TJPA - 0904900-04.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 00:57
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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14/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0904900-04.2023.8.14.0301 DESPACHO Este Juízo revogou a determinação de citação por edital da requerida por não terem sido esgotadas as buscas de endereço.
A parte autora informou ser beneficiária da justiça gratuita.
Houve pesquisa no siel.
Acosto resultado do renajud.
Promovo buscas no sisbajud, por ser mais completo.
Conclusos em 5 dias para resultado sisbajud.
Belém/PA, 11 de agosto de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
11/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:00
Juntada de Certidão
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08/07/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 11:48
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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05/07/2025 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0904900-04.2023.8.14.0301 DESPACHO Procedi a busca no SIEL.
Acrescente-se o CPF na qualificação da reclamada no sistema pje. cujo número é o seguinte: *64.***.*50-10.
Em buscas ao RENAJUD, verifica-se a existência de restrição de circulação emitida por Juízo do Estado de Santa Catarina, conforme documento anexo, cujo fato torna prejudicado o pedido nova restrição.
Intimo o autor para manifestação em 5 dias.
Belém/PA, 18 de junho de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
18/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:43
Conclusos para despacho
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16/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:38
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0904900-04.2023.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa de endereços do requerido via sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD.
Intime-se o requerente para proceder o pagamento das custas de consulta aos sistemas judiciais no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 2 de abril de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
02/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:45
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2025 23:29
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO ARAÚJO em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 14:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:08
Juntada de Certidão
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01/02/2025 01:19
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
01/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias Processo nº 0904900-04.2023.8.14.0301 A Doutora GISELE MENDES DE CAMARÇO LEITE, Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital etc.
FAZ SABER, a quem o presente Edital vier ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e expediente do Cartório da 3ª UPJ Cível da Comarca da Capital, tramitam os autos cíveis da AÇÃO COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, proposta por HELIO FIBLA (CPF n.º *18.***.*70-30 ) em face de MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO ARAÚJO (CNH nº: *58.***.*06-58-SC; RG e CPF desconhecidos), pela qual o Autor alegou ser credor do Requerido no concernente à quantia atualizada de R$ 45.360,00 (quarenta e cinco mil, trezentos e sessenta ) relativos a danos decorrentes da não devolução de veículo de propriedade do Autor em poder da Ré.
Tendo em vista que a parte Autora afirma desconhecer o endereço da parte Requerida, e, mesmo após a realização de diligências pelo juízo no sentido de localizar o endereço do devedor, não se logrou êxito, e, como o Réu não foi localizado, estando a mesma, atualmente, em lugar incerto e não sabido, por meio deste, fica CITADO, através do presente Edital, o Réu MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO ARAÚJO (CNH nº: *58.***.*06-58-SC; RG e CPF desconhecidos), da ação contra si movida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação nos termos do art. 335, CPC/15, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia, consoante determinação do art. 344, CPC/15, pelo qual se presumirão aceitos pelo Réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo Autor, caso não apresente a sua competente defesa no prazo estipulado em lei.
Acrescento a advertência de que será nomeado curador especial ao Réu em caso de revelia na forma do art. 257, IV CPC/15 eis tratar-se de requisito da presente modalidade citatória.
E para que chegue ao conhecimento de todos, e os interessados não aleguem ignorância, mandou o M.M.
Juiz expedir o presente Edital, que será afixado no átrio do Fórum local, lugar de costume e publicado conforme determina a Lei.
Dado e Passado nesta cidade de Belém do Pará, aos 17 do mês de dezembro de 2024.
Eu, _________,Sacha Diodoro Bertolo de Góes e Castro, Analista Judiciário da 3ª UPJ Cível de Belém-TJPa, redigi e o MM juiz subscreve.
GISELE MENDES DE CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível da Capital-TJPA -
15/01/2025 09:12
Juntada de Certidão
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15/01/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:59
Expedição de Edital.
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24/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO ARAÚJO em 08/10/2024 23:59.
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28/08/2024 01:44
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
28/08/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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26/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0904900-04.2023.8.14.0301 DECISÃO DEFIRO a citação do requerido por edital nos termos do artigo 256, III e § 3º do CPC, tendo em vista que mesmo após a realização de diversas diligências pelo juízo no sentido de localizar o endereço do requerido, não se logrou êxito.
Assim, EXPEÇA-SE edital de citação do requerido, observados os requisitos do artigo 257 do CPC com prazo de 20 dias, para que o requerido apresente contestação no prazo de 15 dias, sob pena de nomeação de curador especial em caso de revelia.
Findo o prazo do edital, certifique-se se houve apresentação de manifestação e voltem os autos conclusos.
Belém, 23 de agosto de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
23/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 10:15
Juntada de identificação de ar
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21/05/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 13:26
Juntada de Carta
-
16/05/2024 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2024 10:27
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 22:45
Decorrido prazo de HELIO FIBLA em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:12
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0904900-04.2023.8.14.0301 DESPACHO A parte autora requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, contudo, não juntou aos autos documentos hábeis a evidenciar sua impossibilidade financeira, especialmente porque, o valor do financiamento do veículo não se coaduna com os rendimentos do autor.
Assim, faculto a parte autora o prazo de 15 dias para que emende a inicial procedendo a juntada da documentação referida, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Belém/PA, 13 de dezembro de 2023 DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
14/12/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 01:42
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0904900-04.2023.8.14.0301 DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 dias, a fim de indicar o endereço para citação da requerida, devendo informar o paradeiro do veículo, sob pena de ineficácia da medida requerida.
Belém, 22 de novembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
22/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 09:33
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2023 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/11/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:28
Audiência Una cancelada para 11/04/2024 11:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/11/2023 10:32
Declarada incompetência
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14/11/2023 18:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2023 18:50
Conclusos para decisão
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14/11/2023 18:50
Audiência Una designada para 11/04/2024 11:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/11/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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