TJPA - 0805213-30.2018.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 08:16
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
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13/07/2025 13:02
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO QUADROS PEREIRA em 02/07/2025 23:59.
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13/07/2025 04:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 20:54
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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03/07/2025 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0805213-30.2018.8.14.0301 SENTENÇA/MANDADO Vistos, etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Após o início da fase de cumprimento de sentença, verifica-se que a parte exequente postou petição no ID 143163705 concordando expressamente com o cumprimento da obrigação de pagar, tendo ao final requerido o levantamento dos valores mediante a expedição de alvará.
Conforme se verifica do extrato atualizado da subconta judicial vinculada ao processo (ID 145989902), o valor referente à obrigação de pagar foi devidamente depositado pela parte devedora, já tendo a parte credora, inclusive, feito o respectivo levantamento mediante expedição de alvará em nome de sua advogada que tem poderes para receber.
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil l, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54, caput, e 55, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB, caso alguma das partes não possuam advogado constituído nos autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
12/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 10:47
Juntada de Petição de alvará
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29/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:06
Juntada de Petição de extrato de subcontas
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15/04/2025 04:50
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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31/03/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 12:45
Conclusos para decisão
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28/03/2025 12:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/02/2025 20:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 06:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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28/01/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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10/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 17:26
Conclusos para despacho
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13/12/2024 08:36
Juntada de petição
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19/02/2024 05:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/02/2024 05:54
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 05:54
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2024 08:49
Conclusos para decisão
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14/02/2024 08:48
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2024 18:08
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO QUADROS PEREIRA em 31/01/2024 23:59.
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10/02/2024 18:08
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO QUADROS PEREIRA em 05/02/2024 23:59.
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19/12/2023 05:16
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO QUADROS PEREIRA em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 00:39
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 08:33
Juntada de Petição de certidão
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12/12/2023 10:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 11/12/2023 23:59.
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08/12/2023 03:46
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO QUADROS PEREIRA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 03:45
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 17:46
Juntada de Petição de apelação
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23/11/2023 01:31
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:39
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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23/11/2022 20:47
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 12:01
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO QUADROS PEREIRA em 22/11/2022 23:59.
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22/11/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 06:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 06:18
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO QUADROS PEREIRA em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 05:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 05:44
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO QUADROS PEREIRA em 17/11/2022 23:59.
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27/10/2022 04:49
Publicado Despacho em 27/10/2022.
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27/10/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 19:18
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 4
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18/10/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 10:53
Conclusos para despacho
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30/03/2020 11:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#Oculto# #Oculto#)
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12/02/2020 17:35
Juntada de Petição de documento de identificação
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12/02/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
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26/04/2019 10:45
Conclusos para decisão
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25/04/2019 14:00
Juntada de Petição de termo de audiência
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25/04/2019 14:00
Juntada de Petição de termo de audiência
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25/04/2019 13:44
Audiência instrução e julgamento realizada para 25/04/2019 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/04/2019 14:57
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2018 11:22
Audiência instrução e julgamento designada para 25/04/2019 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/09/2018 11:21
Audiência conciliação realizada para 14/09/2018 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/09/2018 13:00
Juntada de Petição de termo de audiência
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14/09/2018 13:00
Juntada de Termo de audiência
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14/09/2018 08:57
Juntada de Petição de petição
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13/09/2018 15:03
Juntada de Petição de petição
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19/02/2018 09:52
Juntada de Petição de petição
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16/01/2018 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2018 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2018 10:46
Expedição de Mandado.
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16/01/2018 10:46
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2018 12:11
Concedida a Medida Liminar
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12/01/2018 14:22
Conclusos para decisão
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12/01/2018 14:22
Audiência conciliação designada para 14/09/2018 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/01/2018 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2018
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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