TJPA - 0817625-76.2021.8.14.0401
1ª instância - 11ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:45
Publicado Despacho em 25/09/2025.
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26/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 03:03
Publicado Despacho em 25/09/2025.
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25/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 14:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/09/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2025 14:00
Audiência de Acordo de Não Persecução Penal designada em/para 20/10/2025 08:15, 11ª Vara Criminal de Belém.
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23/09/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 13:27
Audiência de Acordo de Não Persecução Penal não-realizada em/para 20/10/2025 08:15, 11ª Vara Criminal de Belém.
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23/09/2025 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2025 10:02
Expedição de Mandado.
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23/09/2025 09:55
Audiência de Acordo de Não Persecução Penal designada em/para 20/10/2025 08:15, 11ª Vara Criminal de Belém.
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23/09/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 13:20
Audiência de Homologação do Acordo de Não Persecução Penal não-realizada em/para 22/09/2025 10:20, 11ª Vara Criminal de Belém.
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10/09/2025 00:59
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 08:07
Audiência de Homologação do Acordo de Não Persecução Penal designada em/para 22/09/2025 10:20, 11ª Vara Criminal de Belém.
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08/09/2025 08:06
Audiência de Conciliação do dia 22/09/2025 10:20 cancelada.
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05/09/2025 13:56
Audiência de Conciliação designada em/para 22/09/2025 10:20, 11ª Vara Criminal de Belém.
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05/09/2025 13:55
Audiência de Conciliação do dia 22/09/2025 10:20 cancelada.
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05/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 10:10
Conclusos para decisão
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26/08/2025 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 10/2025-GP)
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12/07/2025 15:09
Decorrido prazo de YURI RAFAEL DA SILVA MATOS em 03/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:09
Decorrido prazo de YURI RAFAEL DA SILVA MATOS em 03/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:31
Decorrido prazo de SERGIO CARVALHO DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:31
Decorrido prazo de YURI RAFAEL DA SILVA MATOS em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:28
Decorrido prazo de SERGIO CARVALHO DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:28
Decorrido prazo de YURI RAFAEL DA SILVA MATOS em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:27
Decorrido prazo de SERGIO CARVALHO DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:27
Decorrido prazo de YURI RAFAEL DA SILVA MATOS em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:24
Decorrido prazo de SERGIO CARVALHO DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:24
Decorrido prazo de YURI RAFAEL DA SILVA MATOS em 29/05/2025 23:59.
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24/06/2025 11:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/06/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 17:29
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2025 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2025 07:46
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 07:44
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 07:40
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 07:39
Expedição de Mandado.
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18/05/2025 00:39
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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18/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
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16/05/2025 03:21
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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16/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a manifestação ministerial, designo a audiência de homologação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), para o dia 22 de setembro de 2025, às 10h:20min.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal de Belém -
13/05/2025 15:19
Audiência de Conciliação designada em/para 22/09/2025 10:20, 8ª Vara Criminal de Belém.
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13/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Encaminhem-se os autos ao MP para que se manifeste quanto ao certificado no ID nº 142804256.
Cumpra-se.
Após, conclusos.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
Jorge Luiz Lisboa Sanches Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal de Belém -
12/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 08:12
Conclusos para despacho
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12/05/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 03:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/05/2025 23:59.
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15/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por JORGE LUIZ LISBOA SANCHES em/para 07/04/2025 10:00, 8ª Vara Criminal de Belém.
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24/01/2025 10:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/01/2025 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2024 00:33
Decorrido prazo de SERGIO CARVALHO DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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16/11/2024 00:33
Decorrido prazo de YURI RAFAEL DA SILVA MATOS em 14/11/2024 23:59.
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04/11/2024 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 08:32
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 08:28
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 03:23
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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27/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a manifestação ministerial, designo a audiência de homologação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), para o dia 07 de abril de 2025, às 10:00 horas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal de Belém -
24/10/2024 14:19
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 10:00 8ª Vara Criminal de Belém.
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24/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
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15/10/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 00:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/10/2024 23:59.
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13/10/2024 05:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/10/2024 23:59.
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12/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 11:19
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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10/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:34
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2024 11:00 8ª Vara Criminal de Belém.
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08/09/2024 00:58
Decorrido prazo de YURI RAFAEL DA SILVA MATOS em 03/09/2024 23:59.
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29/08/2024 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 00:55
Decorrido prazo de SERGIO CARVALHO DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:55
Decorrido prazo de YURI RAFAEL DA SILVA MATOS em 14/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 10:37
Decorrido prazo de SERGIO CARVALHO DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 10:37
Decorrido prazo de YURI RAFAEL DA SILVA MATOS em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a solicitação feita pelo RMP na última petição, concedo ao órgão ministerial o prazo de 60 (sessenta) dias para viabilizar tentativa de Acordo de Não Persecução Penal.
Cumpra-se.
Oportunamente, conclusos.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal de Belém -
26/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 10:31
Conclusos para despacho
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26/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:19
Juntada de Certidão
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11/07/2024 10:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/07/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Junte-se nova certidão de antecedentes.
Cumpra-se.
Após, conclusos ao MP.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
Jorge Luiz Lisboa Sanches Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal de Belém -
10/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:43
Conclusos para despacho
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08/07/2024 03:17
Decorrido prazo de YURI RAFAEL DA SILVA MATOS em 27/06/2024 23:59.
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06/07/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 09:18
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 08:51
Audiência Conciliação designada para 09/09/2024 11:00 8ª Vara Criminal de Belém.
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10/06/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 12:47
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 12:46
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 11:56
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/06/2024 11:45
Recebida a denúncia contra SERGIO CARVALHO DA SILVA - CPF: *02.***.*54-02 (AUTOR DO FATO) e YURI RAFAEL DA SILVA MATOS - CPF: *01.***.*41-02 (AUTOR DO FATO)
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29/04/2024 16:03
Conclusos para decisão
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29/04/2024 14:32
Juntada de Petição de denúncia
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27/04/2024 03:39
Decorrido prazo de YURI RAFAEL DA SILVA MATOS em 26/04/2024 23:59.
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22/04/2024 12:29
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2024 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 07:56
Decorrido prazo de SERGIO CARVALHO DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 07:56
Decorrido prazo de YURI RAFAEL DA SILVA MATOS em 16/04/2024 23:59.
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13/04/2024 05:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:07
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
03/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2024 09:30
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 09:25
Juntada de Petição de mandado
-
28/03/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a manifestação ministerial, designo a audiência de homologação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para o indiciado YURI RAFAEL DA SILVA MATOS, para o dia 10/06/2024, às 09h.
Outrossim, dê-se vista ao MP para as manifestações cabíveis quanto ao indiciado SERGIO CARVALHO DA SILVA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal de Belém -
27/03/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 13:17
Decorrido prazo de YURI RAFAEL DA SILVA MATOS em 22/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 09:06
Decorrido prazo de SERGIO CARVALHO DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 05:53
Decorrido prazo de SERGIO CARVALHO DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 05:53
Decorrido prazo de YURI RAFAEL DA SILVA MATOS em 14/12/2023 23:59.
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28/11/2023 03:31
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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28/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a solicitação feita pelo RMP na última petição, concedo ao órgão ministerial o prazo de 60 (sessenta) dias para viabilizar tentativa de Acordo de Não Persecução Penal.
Cumpra-se.
Oportunamente, conclusos.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal de Belém -
24/11/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 07:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 08:30
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/10/2023 11:35
Declarada incompetência
-
17/10/2023 04:06
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 07:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 08:49
Decorrido prazo de POLINTER PA em 27/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 19:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 10:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
30/01/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/01/2023 11:44
Declarada incompetência
-
05/01/2023 21:50
Conclusos para decisão
-
05/01/2023 11:00
Juntada de Petição de inquérito policial
-
04/09/2022 00:28
Decorrido prazo de POLINTER PA em 01/09/2022 23:59.
-
02/08/2022 12:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/08/2022 03:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 21:51
Prorrogado prazo de conclusão
-
18/07/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 18:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/06/2022 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2022 04:21
Decorrido prazo de POLINTER PA em 08/06/2022 23:59.
-
28/04/2022 04:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 05:31
Decorrido prazo de POLINTER PA em 22/02/2022 23:59.
-
07/01/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2021 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/12/2021 09:55
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
20/12/2021 09:54
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 10:48
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2021 01:05
Decorrido prazo de POLINTER PA em 26/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 09:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/11/2021 09:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/11/2021 09:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/11/2021 09:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/11/2021 03:21
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 16/11/2021 23:59.
-
15/11/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2021 13:22
Concedida a Liberdade provisória de SERGIO CARVALHO DA SILVA - CPF: *02.***.*54-02 (FLAGRANTEADO).
-
15/11/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 09:36
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
14/11/2021 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2021 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2021 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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