TJPA - 0820730-90.2023.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 10:44
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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20/02/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 13:40
Juntada de relatório de gravação de audiência
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20/02/2025 10:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por CRISTINA SANDOVAL COLLYER em/para 20/02/2025 09:00, 3ª Vara Criminal de Belém.
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20/02/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 19:24
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES LIMA em 31/01/2025 23:59.
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08/02/2025 19:16
Decorrido prazo de EZEQUIEL CIPRIANO LIMA em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 16:26
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2024 00:08
Juntada de Petição de diligência
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26/12/2024 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2024 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2024 22:32
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 22:26
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 09:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/02/2025 09:00 3ª Vara Criminal de Belém.
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26/08/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 13:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/08/2024 11:00 3ª Vara Criminal de Belém.
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16/08/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:07
Decorrido prazo de EZEQUIEL CIPRIANO LIMA em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 15:16
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2024 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 12:18
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2024 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2024 18:59
Expedição de Mandado.
-
13/07/2024 18:56
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 04:20
Decorrido prazo de CLAUDIO DA SILVA CARVALHO em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 11:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/08/2024 11:00 3ª Vara Criminal de Belém.
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18/06/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 10:18
Conclusos para despacho
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16/06/2024 01:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 06:14
Decorrido prazo de EZEQUIEL CIPRIANO LIMA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 06:14
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES LIMA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 05:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2024 03:30
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0820730-90.2023.8.14.0401 AUTOR DO FATO: LUCIANA SOARES LIMA, CPF: *40.***.*78-91 VÍTIMA: EZEQUIEL CIPRIANO LIMA, CPF: *22.***.*90-03 Artigos: 140 DO CPB E 96, § 1º ESTATUDO DO IDOSO TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 06/05/2024, às 09:30 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava o Dr.
GABRIEL COSTA RIBEIRO, Juiz Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo por este Juizado, o Ministério Público na pessoa do Dr.
Edivar Cavalcante Lima Junior, por meio de videoconferência (Microsoft Teams), comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presentes as partes.
Aberta a audiência, restou infrutífera a tentativa de conciliação/composição civil entre as partes, em face da ausência da autora.
Em seguida, o Ministério Público passou a se manifestar nos seguintes termos: "MM.
Juiz, tendo em vista que a queixa-crime foi oferecida imputando à autora do fato os crimes de calúnia (art. 138 do CP), difamação (art. 139 do CPB) e injúria (art. 140 do CP), tem-se que a competência do Juizado Especial Criminal foi extrapolada, pelo excesso de pena máxima além dos dois anos, limite esse fixado pelo art. 61 da Lei 9.099/95.
Posto isso, o MP opina seja declarada a incompetência deste Juizado para apurar e julgar o presente feito, e determinado o envio dos autos para uma das Varas da Justiça Criminal competente para atuar no feito, nos termos do art. 74 do CPP. É a manifestação”.
A seguir, o MM.
Juiz decidiu nos seguintes termos: “CONSIDERANDO QUE O SOMATÓRIO DAS PENAS MÁXIMAS DOS DELITOS ATRIBUÍDOS À QUERELADA EXCEDE O MÁXIMO DE 02 (DOIS) ANOS PARA AS PENAS DOS DELITOS DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, E ACOLHENDO O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUIZADO PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO.
ASSIM, PROCEDA-SE A REMESSA DOS RESPECTIVOS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO, PARA QUE SEJAM ENCAMINHADOS A UMA DAS VARAS PENAIS DA CAPITAL, COM AS CAUTELAS DE PRAXE”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
Juiz: Ministério Público: Autora (Luciana): Vítima (Ezequiel): -
10/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:45
Declarada incompetência
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06/05/2024 12:32
Audiência Preliminar realizada para 06/05/2024 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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06/05/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 06:01
Decorrido prazo de EZEQUIEL CIPRIANO LIMA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 06:01
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES LIMA em 11/04/2024 23:59.
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08/04/2024 03:51
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES LIMA em 03/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 03:51
Decorrido prazo de EZEQUIEL CIPRIANO LIMA em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0820730-90.2023.8.14.0401 Decisão: Considerando que o querelante se encontra representado pelo Centro de Atendimento ao Cidadão da Assembleia Legislativa do Pará, defiro o pedido de gratuidade da justiça pleiteado na exordial, nos termos do art. 40, da Lei Estadual 8328/2015 e do art. 99, §2º, do CPC.
Feitas estas considerações, acautelem-se os autos em secretaria até a data da audiência designada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura no sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 4ª Vara do JECrim de Belém. -
13/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 12:19
Concedida a gratuidade da justiça a EZEQUIEL CIPRIANO LIMA - CPF: *22.***.*90-03 (VÍTIMA).
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11/03/2024 10:23
Conclusos para decisão
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11/03/2024 10:23
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 06:14
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES LIMA em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 08:17
Decorrido prazo de EZEQUIEL CIPRIANO LIMA em 04/12/2023 23:59.
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07/12/2023 08:17
Juntada de identificação de ar
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07/12/2023 08:17
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES LIMA em 05/12/2023 23:59.
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07/12/2023 08:17
Juntada de identificação de ar
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02/12/2023 07:42
Decorrido prazo de EZEQUIEL CIPRIANO LIMA em 01/12/2023 23:59.
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27/11/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 05:59
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0820730-90.2023.8.14.0401 Despacho: R.H.
Designo para o DIA 06 DE MAIO DE 2024, ÀS 09:30 HORAS, a realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência e de documento de identificação com foto, bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cientifique-se a vítima da necessidade de apresentar QUEIXA-CRIME ou REPRESENTAÇÃO contra o autor do fato, dentro do prazo de 06 (seis) meses, a contar do conhecimento da autoria do fato, sob pena de arquivamento do processo, conforme art. 38 do CPP.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura no sistema.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito Auxiliar da Capital, respondendo pelo 4º JECrim. -
17/11/2023 15:27
Audiência Preliminar designada para 06/05/2024 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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17/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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