TJPA - 0801581-20.2021.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
-
18/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
11/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:04
Juntada de ato ordinatório
-
11/04/2025 10:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/04/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 10:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
11/04/2025 10:28
Juntada de ato ordinatório
-
08/02/2025 23:36
Decorrido prazo de MARIA CECILIA LONDE VIEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA CECILIA LONDE VIEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ERICO ROCHA FERREIRA DA CRUZ em 29/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 01:04
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
19/12/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
05/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIA CECILIA LONDE VIEIRA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:29
Decorrido prazo de ERICO ROCHA FERREIRA DA CRUZ em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
02/03/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
17/02/2024 12:57
Decorrido prazo de ERICO ROCHA FERREIRA DA CRUZ em 15/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:37
Decorrido prazo de ERICO ROCHA FERREIRA DA CRUZ em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:37
Decorrido prazo de ERICO ROCHA FERREIRA DA CRUZ em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:49
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 10:40
Decorrido prazo de MARIA CECILIA LONDE VIEIRA em 22/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:28
Decorrido prazo de ERICO ROCHA FERREIRA DA CRUZ em 16/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:28
Decorrido prazo de MARIA CECILIA LONDE VIEIRA em 16/05/2023 23:59.
-
12/07/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
-
30/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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27/06/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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09/05/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 08:49
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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07/05/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de XINGUARA Avenida Xingu, s/n, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.010 Xinguara-PA – Fone: 94-3426-1816.
E-mail: [email protected] Processo nº 0801581-20.2021.8.14.0065.
DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI) INTIME-SE a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça de ID nº: 48017809, requerendo o que entender de direito.
Xinguara-PA, 5 de maio de 2022.
Antonizio Fontes de Sousa Diretor de Secretaria da 1ª Vara Civel e Empresarial da Comarca de Xinguara-PA Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJRMB, Aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI.
Karine de Jesus Silva-Estagiária de Direito -
05/05/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 22:16
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 12:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/11/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 12:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/11/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 03:26
Decorrido prazo de ERICO ROCHA FERREIRA DA CRUZ em 30/09/2021 23:59.
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29/09/2021 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2021 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 00:26
Decorrido prazo de MARIA CECILIA LONDE VIEIRA em 19/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 00:10
Decorrido prazo de ERICO ROCHA FERREIRA DA CRUZ em 19/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 00:10
Decorrido prazo de MARIA CECILIA LONDE VIEIRA em 19/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2021 10:11
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2021 11:13
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801581-20.2021.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO [Correção Monetária] Nome: MARIA CECILIA LONDE VIEIRA Endereço: Rua Tauba, 581, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-350 Nome: ERICO ROCHA FERREIRA DA CRUZ Endereço: Avenida Xingu, 626, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-016 DECISÃO Muito embora o parágrafo 3º do art. 99 do CPC elenque a declaração de insuficiência como requisito essencial ao deferimento do benefício de gratuidade da justiça, a presunção dela oriunda é de natureza relativa, cabendo ao juízo a análise das circunstâncias do caso concreto.
A gratuidade não pode ter sua aplicação estendida a qualquer um que simplesmente declare ser pobre no sentido legal, sob pena de se desvirtuar a própria finalidade da norma, que foi garantir o acesso à Justiça àqueles que, de fato, não têm meios de arcar com as despesas do processo.
Ademais, com o advento do NCPC, novo cenário com relação às despesas processuais se descortinou, notadamente pela previsão de redução percentual e parcelamento, a se evitar estímulo à litigância ou abuso do direito de acesso ao judiciário, tendo em vista a ausência de custo e, consequentemente, de risco a ser suportado pelo litigante.
No caso sob análise, o documento apresentado pela parte no ID nº 28219650 não tem o condão, por si só, de demonstrar sua hipossuficiência.
Some-se a isso o fato de que a empresa apontada na declaração de imposto de renda da autora é a maior loja de semi-jóias da cidade.
Por esta razão não entendo que a autora seja pobre na acepção jurídica.
Isto posto, pelas razões asseveradas e diante da possibilidade de parcelamento das custas, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
I - INTIME-SE a parte autora para que, no prazo 15 (quinze) dias, conforme art. 321 do CPC, emende a exordial no sentido promover o recolhimento das custas judiciais cabíveis, ficando desde já deferido o parcelamento nos termos do Provimento Conjunto nº 3/2017 do TJPA, caso assim o requeira sob pena de cancelamento da distribuição.
II – Após, com ou sem manifestação, certificando-se no último caso, retornem os autos conclusos.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
Renan Pereira Ferrari Juiz de Direito Respondendo pela 1ª Vara Cível Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
06/07/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 15:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA CECILIA LONDE VIEIRA - CPF: *01.***.*77-59 (EXEQUENTE).
-
17/06/2021 12:28
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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