TJPA - 0803103-62.2023.8.14.0049
1ª instância - 1Vara Civel e Empresarial de Santa Izabel
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
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15/07/2025 09:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 04:00
Decorrido prazo de CREUZA DA ROCHA BARATA em 12/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO LOBO BARATA em 12/03/2025 23:59.
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04/03/2025 01:01
Decorrido prazo de CREUZA DA ROCHA BARATA em 27/02/2025 23:59.
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04/03/2025 00:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO LOBO BARATA em 27/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:41
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
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12/02/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL SECRETARIA JUDICIAL ATO ORDINATÓRIO E CERTIDÃO Processo: 0803103-62.2023.8.14.0049 Certifico, para os devidos fins de direito, que a Contestação ID. 130087904 foi apresentada tempestivamente.
Por este ato, consoante permissivos do art. 1º.,§2º., incs.
I, II, VI, XII, XIII, XV, XVII, XIX e XXII, do Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, intima-se o(a)(s) requerente, por meio de seu(s) sua(s) patrono(a)(s) constituído nos autos, para os seguintes fins: Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Santa Izabel do Pará, 4 de fevereiro de 2025 RODRIGO MAIA DE GOES E CASTRO Diretor de Secretaria -
04/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2024 03:31
Decorrido prazo de TRANSNORTE LIFE EIRELI - ME em 16/10/2024 23:59.
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07/10/2024 23:02
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2024 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 11:12
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 14:01
Conclusos para despacho
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06/02/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 13:56
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2024 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel.
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06/02/2024 10:55
Audiência Conciliação designada para 06/02/2024 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel.
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11/01/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
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19/12/2023 06:59
Decorrido prazo de CREUZA DA ROCHA BARATA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 06:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO LOBO BARATA em 18/12/2023 23:59.
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0803103-62.2023.8.14.0049 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO LOBO BARATA, CREUZA DA ROCHA BARATA Advogados do(a) AUTOR: YURI DE SOUSA KIYATAKE - PA016792, WELLINGTON KOJI MONTEIRO YAMAMOTO - PA18088 Advogados do(a) AUTOR: YURI DE SOUSA KIYATAKE - PA016792, WELLINGTON KOJI MONTEIRO YAMAMOTO - PA18088 REU: TRANSNORTE LIFE EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Tramite-se com prioridade nos termos do Estatuto do Idoso. 2.
Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores. 3 Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, e uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC, em não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 06/02/2024, às 10:30 horas, a qual será realizada na forma híbrida na Sala de Audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial ou utilizando-se do link de acesso abaixo, devendo a parte ré ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. 4.
Expeça-se mandado de citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º. 5.
Segue abaixo o link da audiência designada pelo sistema Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTNiYmU2MzAtM2ZjOS00MTgyLThiZDQtM2U5ODQxYmI0NjRl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22353c76bf-c754-401f-aed4-702390f39132%22%7d 6.
INTIME-SE/CITE-SE parte requerida para comparecer à audiência. 7.
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também do mandado de citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual); 8.
Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. 9.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º). 10.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º). 11.
Em sendo o caso, expeça-se carta precatória/mandado eletrônico. 12.
Tramitando os autos no sistema PJE e sendo a parte requerida pessoa jurídica de direito público ou privado cadastrada no Sistema PJE, nos termos do art. 246 e do CPC, deverá ser citada e intimada via sistema PJE. 13.
Advirta-se a parte requerida de que, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, caso deixe de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (art. 246, §1º-C, do CPC).
P.
R.
I.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de intimação, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Santa Izabel do Pará/PA, 24 de novembro de 2023.
Caroline Slongo Assad Juíza de Direito -
24/11/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 16:29
Juntada de Carta
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24/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 14:07
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO LOBO BARATA - CPF: *17.***.*27-68 (AUTOR).
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24/11/2023 11:15
Conclusos para decisão
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24/11/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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