TJPA - 0800391-31.2023.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 11:25
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2025 09:27
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 23/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 01:08
Decorrido prazo de BENEDITA CORREA DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
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17/10/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800391-31.2023.8.14.0104 Requerente Nome: BENEDITA CORREA DA SILVA Endereço: NAZARÉ DOS PATOS, RUA CAMETA, 13, ZONA RURAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 12 ANDAR, CERQUEIRA CESAR, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 D E C I S Ã O Considerando que o Requerido, devidamente citado, apresentou contestação intempestiva nos autos, conforme certidão ID 118475646, DECRETO os efeitos da revelia, nos termos do art. 344, do CPC.
Levando em conta que a revelia não induz necessariamente em procedência do pedido, OPORTUNIZO às partes, um prazo comum de 15 (quinze) dias, para que digam se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento antecipada lide.
Outrossim, esclareço as partes que as provas anteriormente indicadas devem ser ratificadas na oportunidade ora concedida.
Expeça-se o necessário Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
30/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 21:19
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 21:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO) em 16/02/2024.
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21/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 06:42
Decorrido prazo de BENEDITA CORREA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 01:25
Decorrido prazo de BENEDITA CORREA DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:32
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
26/01/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] 0800391-31.2023.8.14.0104 REQUERENTE: BENEDITA CORREA DA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S/A.
SENTENÇA BENEDITA CORREA DA SILVA, ora qualificado nos autos, opôs embargos de declaração em ID 96577332, frente a sentença prolatada em ID 96138416, que indeferiu a inicial.
Alegou, em suma, que houve omissão na sentença que indeferiu a inicial por ausência de emenda, eis que no ID 90781662, deu cumprimento às determinações judiciais consistentes na juntada de seus extratos bancários.
Vieram conclusos.
Os embargos devem ser conhecidos, pois são tempestivos, consoante certidão de ID 99514788.
O artigo 1.022 do CPC consagra, em seus incisos, quatro espécies de vícios passíveis de correção por meio dos embargos de declaração: obscuridade e contradição (art. 1.022, I,), omissão (art. 1.022, II) e erro material (art. 1.022, III).
No caso em tela, o embargante assevera que na sentença prolatada houve omissão.
Pois bem.
Entendo que assiste razão ao embargante, tendo em vista que de fato, a parte requerente deu cumprimento ao despacho que determinou a emenda da inicial em ID 90781662.
Diante disso, ACOLHO OS EMBARGOS opostos com efeitos modificativos, para anular a sentença de ID 96138416.
Desta forma, RECEBO a petição inicial porquanto preenchidos os requisitos do art. 14, da Lei nº. 9.099/95, devendo a ação ser processada sob o rito do Juizado Especial Cível, nos termos da Lei nº. 9.099/95.
Defiro o pedido de gratuidade judicial, por estarem presentes os requisitos previstos no art. 98 e seguintes do NCPC.
CITE-SE a parte requerida, através de sua procuradoria habilitada nos autos, via sistema PJE, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo assinalado, com a apresentação de contestação, INTIME-SE a parte requerente, através de seu advogado habilitado nos autos, via sistema PJe, para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
P.R.I Expedientes necessários.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Breu Branco, data registrada no sistema.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito Substituto integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau - Núcleo de Empréstimos Consignados e Contratos Bancários, auxiliando a Vara Única de Breu Branco (Portaria nº 3.646/2023-GP, de 23 de agosto de 2023) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
11/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/01/2024 09:46
Conclusos para julgamento
-
09/01/2024 09:45
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 08:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 08:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:52
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] 0800391-31.2023.8.14.0104 REQUERENTE: BENEDITA CORREA DA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S/A.
DESPACHO Intime-se a parte embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresente contrarrazões aos embargos opostos nos autos.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Breu Branco, data registrada no sistema.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito Substituto integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau - Núcleo de Empréstimos Consignados e Contratos Bancários, auxiliando a Vara Única de Breu Branco (Portaria nº 3.646/2023-GP, de 23 de agosto de 2023) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
21/11/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:46
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 11:02
Juntada de Petição de apelação
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09/07/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 16:43
Indeferida a petição inicial
-
27/06/2023 11:39
Conclusos para decisão
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27/06/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 09:02
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2023 16:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/03/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/02/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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