TJPA - 0802327-88.2023.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 13:27
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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21/02/2024 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena Processo: 0802327-88.2023.8.14.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento Nº 006/2009-CJCI, pratiquei o seguinte Ato: - Intimar as partes acerca da expedição do Alvarás.
Barcarena/PA, 19 de fevereiro de 2024.
MILANNA DOS REIS SILVA Analista Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena/PA -
19/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 10:00
Juntada de Alvará
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16/02/2024 14:02
Juntada de Alvará
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15/02/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 08:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GADIOLI em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 01:41
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0802327-88.2023.8.14.0008 AUTOR: PAULO ROBERTO GADIOLI, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA REU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 08 (oito) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e três (2023), às 10:00 horas, por meio de videoconferência na plataforma digital Microsoft Teams: PRESENTES: Juíza de Direito: TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Auxiliar: SANDRA VALÉRIA DE ALMEIDA LOPES; Autor: PAULO ROBERTO GADIOLI, RG n° 8807594 Defensora Pública: JULIANA ANDREA OLIVEIRA Réu: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
CNPJ n° 33.050.071/0001.58; Advogada: CARMEN DULCE SIQUEIRA FLORES OAB/RJ 132.698, (com poderes para transigir) ABERTA A AUDIÊNCIA: Pela MMa.
Juíza de Direito, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se da ferramenta audiovisual, Microsoft TEAMS, nos termos da Portaria CONJUNTA Nº 7/2020- GP/VP/CJRMB/CJI, de 28/04/2020, sendo dispensada sua assinatura, com anuência das partes.
Na sequência, instada à conciliação, a parte requerida ofereceu o seguinte acordo: I - cancelamento de todo e qualquer débito até a presente data vinculado ao CPF nº *01.***.*53-41 da parte autora, bem como o encerramento contratual nº 6377276 de titularidade da parte autora, no prazo de até 60 dias, sob pena de multa a ser arbitrada em sede de execução.
II - A requerida se compromete ainda ao pagamento da quantia de 3.000 (três mil) reais, através de depósito judicial ID, depósito vinculado ao CPF nº *01.***.*53-41, do autor, no prazo máximo de 30 dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o valor acordado.
III- Comprometendo-se ao pagamento de 300,000 (trezentos) reais ao FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, através de ID, depósito vinculado ao CNPJ 34639526/0001-38 da DPE, no prazo máximo de 30 dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o valor acordado.
IV- As partes ficam isentas da custa remanescente conforme artigo 90, §3º, do CPC.
Acordo este que foi aceito pela parte autora.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “Adoto como relatório o que consta dos autos.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o pleito não encontra óbice legal, ao passo que as partes são capazes e o objeto possível, inexistindo, nesses casos, vícios ou nulidades a sanar.
Assim, diante do exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, mandando que se obedeça fielmente ao pactuado.
Sem custas e honorários advocatícios.
Registre-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Sentença publicada em audiência.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Efetuado o depósito determino a expedição de alvará judicial em favor do autor.
Arquivem-se com as cautelas e formalidades legais.
Cientes os presentes”.
E nada mais havendo, o MMa.
Juíza deu por encerrado o presente termo, que vai devidamente assinado por todos.
Eu, Sandra Valéria de Almeida Lopes, _________, Auxiliar da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA, digitei e subscrevi.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
21/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 09:45
Juntada de Carta precatória
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08/11/2023 22:42
Homologada a Transação
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08/11/2023 12:11
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2023 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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03/11/2023 14:35
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2023 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2023 15:27
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 15:13
Audiência Conciliação designada para 08/11/2023 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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17/08/2023 13:22
Juntada de Carta precatória
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09/08/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2023 11:43
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2023 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2023 11:39
Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2023 11:39
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ROBERTO GADIOLI - CPF: *01.***.*53-41 (AUTOR).
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14/06/2023 09:56
Conclusos para decisão
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14/06/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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