TJPA - 0800424-54.2022.8.14.0072
1ª instância - Vara Unica de Medicilandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
14/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
-
14/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
-
14/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
-
11/09/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 10:59
Expedição de Edital.
-
11/09/2025 09:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/09/2025 09:39
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 09:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/07/2025 15:48
Decorrido prazo de RONAN BATISTA PONTES em 09/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:30
Decorrido prazo de RONAN BATISTA PONTES em 16/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:30
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:30
Decorrido prazo de EDEN ALVES FELIZARDO em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:30
Decorrido prazo de RONAN BATISTA PONTES em 16/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:30
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:30
Decorrido prazo de EDEN ALVES FELIZARDO em 14/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:19
Publicado Edital em 24/04/2025.
-
24/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 12:15
Publicado Decisão em 23/04/2025.
-
23/04/2025 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MEDICILÂNDIA EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 (trinta) DIAS 0800424-54.2022.8.14.0072 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REU: RONAN BATISTA PONTES REQUERIDO: NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A.
REU: RONAN BATISTA PONTES REQUERIDO: NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A.
O(a) Doutor(a) FRANCISCO WALTER REGO BATISTA, Juiz(a) de Direito Titular da Comarca de Medicilândia, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que lerem ou conhecimento tiverem deste EDITAL, que tramitam neste Juízo e respectiva Secretaria da Vara Única, os autos do processo 0800424-54.2022.8.14.0072 – [Indenização por Dano Moral], que têm por requerentes AUTOR: EDEN ALVES FELIZARDO, e requeridos REU: RONAN BATISTA PONTES, REQUERIDO: NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A., que pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação, fica CITADO o requerido REU: RONAN BATISTA PONTES, brasileiro, portador do CPF: *27.***.*75-14, filho de RAIMUNDA BATISTA PEREIRA e ANTONIO PEREIRA PONTES, residente e domiciliado AVENIDA ANIBAL CORREIA, 405, CS 2 - JD GABRIELA, PARQUE VIANA, BARUERI - SP - CEP: 06447-010, que se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, querendo, responda por escrito a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 335 do CPC, sob pena de revelia e confissão (artigo 344 do CPC).
Caso constatada a Revelia, será nomeado Curador Especial, nos termos dos artigos 72 e 257, IV, ambos do novo CPC.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM.
Juiz expedir o presente Edital, e que será publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Medicilândia, Estado do Pará, em 22 de abril de 2025.
Waldileia Teixeira Lima de Freitas Vara Única de Medicilândia SEDE DO JUÍZO: Fórum “Juiz Abel Augusto de Vasconcelos Chaves”, Única Vara, Rua Doze de Maio, n. 1041 - Centro, Medicilândia-PA, CEP 68145-000, fone/fax: (0XX93) 3531-1311, Email 1medicilâ[email protected]. -
22/04/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:01
Expedição de Edital.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MEDICILÂNDIA Fórum Juiz Abel Augusto de Vasconcelos Chaves, Rua 12 de maio, 1041, Centro, Medicilândia-PA FONE: (91) 98328-3047 / E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800424-54.2022.8.14.0072 Requerente: Nome: EDEN ALVES FELIZARDO Endereço: Tv.
Irmã Alienai, 1018, centro, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Requerido(a): Nome: RONAN BATISTA PONTES Endereço: AVENIDA ANIBAL CORREIA, 405, CS 2 - JD GABRIELA, PARQUE VIANA, BARUERI - SP - CEP: 06447-010 Nome: NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A.
Endereço: Rua Capote Valente, 39, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05409-000 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO COM PEDIDO LIMINAR proposta por EDEN ALVES FELIZARDO em face de NU PAGAMENTOS S.A - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO e RONAN BATISTA PONTES, todos devidamente qualificados nos autos.
Conforme consta nos autos, foram realizadas diligências exaustivas para localizar o réu Ronan Batista Pontes, sem êxito.
Intimado a se manifestar, a parte autora requereu a realização de citação por edital, alegando o esgotamento de todos os meios disponíveis para localizar o requerido, conforme demonstrado no requerimento de Id nº 138269416.
Decido.
A citação por edital, por constituir modalidade excepcional de citação, exige que o requerente demonstre, de forma concreta, que o demandado se encontra em local incerto ou não sabido, nos termos do art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil.
No caso em análise, a certidão negativa do oficial de justiça e as consultas realizadas em sistemas de informação demonstram o esgotamento das tentativas de localização do requerido por meios convencionais, justificando a aplicação dessa medida excepcional.
Além disso, a citação por edital é instrumento imprescindível para assegurar o contraditório e a ampla defesa, conforme preconiza o art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, permitindo que o réu tenha ciência da demanda e possa exercer sua defesa no curso do processo.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de citação por edital de Ronan Batista Pontes, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo da publicação, com ou sem manifestação do requerido, façam os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Medicilândia, data registrada no sistema.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito -
21/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 13:15
Decorrido prazo de RONAN BATISTA PONTES em 21/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 13:15
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 08:18
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 08:18
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 18:27
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/09/2024 08:38
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 09:33
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 09:56
Expedição de Informações.
-
07/08/2024 09:51
Juntada de Ofício
-
06/08/2024 13:48
Expedição de Informações.
-
06/08/2024 12:06
Expedição de Informações.
-
06/08/2024 11:59
Juntada de Ofício
-
06/08/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:50
Juntada de Ofício
-
26/07/2024 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 09:41
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2024 09:41
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 01:29
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE MEDICILÂNDIA ATO ORDINATÓRIO 0800424-54.2022.8.14.0072 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: EDEN ALVES FELIZARDO Advogado: Drª LUANA DIAS DOS SANTOS QUIXABEIRA - OAB/PA 27.359 REU: RONAN BATISTA PONTES REQUERIDO: NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A.
Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº.006/2006-CJRMB e Provimento nº 008/2014-CRJMB, do TJE/PA, fica INTIMADO a parte requerente, por meio de sua procuradora, para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, réplica à contestação apresentada, bem como se manifestar acerca da certidão 104899224.
Medicilândia/PA, 24 de novembro de 2023.
DARIO MAIA PEREIRA Auxiliar Judiciário Vara Única de Medicilândia SEDE DO JUÍZO: Fórum “Juiz Abel Augusto de Vasconcelos Chaves”, Única Vara, Rua Doze de Maio, n. 1041 - Centro, Medicilândia-PA, CEP 68145-000, fone/fax: (0XX93) 3531-1311, WhatsApp: 91 98328 3047, Email 1medicilâ[email protected]. -
24/11/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 06:21
Decorrido prazo de RONAN BATISTA PONTES em 23/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 08:02
Juntada de identificação de ar
-
16/10/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 13:38
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 08/05/2023 23:59.
-
09/07/2023 00:35
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 03/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 20:49
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 08:58
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 06:19
Juntada de identificação de ar
-
03/04/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 12:30
Juntada de Ofício
-
03/04/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 12:19
Juntada de Ofício
-
13/09/2022 09:33
Concedida a Medida Liminar
-
13/09/2022 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 11:41
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2022 20:14
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801685-06.2023.8.14.0012
Josefa Lopes Pereira
Bv Leasing - Arrendamento Mercantil S/A
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/06/2023 11:44
Processo nº 0801168-81.2023.8.14.0050
Delegacia de Policia Civil de Santana Do...
Natanael Alves Lima
Advogado: Eva Bessie Guimaraes Franco
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/06/2023 14:56
Processo nº 0851867-36.2022.8.14.0301
Maria Antonia Santos Santana
Ipmb- Instituto de Previdencia dos Servi...
Advogado: Mario Jorge Silva da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/06/2022 13:29
Processo nº 0851867-36.2022.8.14.0301
Maria Antonia Santos Santana
Ipmb- Instituto de Previdencia dos Servi...
Advogado: Mario Jorge Silva da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2024 15:52
Processo nº 0869778-95.2021.8.14.0301
Vania Nascimento Coimbra
Estado do para
Advogado: Lelia da Silva Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/11/2021 16:40