TJPA - 0817709-09.2023.8.14.0401
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 10/2025-GP)
-
05/08/2025 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/08/2025 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 11:55
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Decisão Sendo tempestivo e cabível, recebo o recurso de apelação em favor do REU: BRUNO SANTOS DA SILVA Dê-se vista à defesa para apresentação das razões, no prazo estabelecido no art. 600 do CPP, e, a seguir, ao recorrido, em igual prazo, para as contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior, de conformidade com o art. 601 do Código de Processo Penal.
Belém, 14 de julho de 2025 Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal da Capital -
14/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/07/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 09:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/07/2025 11:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/03/2025 09:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/03/2025 01:33
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
Despacho Tendo em vista os resultados infrutíferos para intimação pessoal do réu Bruno Santos da Silva da sentença, determino à secretaria que proceda à busca no SIEL e INFOPEN.
Caso não haja informação proveitosa, expeça-se edital, nos termos do art. 392, VI do CPP.
Prazo: 90 (noventa) dias.
Cumpra-se.
Belém, na data da assinatura.
Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito em exercício -
10/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:46
Expedição de Edital.
-
10/03/2025 11:44
Expedição de Informações.
-
10/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 19:25
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 02:17
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 13:04
Juntada de mandado
-
19/02/2025 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2025 08:05
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 08:04
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 12:05
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a manifestação ministerial de ID nº 135246364, renovem-se as diligências para intimação do réu da sentença, devendo-se proceder em domingos, feriados e dias úteis, no período das 06h00 às 22h00.
Belém, na data da assinatura.
Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito em exercício -
11/02/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 13:32
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
-
22/01/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/01/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Remetam-se os autos ao Ministério Público, para manifestação sobre a certidão de ID nº 133318019.
Após, conclusos.
Belém, na data da assinatura.
MARCUS ALAN DE MELO GOMES Juiz de Direito, em exercício, na 8ª Vara Criminal -
15/01/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
31/12/2024 02:17
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
09/12/2024 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 00:17
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
07/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Renovem-se diligências a fim de que o acusado BRUNO SANTOS DA SILVA seja intimado da sentença, no sua residência, uma vez que, pelo que consta na certidão de ID 128570734, se encontra em liberdade.
Cumpra-se.
Após, conclusos.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
Jorge Luiz Lisboa Sanches Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal de Belém -
04/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 18:39
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2024 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2024 08:41
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 08:40
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 13:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/09/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:10
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 08:02
Expedição de Informações.
-
08/04/2024 10:26
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 10:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/04/2024 13:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:13
Juntada de Decisão
-
13/03/2024 10:20
Juntada de Petição de informação
-
13/03/2024 10:01
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/03/2024 09:00 8ª Vara Criminal de Belém.
-
07/02/2024 08:12
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 03:00
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 09:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/01/2024 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
02/01/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 04:01
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] 0817709-09.2023.8.14.0401 Nome: BRUNO SANTOS DA SILVA Endereço: Rua Nova, 1552, entre Enéas Pinheiro e Pirajá, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-443 DECISÃO Vistos, Etc., REU: BRUNO SANTOS DA SILVA é acusado(a) da prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
Notificado(a) da denúncia, o(a) acusado(a) apresentou, através da Defensoria Pública, defesa prévia que ora analiso.
A defesa prévia aduz que irá debater as questões de mérito após a instrução processual; requereu a oitiva das mesmas testemunhas arroladas pelo Ministério Público.
Quanto ao mérito do caso, verifico que é necessária a instrução processual para se verificar as circunstâncias da ocorrência do delito.
Desta feita, verifico que, na presente fase processual, não se apresentam quaisquer das hipóteses de absolvição sumária elencadas no art. 397 e seus incisos da lei adjetiva penal: a) ausentes quaisquer das excludentes da ilicitude do fato previstas no art. 23 do CP, quais sejam: estado de necessidade, legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito; b) ausentes quaisquer das causas excludentes da culpabilidade do agente descritas nos arts. 21, 22 e 28, § 1°, CP; c) não se trata ainda de causa subjetiva de extinção de punibilidade do agente prevista nos arts. 107 e seguintes do CP.
Pelo exposto, RECEBO A DENÚNCIA em relação ao denunciado e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/03/2024, às 09h, o que faço com arrimo no art. 56 da Lei nº 11.343/2006.
Requisite-se o laudo definitivo, caso ainda não conste nos autos.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, 30 de novembro de 2023 Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal da Capital -
01/12/2023 13:17
Juntada de Ofício
-
01/12/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 10:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/03/2024 09:00 8ª Vara Criminal de Belém.
-
01/12/2023 03:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 03:35
Recebida a denúncia contra BRUNO SANTOS DA SILVA (REU)
-
30/11/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 11:38
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2023 10:55
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2023 02:11
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
17/11/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando o teor da certidão retro, nomeio Defensor Público para atuar na defesa do acusado Bruno Santos da Silva, nos termos do art. 55, da Lei 11.343/2006, devendo ser intimada, pois, a Defensoria Pública para, no prazo legal, apresentar defesa prévia em favor de referido denunciado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Retornando os autos, conclusos.
Belém,14 de novembro de 2023 Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal da Capital -
14/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 02:00
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2023 08:31
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 08:30
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 11:21
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2023 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2023 22:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 19:29
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 22:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 20:49
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 14/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/09/2023 21:07
Juntada de Petição de denúncia
-
18/09/2023 11:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/09/2023 12:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/09/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 06:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/09/2023 11:54
Declarada incompetência
-
14/09/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:22
Juntada de Alvará de Soltura
-
14/09/2023 09:25
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
14/09/2023 09:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/09/2023 09:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/09/2023 14:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/09/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 12:00
Revogada a Prisão
-
13/09/2023 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 11:56
Audiência Custódia realizada para 13/09/2023 11:30 Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
-
13/09/2023 11:35
Juntada de Petição de inquérito policial
-
13/09/2023 09:08
Audiência Custódia designada para 13/09/2023 11:30 Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
-
13/09/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 22:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/09/2023 22:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/09/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 20:56
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
12/09/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação de Sentença • Arquivo
Intimação de Sentença • Arquivo
Intimação de Sentença • Arquivo
Intimação de Sentença • Arquivo
Intimação de Sentença • Arquivo
Intimação de Sentença • Arquivo
Intimação de Sentença • Arquivo
Intimação de Sentença • Arquivo
Intimação de Sentença • Arquivo
Intimação de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação de Sentença • Arquivo
Intimação de Sentença • Arquivo
Intimação de Sentença • Arquivo
Intimação de Sentença • Arquivo
Intimação de Sentença • Arquivo
Intimação de Sentença • Arquivo
Intimação de Sentença • Arquivo
Intimação de Sentença • Arquivo
Intimação de Sentença • Arquivo
Intimação de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0895848-81.2023.8.14.0301
Deivyson Silva dos Santos
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/10/2023 14:37
Processo nº 0895848-81.2023.8.14.0301
Deivyson Silva dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/06/2025 15:11
Processo nº 0865682-66.2023.8.14.0301
Petrobras Distribuidora S A
Erica Diniz Garuzzi
Advogado: Jose Lindomar Aragao Sampaio
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/08/2023 15:33
Processo nº 0898488-57.2023.8.14.0301
Rafael da Silva Correa
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Murilo Henrique Balsalobre
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/10/2023 17:38
Processo nº 0800305-46.2018.8.14.0133
Rosenilda de Oliveira Tenorio
Cleudite Sousa do Nascimento
Advogado: Afonso de Melo Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/02/2018 19:20