TJPA - 0800998-97.2023.8.14.0054
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 11:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2025 23:59.
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12/07/2025 07:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 04:48
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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27/05/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA Fórum Des.
Edgar M. de Mendonça- Praça José Martins Ferreira, s/n, Bairro Centro, CEP: 68.518-000 – Tel. (94) 3379 1136 PROCESSO Nº. 0800998-97.2023.8.14.0054 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO AMPARO GOMES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista a certidão lançada nos autos, a qual notícia que a audiência previamente designada se restou impossibilitada de ocorrer, impõe-se a redesignação do referido ato processual.
DETERMINO, pois, a redesignação da audiência anteriormente marcada, a ser realizada em 02 de março de 2026, às 09h00.
Na data aprazada a audiência será realizada telepresencialmente.
O acesso ao ambiente virtual das audiências poderá ser realizado pelo QR CODE ou através dos links abaixo, os quais deverão ser copiados ou digitados na barra de endereços do navegador: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_YjFkYTk0ZDktMzAyOC00MWMzLWIzOWQtZWQ5MTIxZGExNDM4@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22,%22Oid%22:%22f6183f03-35b4-4ffd-ab6a-ee5fc83e3c66%22%7D - encurtador.com.br/drsKX - https://bit.ly/3CMzhil A expedição das intimações necessárias às partes e respectivos procuradores legais, com a devida antecedência, inclusive por meio eletrônico, se habilitados para tal, nos termos do art. 270 e seguintes do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São João do Araguaia, datado e assinado eletronicamente.
LUCIANO MENDES SCALIZA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de São João do Araguaia -
21/05/2025 10:05
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 02/03/2026 09:00 para Vara Única de São João do Araguaia.
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21/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
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09/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:25
Juntada de Certidão
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17/05/2024 11:57
Juntada de Certidão
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25/01/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 04:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 04:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/12/2023 23:59.
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12/12/2023 17:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/03/2025 10:40 Vara Única de São João do Araguaia.
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23/11/2023 03:37
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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23/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA Fórum Des.
Edgar M. de Mendonça- Praça José Martins Ferreira, s/n, Bairro Centro, CEP: 68.518-000 – Tel. (94) 3379 1136 PROCESSO Nº. 0800998-97.2023.8.14.0054 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO AMPARO GOMES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO I.
RECEBO a inicial, por preencher os requisitos legais, bem como defiro a gratuidade na prestação jurisdicional.
II.
ANOTE-SE a prioridade de tramitação (idoso).
III.
DEFIRO a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
IV.
INDEFIRO a tutela de urgência, uma vez que no caso sob exame inexiste nos autos qualquer comprovação cabal do alegado, qual seja, a inexistência de consentimento do idoso ao contrato impugnado.
Assim, diante da inexistência da plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo na demora (periculum in mora), fica, portanto, rejeitada a concessão da liminar.
V.
Tendo em vista o baixo percentual de acordos exitosos por ocasião da audiência preliminar, bem como a possibilidade de concentração dos seus objetivos à audiência de instrução e julgamento, e tendo ainda por escopo o arrefecimento da pauta e, com isso, a melhoria da prestação jurisdicional e a economia processual, fica dispensada a sua designação.
VI.
CITE-SE o réu a apresentar contestação e a produzir provas no prazo de quinze dias.
VII.
Desde logo DESIGNO audiência una de tentativa de conciliação e mediação, instrução e julgamento para a data de 04 de março de 2025, às 10h40, ocasião em que serão produzidas as provas com a tomada do depoimento pessoal do autor e oitiva de testemunhas.
Nessa data a audiência será realizada telepresencialmente, se não houver oposição por escrito de quaisquer das partes.
O acesso ao ambiente virtual das audiências poderá ser realizado pelo QR CODE ou através dos seguintes links, os quais deverão ser copiados ou digitados na barra de endereços do navegador: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_YjFkYTk0ZDktMzAyOC00MWMzLWIzOWQtZWQ5MTIxZGExNDM4@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22,%22Oid%22:%22f6183f03-35b4-4ffd-ab6a-ee5fc83e3c66%22%7D - encurtador.com.br/drsKX - https://bit.ly/3CMzhil VIII.
P.I.C.
São João do Araguaia, datado e assinado eletronicamente.
LUCIANO MENDES SCALIZA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de São João do Araguaia -
21/11/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 14:40
Conclusos para decisão
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14/09/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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