certidão 23121115225277700000099592532 Petição Petição 23121414224088300000099815838 VPP CAIO Documento de Comprovação 23121414224133100000099815839 CartaPrestadores12 CAIO Documento de Comprovação 23121414224167600000099815840 Email de Sulamerica 8966365 LIMINAR CIV4162223 CAIO HENRIQUE SILVA RODRIGUES Documento de Comprovação 23121414224214200000099815841 OPME CAIO Documento de Comprovação 23121414224249100000099815842 -
22/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 04:09
Decorrido prazo de WLAUDIR DOS SANTOS RODRIGUES em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 06:27
Decorrido prazo de WLAUDIR DOS SANTOS RODRIGUES em 13/12/2023 23:59.
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11/12/2023 15:22
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2023 15:22
Mandado devolvido cancelado
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07/12/2023 08:44
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/11/2023 07:00.
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07/12/2023 08:44
Juntada de identificação de ar
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27/11/2023 10:47
Conclusos para despacho
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27/11/2023 09:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/11/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2023 19:11
Conclusos para decisão
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23/11/2023 19:11
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 19:09
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2023 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 03:12
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/11/2023 09:21
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM - PLANTÃO JUDICIÁRIO Praça Dom Pedro II, s/n - Cidade Velha Telefone: (91) 3205-2737/2400 PROCESSO Nº 0905268-13.2023.8.14.0301 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WLAUDIR DOS SANTOS RODRIGUES REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO/MANDADO Vistos, etc Trata-se de pedido do autor CAIO HENRIQUE SILVA RODRIGUES para que a operadora de plano de assistência à saúde SULAMÉRICA CIA DE SEGURO SAÚDE, da qual é usuário, preste o atendimento médico e realize o procedimento cirúrgico de Sinovectomia, para a retirada de pinos do joelho.
Tal pretensão vem com requerimento de antecipação de tutela para que a demandada forneça o medicamento ADHESION STP GEL, necessário para a realização do procedimento cirúrgico, conforme prescrição médica, e de acordo com o que consta da inicial e documentos que a instruem.
Apresenta em anexo: laudo médico, solicitação do medicamento ADHESION STP GEL, cartão de identificação do plano de saúde, protocolo de solicitação da cirurgia e negativa de fornecimento do plano de saúde via e-mail. É o breve relatório.
Decido.
Deve ser deferido o pedido de justiça gratuita, uma vez que a reclamante declara pobreza no sentido da Lei, sendo que sua declaração de insuficiência de recursos, bem como a análise da atual situação de vulnerabilidade em que se encontra, faz presumir a veracidade garantida pelo §3º do artigo 99 do CPC.
Os requisitos para a concessão da tutela urgência de natureza antecipada são descritos no artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015, que exige a conjugação da probabilidade do direito com o perigo da demora (possibilidade de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo); mantendo-se o requisito negativo de que não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, §3º, do CPC/2015).
Apreciando este pedido liminar, infere-se que os elementos fornecidos, notadamente os instrumentos firmados por profissional médico, são suficientes a esta altura para indicar a este Juízo que se trata da necessidade de tutelar emergencialmente direito fundamental à saúde e, por conseguinte, à vida do postulante, que está sendo ameaçada de lesão, pelo fato da prestadora se recusar em autorizar o medicamento necessário, sendo que restou demonstrado que o autor é associado ao plano de saúde réu e necessita de imediato tratamento médico.
Destaco que a Lei n° 9.656/1998, a qual regula os planos de saúde, dispõe em seu art. 10 sobre a existência do plano-referência, o qual se apresenta como parâmetro de cobertura mínima para os planos de saúde, trazendo também um rol de exclusões, não restando excluído o procedimento ora pleiteado, nos seguintes termos: “Art. 10. É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei, exceto: I - tratamento clínico ou cirúrgico experimental; II - procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim; III - inseminação artificial; IV - tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética; V - fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados; VI - fornecimento de medicamentos para o tratamento domiciliar; VII - fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico; VIII - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24.08.2001, DOU 27.08.2001, em vigor conforme o art. 2º da EC nº 32/2001) IX - tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes; X - casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarado pela autoridade competente. § 1º As exceções constantes dos incisos deste artigo serão objeto de regulamentação pela ANS. “ Ocorre que não cabe à administradora do plano e sim aos profissionais médicos indicar o tratamento e recursos adequados para o tratamento de cada enfermidade coberta.
Nesse sentido, já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça e outros Tribunais pátrios: APELAÇÃO CÍVEL.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA CIRURGIA.
Considerando que o material indicado pelo médico é acessório indispensável ao sucesso da cirurgia, sua negativa com base em cláusula contratual de exclusão se revela abusiva e, portanto, nula de pleno direito.
Se há cobertura de determinado procedimento cirúrgico, será obrigatório o fornecimento de medicamentos, produtos, próteses e órteses necessários ao adimplemento de sua obrigação. (Súmulas 112 e 340, TJRJ).
Ademais, sendo o contrato de adesão, a interpretação de suas cláusulas deve ser feita da maneira mais favorável à parte hipossuficiente, com o fim de garantir o exercício pleno do direito fundamental à saúde, devendo-se afastar as cláusulas limitativas de cobertura que ponham em risco a saúde do segurado.
Recusa que se mostra abusiva.
Dano moral configurado (Súmula 209 e 338, TJRJ).
Verba arbitrada com moderação, em atenção às peculiaridades do caso concreto e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo necessidade de qualquer reparo (Súmula 343, TJRJ).
Sentença mantida.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJ-RJ - APL: 02052895820198190001, Relator: Des(a).
PETERSON BARROSO SIMÃO, Data de Julgamento: 15/06/2020, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 2020-06-23).
Logo, patenteados estão a plausibilidade do direito invocado e o perigo de ineficácia do provimento final caso a medida não seja imediatamente concedida – fumus boni juris e o periculum in mora.
Assim sendo, fundamentada no artigo 84, § 3º, da Lei nº 8.078/90, defiro o provimento liminar postulado, determinando à demandada que, no prazo de 24 horas da intimação desta decisão, forneça o medicamento ADHESION STP GEL solicitado por médico credenciado para tratamento da moléstia do autor.
Para a hipótese de descumprimento desta medida, fixo a multa diária em R$-10.000,00 até o limite de R$-100.000,00, sem prejuízo da aplicação de outras sanções legais cabíveis.
Cumpra-se, com a máxima urgência.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém/PA, 17 de novembro de 2023.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juiz de Direito Plantonista -
19/11/2023 10:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/11/2023 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2023 00:58
Audiência Una designada para 06/09/2024 09:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
17/11/2023 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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