TJPA - 0905332-23.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 20:28
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
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17/10/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 08:06
Decorrido prazo de 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 12:57
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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18/04/2024 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 01:13
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2024
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05/04/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DE BELÉM INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS Carta Precatória: 0905332-23.2023.8.14.0301 Exequente / Autor(a) Através do presente, fica o(a) Exequente / Autor(a) intimado(a), através de seu advogado, para recolhimento das custas de cumprimento da Carta Precatória; conforme Relatório e Boleto, emitidos pela Unaj/Belém, que seguem vinculados à presente intimação.
Relatório ID Num. 112244027 - Pág. 1 Boleto ID Num. 112244026 - Pág. 1 -
04/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 23:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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31/03/2024 23:26
Realizado cálculo de custas
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04/03/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 11:14
Decorrido prazo de 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa em 22/01/2024 23:59.
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03/02/2024 11:14
Decorrido prazo de ALFA MED SISTEMAS MEDICOS LTDA em 22/01/2024 23:59.
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03/02/2024 11:14
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL BELÉM em 22/01/2024 23:59.
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03/02/2024 11:14
Decorrido prazo de AS RIBEIRO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 22/01/2024 23:59.
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24/01/2024 12:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/01/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 12:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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04/01/2024 12:06
Realizado cálculo de custas
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28/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0905332-23.2023.8.14.0301, oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa/MG, extraída dos autos da Ação de Cumprimento de Sentença – Processo nº 5003539-29.2019.8.13.0148.
Exequente: ALFA MED SISTEMAS MEDICOS LTDA Executado: AS RIBEIRO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP Endereço: Avenida Mangueirão nº18, bairro Mangueirão, Belém/PA.
CEP 66.640-480 DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum.104523602, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Sem prejuízo da determinação contida no item 2, Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
24/11/2023 12:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/11/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 13:42
Conclusos para despacho
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20/11/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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