TJPA - 0801137-22.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2021 09:40
Arquivado Definitivamente
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26/08/2021 09:39
Juntada de Certidão
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26/08/2021 09:19
Baixa Definitiva
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26/08/2021 00:01
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 25/08/2021 23:59.
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28/07/2021 00:02
Decorrido prazo de BENILSON MAURO DE SOUZA COSTA em 27/07/2021 23:59.
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15/07/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
COBRANÇA DE DÉBITO DE IPTU.
EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE BELÉM.
DÉBITO PROTESTADO.
PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM.
POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO MEDIANTE O DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL DO TRIBUTO DEVIDO EM DINHEIRO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 151, INCISOS II E V DO CTN.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROTESTO.
CABIMENTO.
HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREVISTA NO ART. 151, II DO CTN.
NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL E EM DINHEIRO DO TRIBUTO.
SÚMULA 112 DO STJ.
AGRAVANTE QUE PREENCHEU OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR.
ARTIGO 300 DO CPC.
PEDIDO DE EXTENSÃO DA TUTELA CONCEDIDA.
ALEGAÇÃO DE FATO NOVO.
IMPOSSIBILIDADE.
EXERCÍCIO DE 2018 NÃO CONSTA NA CDA EXECUTADA E NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE. 1.
A antecipação dos efeitos da tutela recursal exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado, somada ao risco de dano a afetar a parte, caso a tutela pretendida não seja deferida, nos termos do artigo 300 do CPC. 2.
O depósito integral, para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, deve corresponder ao valor integral do tributo exigido pelo Fisco, em dinheiro, nos termos do art. 151 II do CTN e da Súmula nº 112 do Superior Tribunal de Justiça. 3.
Efetuado o depósito do montante integral do valor correspondente ao objeto da ação anulatória, deve ser concedida a pleiteada suspensão da exigibilidade do crédito tributário até o julgamento final da ação, nos termos do art. 151, II do CTN.
Recurso parcialmente provido para reformar a decisão guerreada. 4.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Egrégia 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Belém (PA), 28 de junho de 2021.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN, Relatora -
04/07/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 18:30
Conhecido o recurso de BENILSON MAURO DE SOUZA COSTA - CPF: *01.***.*92-91 (AGRAVANTE) e provido em parte
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29/06/2021 08:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/06/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 09:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/06/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 09:05
Conclusos para despacho
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03/09/2020 12:20
Conclusos para julgamento
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31/08/2020 22:02
Juntada de Petição de parecer
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16/07/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 00:01
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 07/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
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04/03/2020 07:19
Juntada de Petição de petição
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03/03/2020 19:50
Juntada de Petição de petição
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14/02/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2020 11:02
Juntada de Certidão
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14/02/2020 09:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/02/2020 10:18
Conclusos para decisão
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11/02/2020 10:18
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2020 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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