TJPA - 0819177-08.2023.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 02:39
Decorrido prazo de LAP DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 12/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:39
Decorrido prazo de AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA. em 12/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:39
Decorrido prazo de SHIRLEY YOLANDA BENTES SANTOS VASCONCELLOS em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 14:16
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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11/08/2024 02:25
Decorrido prazo de LAP DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 05/08/2024 23:59.
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11/08/2024 02:24
Decorrido prazo de AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA. em 05/08/2024 23:59.
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11/08/2024 02:24
Decorrido prazo de SHIRLEY YOLANDA BENTES SANTOS VASCONCELLOS em 05/08/2024 23:59.
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24/07/2024 03:08
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 11:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº:0819177-08.2023.8.14.0401 SENTENÇA Tratam os presentes autos de ação penal privada ajuizada por SHIRLEY YOLANDA BENTES SANTOS VASCONCELLOS, através de seu Advogado, em desfavor de AMERICAN TOWER DO BRASIL e LAP DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, imputando a estes os crimes tipificados nos artigos 139 e 140 do Código Penal, conforme fatos e fundamentos esposados na queixa-crime de Id 101856942. É o breve relato.
Passo a decidir.
Estabelece o artigo 44 do Código de Processo Penal: “A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal” grifo nosso.
Além disso, o artigo 103 do CPB trata da decadência do direito de queixa-crime quando o agente não a apresenta no prazo de 06 (seis) meses a contar da ciência de quem foi o autor da infração.
No caso em questão, a vítima ajuizou a Queixa-Crime em 03/10/2023, ou seja, mais de 06(seis) meses após a prática do fato delituoso imputado aos querelados, no prazo legal de seis meses contados do dia 03/04/2023 em que a ofendida teve conhecimento de que os querelados seriam autores do crime.
Isto posto, considerando a manifestação do Ministério Público no Id 105584926, bem como, que se operou a decadência do direito de queixa (artigos 38 do CPP e 103 do CP), rejeito a queixa crime de Id 101856942, com fulcro no art. 107, IV, do CP e art. 61 do CPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos autores do fato AMERICAN TOWER DO BRASIL e LAP DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA já qualificados nos autos, no que diz respeito aos delitos tipificados nos arts. 139 e 140 do CPB.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
Sem custas.
Cumpra-se.
Belém-PA, datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO Juiz de Direito Respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
22/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:12
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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21/07/2024 01:54
Decorrido prazo de SHIRLEY YOLANDA BENTES SANTOS VASCONCELLOS em 19/07/2024 23:59.
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01/07/2024 12:00
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 01:26
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM J.F.
Autos nº: 0819177-08.2023.8.14.0401 DESPACHO Considerando a petição protocolada pela querelante no Id 105979317, conforme requerido, encaminhem-se os autos à manifestação do Ministério Público.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Titular ou Auxiliar[1][1] da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital [1][1] Portaria nº 2662/2024-GP (publicada no TJPA – DJ Edição n° 7852/2024 de 12/06/2024) -
17/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2024 21:09
Conclusos para despacho
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16/06/2024 21:09
Cancelada a movimentação processual
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04/02/2024 03:42
Decorrido prazo de SHIRLEY YOLANDA BENTES SANTOS VASCONCELLOS em 01/02/2024 23:59.
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12/12/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº: 0819177-08.2023.8.14.0401 DESPACHO Considerando a queixa-crime protocolada no DOC ID 101855283, bem como a data em que os fatos ocorreram, encaminhem-se os autos a manifestação do Ministério Público.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU Juiz de Direito Respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
30/11/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 10:41
Conclusos para despacho
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29/11/2023 10:41
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2023 12:19
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2023 11:59
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 23:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2023 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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