TJPA - 0806541-28.2023.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 09:45
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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27/03/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 11:18
Decorrido prazo de ABILIO CLODOALDO WANZELER em 25/03/2024 23:59.
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27/03/2024 11:18
Decorrido prazo de SONETE MARIA LIMA WANZELER em 25/03/2024 23:59.
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27/03/2024 09:58
Decorrido prazo de JANILDE DUARTE CARDOSO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 02:01
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0806541-28.2023.8.14.0201 AUTOR DO FATO: JANILDE DUARTE CARDOSO VÍTIMA: VÍTIMA: ABILIO CLODOALDO WANZELER, SONETE MARIA LIMA WANZELER SENTENÇA Aos 05 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro às 10:30hs nesta cidade de Belém, Distrito de Icoaraci, nesta Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI, onde presentes a magistrada MMa.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA.
Presente o Ministério Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente a autora do fato, acompanhado de advogado.
Presentes as vítimas.
Instadas as partes acerca de possibilidade de composição civil dos danos, esta restou frutífera, nos seguintes termos comprometendo-se a autora do fato, JANILDE DUARTE CARDOSO, a efetuar o pagamento do valor de R$1.412,00 (Hum mil quatrocentos e doze reais) até a data de 30 de março de 2024, em conta bancaria de ABILIO CLODOALDO WANZELER, qual seja, Pix *19.***.*68-47, BANPARA.
Por mera liberalidade, as vítimas se comprometem em doar o valor em questão para a instituição de caridade localizadas na Ilha de Caratateua.
No ato, as vítimas se comprometem com a veracidade das informações bancárias prestadas, se comprometem, ainda, a informar a parte contrária quaisquer alterações bancárias e de telefone, sob pena de prejuízo desta composição.
As partes requerem a devida homologação.
O advogado da autora do fato requer prazo para juntar procuração aos autos.
O Ministério Público não se opõe a composição civil entre as parte, bem como requer a homologação da composição civil celebrada em audiência, com a consequente extinção da punibilidade do autor do fato.
São os termos.
A vítima neste ato se renuncia ao direito de queixa.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: O MM Juiz deliberou o seguinte: SENTENÇA.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95.
Diante da celebração de acordo, ou seja, Reparação Civil do Dano, nos termos do parágrafo único do art. 74 da referida Lei, homologo por sentença, a composição em questão para que produza seus jurídicos e legais efeitos com eficácia de título executivo judicial (art. 515, II do NCPC), podendo ser executada no Juízo Cível, competente, se necessário.
Declaro extinta a punibilidade do autor do fato, no que se refere aos delitos tipificados nos artigos 138 e 140 do CB, relativamente ao presente procedimento.
Defiro prazo de 05 dias para que o advogado da autora do fato junte aos autos documentos de habilitação.
Cientes os presentes em audiência.
Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivem-se.
Sem custas.
Nada mais havendo a tratar, a MMa.
Juíza mandou encerrar este termo às 11:55hs, que lido e achado, vai devidamente assinado.
Eu, Edileno Nunes dos Santos, conciliador, digitei e subscrevi.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci MINISTÉRIO PÚBLICO: PRESENTE POR VIDEOCONFERENCIA VITIMA 1: ______________________________________________________ VITIMA 2: ______________________________________________________ AUTOR DO FATO: ________________________________________________ ADVOGADO: ______________________________________________________ -
11/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:03
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos
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06/03/2024 08:52
Audiência Preliminar realizada para 05/03/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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05/03/2024 08:56
Juntada de Certidão
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30/01/2024 11:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/01/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2024 13:28
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2024 13:25
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2024 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2024 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2024 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2024 14:30
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 14:30
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 12:19
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 01:18
Publicado Notificação em 28/11/2023.
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28/11/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0806541-28.2023.8.14.0201 AUTOR DO FATO: JANILDE DUARTE CARDOSO VÍTIMA: ABILIO CLODOALDO WANZELER, SONETE MARIA LIMA WANZELER ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Sr.(a) REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA, Juiz(íza) de Direito, titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, designo Audiência Preliminar (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95), visando acordo/conciliação entre as partes e/ou eventual transação penal para o dia 05/03/2024 10:30h.
A audiência será realizada de forma PRESENCIAL na Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, localizada na Rua Manoel Barata, nº864, ao lado do Posto de Saúde - UBS, entre as Tvs.
Itaboraí e São Roque, bairro Cruzeiro, Icoaraci, Belém-PA, CEP:66.810-100.
Caso haja interesse em participar de forma virtual, o interessado deverá no prazo máximo de 48 horas anteriores à audiência designada, entrar em contato com este Juízo por meio dos telefones (91)99119-9031(WhatsApp) ou (91)3289-7106 ou do e-mail: [email protected] para formalizar seu pedido, requerendo de forma expressa e subscrita pela própria parte ou seu representante legal via protocolo/petição, a fim de indicar telefone com (WhatsApp) e/ou e-mail, para que possamos enviar o link da referida audiência e demais orientações sobre o acesso.
A parte fica ainda ciente que em caso de interesse em participar da audiência de forma virtual, será de sua inteira responsabilidade tanto a disponibilização dos recursos tecnológicos necessários para acesso, bem como o seu ingresso à sala de audiência na data e hora designada.
Ressalte-se que caso a parte não possua condições para indicar advogado, será designado Defensor Público, conforme prevê o art. 68 da Lei nº 9099/95.
Icoaraci, 24 de novembro de 2023 JOAO GUILHERME DOS PRAZERES FRANCO Analista Judiciário Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
24/11/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 09:24
Audiência Preliminar designada para 05/03/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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24/11/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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