TJPA - 0800646-16.2023.8.14.0095
1ª instância - Vara Unica de Sao Caetano de Odivelas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:11
Decorrido prazo de LARISSA WILLIANE MACHADO FONSECA em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:10
Decorrido prazo de LARISSA WILLIANE MACHADO FONSECA em 12/05/2025 23:59.
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10/07/2025 15:54
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 12/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Caetano de Odivelas AVENIDA SÃO BENEDITO, S/N, CENTRO, SãO CAETANO DE ODIVELAS - PA - CEP: 68775-000 Telefone: (91) 37671204 [email protected] Número do Processo Digital: 0800646-16.2023.8.14.0095 Classe e Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Salário-Maternidade (Art. 71/73) (6103) REQUERENTE: LARISSA WILLIANE MACHADO FONSECA Advogado do(a) REQUERENTE: WANDYR MARCELO TRINDADE DA FONSECA - PA23481 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se a parte autora para ciência do alvará judicial expedido nos autos.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital KARINA DI LELI AGUIAR MELO Vara Única de São Caetano de Odivelas.
SãO CAETANO DE ODIVELAS/PA, 7 de maio de 2025. - 
                                            
07/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 08:55
Juntada de Alvará
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30/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:34
Conclusos para despacho
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30/04/2025 12:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/04/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:25
Juntada de Certidão
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24/09/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/39017. Assunto Inserido: 6103
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22/05/2024 09:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2024 09:37
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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13/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 16:34
Decorrido prazo de LARISSA WILLIANE MACHADO FONSECA em 06/03/2024 23:59.
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08/03/2024 16:34
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:56
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Caetano de Odivelas 0800646-16.2023.8.14.0095 AUTOR: LARISSA WILLIANE MACHADO FONSECA Nome: LARISSA WILLIANE MACHADO FONSECA Endereço: Trav.
Nossa Senhora de Fatima, s/n, Belém Nova, SãO CAETANO DE ODIVELAS - PA - CEP: 68775-000 Advogado: WANDYR MARCELO TRINDADE DA FONSECA OAB: PA23481 Endereço: desconhecido REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: 6 ANDAR, 133, INSS, AV.
NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Concessão do Salário Maternidade Rural ajuizada por LARISSA WILLIANE MACHADO FONSECA em face do INSS.
Citado, o requerido ofereceu proposta de acordo (ID 107083479), a qual foi aceita pela requerente (ID 107170213).
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O acordo colacionado aos autos observa as formalidades legais, a saber, os agentes são capazes, o objeto é lícito, possível e determinado e a forma não é defesa em lei, razão pela qual o HOMOLOGO para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fulcro no art. 487, III, ‘b” do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Isentas as custas remanescentes, com base no art. 90, § 3º, do CPC.
Demais custas e honorários advocatícios seguem os termos do acordo celebrado.
Considerando a homologação do acordo, expeça-se a devida RPV no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), conforme acordado pelas partes, a ser depositado em subconta judicial.
Após, expeça-se o competente alvará em nome da autora, e dê ciência.
Publique-se.
Ante a ausência lógica de interesse recursal, declaro transitada em julgado.
Cumpridas todas as determinações e não havendo pendências, arquive-se.
São Caetano de Odivelas, data da assinatura eletrônica.
LUISA PADOAN Juíza de Direito Titular da Vara Única de São Caetano de Odivelas - 
                                            
01/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:55
Homologada a Transação
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16/02/2024 09:37
Conclusos para decisão
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16/02/2024 09:37
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de LARISSA WILLIANE MACHADO FONSECA em 15/02/2024 23:59.
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27/01/2024 08:22
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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27/01/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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17/01/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO DE VISTA/INTIMAÇÃO Fica, nesta data, intimada a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) idas.
São Caetano de Odivelas Marialva F.
Pinheiro Analista Judiciário Mat. 121401 - 
                                            
16/01/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 03:02
Decorrido prazo de LARISSA WILLIANE MACHADO FONSECA em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Caetano de Odivelas 0800646-16.2023.8.14.0095 AUTOR: LARISSA WILLIANE MACHADO FONSECA Nome: LARISSA WILLIANE MACHADO FONSECA Endereço: Trav.
Nossa Senhora de Fatima, s/n, Belém Nova, SãO CAETANO DE ODIVELAS - PA - CEP: 68775-000 Advogado: WANDYR MARCELO TRINDADE DA FONSECA OAB: PA23481 Endereço: desconhecido REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: 6 ANDAR, 133, INSS, AV.
NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO/MANDADO
Vistos. 1.
Recebo a petição inicial pois preenchidos os requisitos exigidos pelos arts. 319 c/c 330, §2º do Código de Processo Civil. 2.
Defiro os benefícios da justiça gratuita por entender que existem nos autos elementos suficientes a comprovar o preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 98 do Código de Processo Civil. 3.
Tendo em vista que aparentemente inviável a possibilidade de resolução amigável do conflito, até porque o INSS não comparece às audiências conciliatórias nesta Comarca, deixo de designar a audiência de mediação e conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Ressalto que, posteriormente, no curso dos autos, as partes terão ampla possibilidade de conciliar, não havendo, pois, prejuízos para uma solução pacífica da controvérsia. 4.
CITE-SE a parte demandada (INSS), por meio da Procuradoria Federal (art. 242, § 3º, do CPC) para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 30 dias úteis (CPC, artigos 219 e 335 c/c art. 183), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
DEVERÁ O INSS, anexo à contestação, juntar cópia integral do processo administrativo relativo aos fatos descritos na inicial. 5.
Na ausência de acordo e decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6.
Diligências.
PRIC.
Serve como mandado/ofício.
São Caetano de Odivelas, data da assinatura eletrônica.
LUISA PADOAN Juíza de Direito Titular da Vara Única de São Caetano de Odivelas - 
                                            
22/11/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/11/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
18/11/2023 09:38
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/11/2023 09:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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