TJPA - 0823582-11.2023.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 11:20
Baixa Definitiva
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20/04/2024 06:10
Decorrido prazo de RENATA KELLY DE ANDRADE SANTANA em 15/04/2024 23:59.
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20/04/2024 06:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA SANTANA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 06:48
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS PEREIRA EIRELI - ME em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 08:47
Juntada de identificação de ar
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08/04/2024 08:47
Juntada de identificação de ar
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21/03/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 15:56
Extinto o processo por desistência
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23/02/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 11:06
Audiência Conciliação cancelada para 08/03/2024 09:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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05/12/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:33
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação de Restituição de Valores c/c Indenização por Danos Morais (Processo nº 0823582-11.2023.8.14.0006) Requerente: Locdesk Locação de Equipamentos e Soluções em Informática LTDA Adv.: Dra.
Anielle Campos Barros – OAB/PA nº 33.521 Requerida: Proje Plac Indústria e Comércio de Móveis LTDA Requerido: Fabrício dos Santos Pereira Eireli – ME Vistos etc., O acesso ao Juizado Especial Cível, em primeiro grau, nos termos do disposto no art. 54 da Lei nº 9.099/95, independe do pagamento de custas iniciais devendo, assim, a presente causa ser processada sem necessidade de realização de preparo.
Colhe-se dos autos que a petição inicial indica como requerente a pessoa jurídica ao norte indicada - LOCDESK LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA - bem como que o objeto da presente demanda está relacionado ao contrato de prestação de serviços celebrados pela supracitada pessoa jurídica, mas que apesar disso, foram autuados no polo ativo, pessoas físicas identificados como representantes da empresa, assim como a procuração anexada aos autos foi outorgada por elas e não pela empresa postulante.
Desse modo, determino a retificação da autuação, com a substituição do polo ativo das partes ali indicadas pela empresa LOCDESK LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA., conforme qualificada na petição inicial.
Tendo em vista as irregularidades divisadas nos autos, e ainda, que o polo ativo é pessoa jurídica, a fim de verificar que se trata de empresa autorizada a demandar no Juizado Especial, determino que a requerente emende a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, informando se é microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, devendo, em caso afirmativo, comprovar sua qualificação tributária, nos termos do Enunciado nº 135 do FONAJE, colacionando aos autos o comprovante de sua condição como optante pelo simples nacional no ano vigente e apresentando os atos constitutivos da empresa e procuração outorgada aos signatários da petição inicial, sendo que, em caso de inércia, o presente processo será encerrado prematuramente (CPC, artigos 320 e 321, caput e parágrafo único).
Exaurido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação da requerente, façam-se os autos conclusos.
Int.
Ananindeua, datado e assinado digitalmente.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua - 
                                            
19/11/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2023 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2023 12:08
Conclusos para decisão
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06/11/2023 12:08
Audiência Conciliação designada para 08/03/2024 09:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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06/11/2023 12:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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