TJPA - 0810546-69.2023.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 10:55
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:58
Decorrido prazo de JOÃO SOARES LIMA em 22/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 09:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/02/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2024 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 13:10
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 10:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/11/2023 03:45
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0810546-69.2023.8.14.0015 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Requerente: CELESTINA PESSOA SOARES Endereço: RUA BANDEIRANTE 3, 1853, CASA, BANDEIRANTES, ESTREITO - MA - CEP: 65975-000 Requerido(a): JOÃO SOARES LIMA Endereço: CASA, CENTRO, ESTREITO - MA - CEP: 65975-000 DECISÃO 1.
Carta Precatória com recolhimento de custas.
Intime-se a exequente para providenciar recolhimento de custas no prazo de 15 dias.
Não realizado pagamento, certifique-se e comunique-se ao deprecante o não cumprimento.
Arquive-se. 2.
Quitadas as custas.
Cumpra-se conforme deprecado.
Proceda a avalição do bem indicado na missiva ID 104606354 servindo a decisão deprecada como mandado. 3.
Após, devolva-se com as nossas homenagens. 4.
P.
R.
I.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO, SE NECESSÁRIO, COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 002/2009-GJ1VCIV, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Castanhal.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
24/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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