TJPA - 0806581-44.2023.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 08:12
Decorrido prazo de VICTOR MIGUEL MATOS DE SOUZA em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 07:09
Decorrido prazo de VICTOR MIGUEL MATOS DE SOUZA em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 16:12
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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28/11/2023 03:52
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá Rod.
Transamazônica, s/nº, Bairro Amapá, Marabá/PA.
Tel.: (94) 99127-8574.
Email: [email protected] PROCESSO: 0806581-44.2023.8.14.0028 AÇÃO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: Nome: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHÕES - ME Endereço: Rua 17 de Janeiro, s/n, Chácaras São Pedro, APARECIDA DE GOIÂNIA - GO - CEP: 74923-213 REQUERIDO (A)S: Nome: VICTOR MIGUEL MATOS DE SOUZA Endereço: Avenida B, 00, qd 87 lt 26 Cidade Jardim, Cidade Nova, MARABÁ - PA - CEP: 68501-534 SENTENÇA SENTENÇA Vistos os autos.
Nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório e decido.
As partes celebraram acordo e requereram homologação judicial.
Observo que sendo o direito disponível, não vislumbro qualquer motivo para não acatar a vontade das partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo do id 104866840, para que surta os efeitos legais, extinguindo o processo com resolução do mérito, art. 487, III, “b” do CPC/2015.
Sem custas e honorários advocatícios por se tratar de feito em trâmite nos moldes da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito, respondendo pelo 2°Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá/PA. ______________________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Intimação, Mandado de Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. -
24/11/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:32
Homologada a Transação
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24/11/2023 09:54
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 09:54
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 08:33
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2023 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 06:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2023 09:39
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 13:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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08/05/2023 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2023 10:26
Conclusos para decisão
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08/05/2023 10:25
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2023 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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