TJPA - 0803703-47.2023.8.14.0061
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tucurui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 11:06
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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23/04/2025 22:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/04/2025 23:59.
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23/04/2025 22:25
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS ALMEIDA BARROS em 31/03/2025 23:59.
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23/04/2025 22:25
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS ALMEIDA BARROS em 31/03/2025 23:59.
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23/04/2025 22:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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18/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí Rua Gamaliel, s/n, Jardim Marilucy, CEP 68459-490 (anexo ao NPJ - Faculdade Gamaliel), Tucurui-PA - whatsapp: (94) 99119-1354, e-mail: [email protected] Processo nº: 0803703-47.2023.8.14.0061 Requerente: MARIA DE JESUS ALMEIDA BARROS Advogado(s) do reclamante: KELIN CRISTINA DA SILVA, LARA STEFFANY GUIMARAES GOLTARA Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes, que assinaram e juntaram os termos do acordo em doc. sob ID 134462837.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Com efeito, cuida-se de obrigação disponível das partes, a qual pode ser objeto de conciliação, bem como esta prática deve ser incentivada por todos os operadores do direito, consoante § 3º, artigo 3º, da legislação adjetiva.
Constata-se que o acordo será cumprido nos termos estipulados entre as partes, inexistindo qualquer irregularidade ou óbice à sua homologação.
Portanto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso IIII, alínea “b”, do Código de Processo Civil (CPC): “homologação de acordo”.
Descabe a condenação no pagamento de custas processuais, nos termos do art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Após decorrido o prazo, sem novos requerimentos das partes e certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tucuruí-PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Juiz (a) de Direito - 
                                            
13/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:41
Homologada a Transação
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05/02/2025 09:25
Conclusos para decisão
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04/02/2025 00:00
Intimação
Na forma do art. 1º, §2º, XX, do Provimento 006/2009, ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca do retorno dos autos da referida Turma Recursal do Juizados Especiais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Tucuruí/PA, 3 de fevereiro de 2025.
Assinatura digital eletrônica - 
                                            
03/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/01/2025 10:10
Juntada de intimação de pauta
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16/01/2024 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/01/2024 09:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/01/2024 09:38
Conclusos para decisão
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09/01/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/12/2023 23:59.
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05/12/2023 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2023 01:15
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 05:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Em conformidade com o Provimento 06/2009 - CJCI, fica a parte requerida intimada, por meio de seus patronos, para apresentar Contrarrazões ao Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias.
Tucuruí/PA, 21 de novembro de 2023.
Assinatura digital eletrônica - 
                                            
21/11/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/10/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/10/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/10/2023 14:49
Julgado improcedente o pedido
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29/09/2023 11:58
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
29/09/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/09/2023 04:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/08/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/07/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/07/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2023 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/07/2023 15:30
Conclusos para decisão
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20/07/2023 15:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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