TJPA - 0807048-05.2022.8.14.0401
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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04/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 18:36
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2025 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 14:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/09/2025 12:31
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 11:37
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:37
Audiência de Instrução e Julgamento do dia 23/10/2025 10:40 cancelada.
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01/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 14:35
Conclusos para decisão
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26/08/2025 19:13
Decorrido prazo de JOSE DAVI DA SILVEIRA em 12/08/2025 23:59.
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26/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 10/2025-GP)
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22/08/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 17:29
Juntada de mandado
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08/08/2025 15:32
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2025 23:32
Decorrido prazo de JOSE DAVI DA SILVEIRA em 08/07/2025 23:59.
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12/07/2025 10:57
Decorrido prazo de JOSE DAVI DA SILVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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10/07/2025 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2025 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 15:38
Expedição de Ofício.
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09/07/2025 15:27
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 15:19
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 15:18
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2025 11:57
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:45
Expedição de Ofício.
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05/07/2025 02:13
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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05/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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05/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO JOSÉ DAVI DA SILVEIRA, devidamente citado, apresentou resposta à acusação (ID 141800522), através de advogada.
A Defesa sustenta a inocência do réu, afirmando que há ausência de justa causa para a ação penal.
Sustenta que a forma como foi procedida a suposta ocorrência de irregularidade, foi sem a presença do denunciado, não tendo sido inspecionado o local, a fim de possibilitar nova perícia, acarretando, em suposta violação ao contraditório e ampla defesa.
A par disso, aduz que o imóvel estava alugado e o denunciado não frequentava o local.
Ao final, requer a absolvição do acusado e arrolou testemunhas.
Passo a decidir.
Inicialmente, em análise dos autos, observo que, a denúncia foi apresentada com observância dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos no artigo 41 da lei Processual Penal, mediante indícios de materialidade e autoria que respaldaram a apresentação da peça e a consequente abertura da ação penal, motivo pelo qual foi recebida por este Juízo, sendo que esmiuçar a situação fática é tarefa a ser desempenhada mediante o contraditório e da ampla defesa e durante a instrução criminal.
Desta feita, entendo pelo indeferimento das preliminares suscitadas e por não verificar qualquer pressuposto de absolvição sumária (art. 397 do CPP), designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de outubro de 2025, às 10h:40min.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, conclusos.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal de Belém -
17/06/2025 13:57
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 23/10/2025 10:40, 8ª Vara Criminal de Belém.
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17/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 08:11
Conclusos para decisão
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24/04/2025 23:26
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 10:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por JORGE LUIZ LISBOA SANCHES em/para 14/04/2025 10:40, 8ª Vara Criminal de Belém.
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09/02/2025 22:01
Decorrido prazo de JOSE DAVI DA SILVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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07/02/2025 23:40
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/01/2025 23:59.
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26/12/2024 16:03
Juntada de Petição de diligência
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26/12/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/12/2024 03:28
Decorrido prazo de JOSE DAVI DA SILVEIRA em 12/12/2024 23:59.
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29/11/2024 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2024 00:30
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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29/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 19:18
Juntada de Ofício
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28/11/2024 19:14
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 19:12
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 08:29
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 10:40 8ª Vara Criminal de Belém.
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25/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de ação penal movida em face de José Davi da Silveira, acusado de ter praticado o crime de furto de energia elétrica, tipificado no art. 155, § 3º, do Código Penal, em prejuízo da concessionária de energia Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A.
Nos autos, o Ministério Público manifestou-se pelo oferecimento de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/1995.
E, na última audiência, foi dado prazo ao assistente de acusação apresentar supostos débitos que o acusado teria com a empresa.
A defesa do réu (ID nº 119042008), contudo, aponta que a titularidade dos débitos seria de terceiro, identificado como Ismael Wilson da Silva Santos, e que não haveria materialidade suficiente para sustentar a acusação.
Ocorre que, como bem mencionado pelo Ministério Público no ID nº 123801939, a Defesa não comprovou o alegado, trazendo aos autos apenas fatos que carecem de provas mais robustas.
Portanto, por ora, não merecem prosperar as teses elencadas pela Defesa.
Desta feita, determino o prosseguimento do feito.
Designo pois, audiência de suspensão condicional do processo para o dia 14 de abril de 2025, às 10h:40min.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal de Belém -
22/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 08:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/08/2024 23:59.
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08/09/2024 00:51
Decorrido prazo de JOSE DAVI DA SILVEIRA em 03/09/2024 23:59.
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28/08/2024 10:20
Conclusos para decisão
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28/08/2024 10:20
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 02:04
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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15/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Encaminhem-se os autos ao MP para que se manifeste quanto ao certificado no ID nº 122920476.
Cumpra-se.
Após, conclusos.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito, em exercício, na 8ª Vara Criminal de Belém -
13/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 09:26
Conclusos para despacho
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12/08/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 04:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:33
Decorrido prazo de JOSE DAVI DA SILVEIRA em 06/08/2024 23:59.
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22/07/2024 00:59
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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21/07/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2024
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19/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Encaminhem-se os autos ao MP para manifestação.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
Jorge Luiz Lisboa Sanches Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal de Belém -
18/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
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01/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:46
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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28/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 01:33
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
28/06/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando o deliberado no ID nº 113200984 bem como a manifestação de ID 113200984, intime-se a Defesa do acusado JOSÉ DAVI DA SILVEIRA para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre o que entender pertinente.
Cumpra-se.
Após, conclusos.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
Jorge Luiz Lisboa Sanches Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal de Belém -
24/06/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 07:14
Decorrido prazo de JOSE DAVI DA SILVEIRA em 08/05/2024 23:59.
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04/05/2024 02:58
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/05/2024 23:59.
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15/04/2024 08:08
Conclusos para despacho
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12/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:02
Suspensão Condicional do Processo
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10/04/2024 08:26
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2024 09:00 8ª Vara Criminal de Belém.
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05/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 01:40
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/02/2024 23:59.
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10/02/2024 05:32
Decorrido prazo de JOSE DAVI DA SILVEIRA em 09/02/2024 23:59.
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04/02/2024 20:03
Decorrido prazo de JOSE DAVI DA SILVEIRA em 02/02/2024 23:59.
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29/01/2024 09:34
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 00:35
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
29/01/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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24/01/2024 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 08:51
Juntada de Ofício
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24/01/2024 08:44
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 08:41
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Designo audiência de suspensão condicional do processo para o dia 08 de abril de 2024, às 09:00.
Intimem-se.
Belém, na data da assinatura.
MARCUS ALAN DE MELO GOMES Juiz de Direito em exercício na 8ª Vara Criminal de Belém -
23/01/2024 12:44
Audiência Conciliação designada para 08/04/2024 09:00 8ª Vara Criminal de Belém.
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23/01/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 00:00
Intimação
DESPACHO 1) Junte-se a certidão de antecedentes atualizada do acusado José Davi da Silveira; 2) Após, conclusos ao Ministério Público para manifestação acerca da suspensão condicional do processo.
Belém (PA), na data da assinatura.
Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito em exercício na 8ª Vara Criminal de Belém -
11/01/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 13:05
Juntada de Certidão
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11/01/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
20/12/2023 07:06
Decorrido prazo de JOSE DAVI DA SILVEIRA em 19/12/2023 23:59.
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13/12/2023 09:17
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/12/2023 17:58
Juntada de Petição de denúncia
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01/12/2023 00:44
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Encaminhem-se os autos ao MP para que se manifeste quanto ao certificado no ID nº 105080837.
Cumpra-se.
Após, conclusos.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
Jorge Luiz Lisboa Sanches Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal de Belém -
29/11/2023 05:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 05:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 05:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 07:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 10:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/10/2023 09:58
Declarada incompetência
-
22/10/2023 19:50
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 01:53
Decorrido prazo de DELEGACIA DE COMBATE AOS CRIMES CONTRA CONCESSIONARIAS DE SERVIÇOS PUBLICOS - DIOE - BELÉM em 19/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:53
Decorrido prazo de DELEGACIA DE COMBATE AOS CRIMES CONTRA CONCESSIONARIAS DE SERVIÇOS PUBLICOS - DIOE - BELÉM em 19/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 05:43
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 14:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/05/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2023 19:15
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 03:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 12:09
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
30/11/2022 11:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/11/2022 10:24
Declarada incompetência
-
09/11/2022 08:15
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 11:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/09/2022 04:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 11:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/09/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 09:47
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 10:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 10:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/05/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 11:20
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
18/05/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/05/2022 14:09
Declarada incompetência
-
17/05/2022 03:22
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
17/05/2022 03:21
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 15:28
Juntada de Petição de inquérito policial
-
03/05/2022 17:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/04/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 10:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/04/2022 16:25
Concedida a Liberdade provisória de JOSE DAVI DA SILVEIRA - CPF: *06.***.*40-00 (FLAGRANTEADO).
-
27/04/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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