TJPA - 0905875-26.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:25
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
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05/05/2025 13:14
Conclusos para decisão
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05/05/2025 13:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 21/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 01:57
Decorrido prazo de PRIME DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 12/06/2024 23:59.
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23/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 09:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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23/05/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 01:37
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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12/05/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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09/05/2024 08:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0905875-26.2023.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PRIME DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA IMPETRADO: DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ, DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARA R.H.
Em petitório constante de ID 109683507 o impetrante requer a intimação de determinadas empresas para o fiel cumprimento de decisão liminar, pelo que INDEFIRO, uma vez que não são partes do presente processo.
Determino a remessa dos autos à UNAJ para o cálculo das custas pendentes, finais e recolhimento de eventual diferença.
Após, intime-se a parte para comprovar o recolhimento das custas remanescentes no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Pagas as custas, certificadas pela UNAJ, voltem conclusos para sentença.
Datado e assinado eletronicamente -
08/05/2024 13:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
08/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2024 09:07
Decorrido prazo de PRIME DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 07:57
Decorrido prazo de PRIME DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 05:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 06:45
Decorrido prazo de PRIME DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:35
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0905875-26.2023.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PRIME DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA IMPETRADO: DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ, DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARA DECISÃO 01.
Tratando-se da interposição do recurso de Agravo de Instrumento, que requer a retratação deste juízo, desta forma mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, por não haver nas alegações do agravante fato novo capaz de alterar o convencimento do Juízo quanto aos motivos da decisão. 02.
Não havendo, até o momento, atribuição do efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pela parte, determino o prosseguimento da ação. 03.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
29/02/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 07:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 02:29
Decorrido prazo de Diretor de Fiscalização do Estado do Pará em 23/02/2024 23:59.
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20/02/2024 07:54
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 04:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 18/02/2024 08:44.
-
16/02/2024 14:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:56
Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2024 14:11
Decorrido prazo de PRIME DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 02/02/2024 23:59.
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08/02/2024 10:51
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2024 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2024 01:08
Decorrido prazo de PRIME DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 07:29
Conclusos para decisão
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30/01/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2024 07:45
Conclusos para decisão
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29/01/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2023 17:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/12/2023 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2023 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2023 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2023 13:11
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 13:11
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2023 11:36
Conclusos para decisão
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12/12/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:52
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM PROCESSO N. 0905875-26.2023.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PRIME DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA IMPETRADO: DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ, DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do Art. 1º, §2º, inciso XI, do Provimento n. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém c/c o item 1.2, ‘a’, do Manual de Rotinas Cíveis do TJEPA, bem como o disposto no art. 22, §1º e §2º, da Portaria Conjunta nº 001/2018 - GP/VP, fica INTIMADO(A) o(a) IMPETRANTE, através de seu advogado(a) constituído para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento das custas iniciais, juntando, em seguida, o respectivo comprovante aos autos.
Belém/Pa, 29 de novembro de 2023.
ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM SERVIDOR/RESPONSÁVEL: FLAVIA MONTEIRO FREIRE -
29/11/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 08:41
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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