TJPA - 0845463-42.2017.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 11:10
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 11:09
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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17/03/2023 07:25
Decorrido prazo de FRANCISCO EDINALDO FEITOSA ARAUJO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:25
Decorrido prazo de SILVIA BUCHTENKIRCH em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:25
Decorrido prazo de MARIA IONEIDE TEIXEIRA LIMA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:24
Decorrido prazo de FRANCISCO EDINALDO FEITOSA ARAUJO em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:24
Decorrido prazo de SILVIA BUCHTENKIRCH em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:24
Decorrido prazo de MARIA IONEIDE TEIXEIRA LIMA em 16/03/2023 23:59.
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24/02/2023 00:19
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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24/02/2023 00:19
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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24/02/2023 00:19
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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17/02/2023 00:03
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 00:03
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 08:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/12/2022 09:02
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 09:01
Expedição de Certidão.
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02/10/2022 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCO EDINALDO FEITOSA ARAUJO em 14/09/2022 23:59.
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02/10/2022 01:43
Decorrido prazo de MARIA IONEIDE TEIXEIRA LIMA em 14/09/2022 23:59.
-
02/10/2022 01:43
Decorrido prazo de SILVIA BUCHTENKIRCH em 14/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2022.
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06/09/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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02/09/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 10:41
Expedição de Certidão.
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28/07/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 00:47
Decorrido prazo de SILVIA BUCHTENKIRCH em 27/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 00:47
Decorrido prazo de MARIA IONEIDE TEIXEIRA LIMA em 27/07/2021 23:59.
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28/07/2021 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO EDINALDO FEITOSA ARAUJO em 27/07/2021 23:59.
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05/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZO DA 5ª VARA CIVEL, COMÉRCIO E REGISTRO PÚBLICO TERMO DE AUDIÊNCIA- PROC.
Nº 0845463-42.2017.8.14.0301 Aos 27.05.2021, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, feito o pregão às 10:00, na sala de audiências do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível, onde estavam presentes o Dr.
CÉLIO PETRÔNIO D´ANUNCIAÇÃO, Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível da Capital, juntamente comigo, assessora, adiante nomeada, para audiência de instrução, acima epigrafado.
Feito o pregão, presente a parte autora SILVIA BUCHTENKIRCH – RG 2367051 – SSP/PA, acompanhada do advogado Dr.
Sergio Espinheiro Araújo Junior – OAB/PA 18407.
Ausente os requeridos.
Presente o advogado dos réus, Dr.
Mauro Jose Caldas Brasil – OAB/PA 17410 Aberta audiência: as partes requerem a suspensão da presente audiência para tratativas de acordo, pelo prazo de 20 (vinte) dias.
Deliberação: acolho o pedido dos advogados das partes, e suspendo o presente feito até o dia 20.06.2021 para tratativas de acordo.
No ID 27287906, fora noticiado o falecimento do réu Francisco Edinaldo Feitosa Araújo.
O artigo 110 do Código de Processo Civil dispõe que: “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1o e 2o.” Assim, caso as partes não se manifestem com relação as tratativas de acordo, necessária a suspensão do processo até a regularização do polo passivo com a habilitação dos herdeiros e sucessores, motivo pelo qual suspendo o curso da demanda, nos termos do artigo 313, inciso I, combinado com o § 1º, do Código de Processo Civil, para que se proceda à habilitação, ex vi do disposto no artigo 689 também do Código de Processo Civil.
Nos termos do inciso I do parágrafo 2º do artigo 313 do CPC, intime-se a parte autora para que promova a citação do espólio do réu, ou de quem for o seu sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 03 (três) meses.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, de tudo certificado, voltem os autos conclusos.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo, encerra-se o presente termo.
JUIZ DE DIREITO: REQUERENTE: ADVOGADO: ADVOGADO REQUERIDOS: -
04/07/2021 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 10:22
Juntada de Decisão
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27/05/2021 10:21
Audiência Instrução realizada para 27/05/2021 10:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
26/05/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 11:12
Audiência Instrução designada para 27/05/2021 10:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
15/04/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 23:26
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 15:53
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2020 04:56
Decorrido prazo de FRANCISCO EDINALDO FEITOSA ARAUJO em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 04:56
Decorrido prazo de MARIA IONEIDE TEIXEIRA LIMA em 19/06/2020 23:59:59.
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25/05/2020 12:51
Juntada de Petição de petição
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27/04/2020 22:42
Juntada de Petição de petição
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16/04/2020 23:29
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2020 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2020 01:23
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 09:55
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 19:02
Juntada de Petição de petição
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03/11/2018 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2018 14:40
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2018 09:52
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2018 08:53
Juntada de Petição de petição
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20/08/2018 11:01
Juntada de Outros documentos
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20/08/2018 10:59
Audiência conciliação/mediação realizada para 20/08/2018 10:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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15/05/2018 15:05
Decorrido prazo de FRANCISCO EDINALDO FEITOSA ARAUJO em 08/03/2018 23:59:59.
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15/05/2018 09:38
Decorrido prazo de MARIA IONEIDE TEIXEIRA LIMA em 08/03/2018 23:59:59.
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27/02/2018 17:04
Juntada de Petição de petição
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26/02/2018 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2018 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2018 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2018 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2018 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2018 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2018 15:00
Audiência conciliação/mediação designada para 20/08/2018 10:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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31/01/2018 14:57
Expedição de Mandado.
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31/01/2018 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2018 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2017 21:08
Conclusos para decisão
-
27/12/2017 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2017
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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