TJPA - 0838291-49.2017.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 10:57
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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09/07/2024 03:53
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S.A. em 04/07/2024 23:59.
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13/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:50
Extinto o processo por desistência
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07/06/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 10:05
Juntada de Certidão
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26/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 00:51
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S.A. em 28/07/2021 23:59.
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29/07/2021 00:51
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S.A. em 28/07/2021 23:59.
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07/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL - BELÉM PROCESSO Nº: 0838291-49.2017.8.14.0301 AUTOR: MARISA LOJAS S.A.
REU: ESTADO DO PARÁ *PUBLICAÇÃO/INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, ACERCA DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS, COM A SEGUINTE PARTE DISPOSITIVA: Decisão R.H. 1 - O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em Acórdão proferido no Recurso Especial n. 1.692-023-MT, pela Primeira Seção, acolheu proposta do Exmo.
Sr.
Ministro Relator Herman Benjamin e afetou, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 1.036 e ss do CPC), a questão atinente à controvérsia da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS, originando o tema 986. 2 – Foi determinada a suspensão, em todo o território nacional, dos processos que versem sobre a matéria, individuais ou coletivos (art. 1.037, II, do CPC). 3 – Sendo assim, determino a suspensão dos feitos que versam sobre a questão neste Juízo, em cumprimento à decisão exarada. 4 – Havendo definição de mérito pela instância superior, retornem conclusos para os fins de Direito. 5- Conforme orientação da Resolução nº 235/CNJ, oficie-se ao NUGEP, à Coordenação de Recursos Extraordinários e Especiais, informando a relação de todos os processos correlacionados que forem suspensos, para a gestão do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, que informará o Juízo quando houver julgamento do tema. 6- Acautelem-se os autos em secretaria. 7- P.R.I.C Belém, 02 de julho de 2021.
Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
06/07/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 12:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Controvérsia 986 - STJ - Não informado)
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02/07/2021 10:33
Conclusos para decisão
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18/02/2020 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 01:24
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S.A. em 10/02/2020 23:59:59.
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15/01/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2020 11:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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04/12/2017 09:03
Conclusos para decisão
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01/12/2017 14:46
Juntada de Petição de petição
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01/12/2017 12:57
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2017 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2017 12:49
Conclusos para despacho
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01/12/2017 12:49
Movimento Processual Retificado
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24/11/2017 10:52
Conclusos para decisão
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24/11/2017 10:51
Juntada de Certidão
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23/11/2017 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2017
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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