TJPA - 0851523-55.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:51
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 15:34
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:34
Decorrido prazo de GERALDO AUGUSTO DE HOLANDA DIAS em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:34
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:32
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:32
Decorrido prazo de GERALDO AUGUSTO DE HOLANDA DIAS em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:32
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 17/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/06/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 06:46
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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01/06/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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30/05/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0851523-55.2022.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: GERALDO AUGUSTO DE HOLANDA DIAS Advogado(s) do reclamante: JOSE OTAVIO NUNES MONTEIRO Nome: GERALDO AUGUSTO DE HOLANDA DIAS Endereço: Rua Jaime Teixeira, 784, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-560 REU: PARANA BANCO S/A Advogado(s) do reclamado: ALBADILO SILVA CARVALHO Nome: PARANA BANCO S/A Endereço: Rua Comendador Araújo, 614, Batel, CURITIBA - PR - CEP: 80420-063 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1- Intime-se a requerida para se manifestar sobre a alegação de descumprimento da decisão liminar, no prazo de 05 dias. 2- Indefiro o pedido de produção de prova oral através do depoimento da parte autora, visto que servirá apenas para confirmar os fatos narrados nos autos, portanto meramente protelatórios, bastando para o deslinde do feito as provas documentais carreadas aos autos. 3- Defiro o pedido de produção de prova documental suplementar juntada pelo requerido.
Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre os documentos novos, no prazo de 15 dias. 4- Anuncio o julgamento antecipado da lide.
Int. 5- Não havendo requerimentos, e se for o caso, à UNAJ, para custas finais.
Int.
Dil. 6- Havendo custas finais pendentes, sem necessidade de nova conclusão e por ato ordinatório da UPJ, diligencie-se para efetivo pagamento.
Int.
Dil. 7- Não havendo recolhimento, conclusos para julgamento POR ABANDONO.
Havendo recolhimento, conclusos para julgamento COM MÉRITO.
De tudo certificado nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém – PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
24/05/2025 02:49
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 01:26
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 09/09/2024 23:59.
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15/09/2024 01:26
Decorrido prazo de GERALDO AUGUSTO DE HOLANDA DIAS em 09/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:42
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 06/09/2024 23:59.
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19/08/2024 00:20
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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15/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 12:17
Conclusos para despacho
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14/08/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0851523-55.2022.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: GERALDO AUGUSTO DE HOLANDA DIAS Advogado(s) do reclamante: JOSE OTAVIO NUNES MONTEIRO Nome: GERALDO AUGUSTO DE HOLANDA DIAS Endereço: Rua Jaime Teixeira, 784, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-560 REU: PARANA BANCO S/A Advogado(s) do reclamado: ALBADILO SILVA CARVALHO Nome: PARANA BANCO S/A Endereço: Rua Comendador Araújo, 614, Batel, CURITIBA - PR - CEP: 80420-063 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Intime-se o autor para se manifestar sobre a contestação apresentada pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados. -
13/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 12:34
Conclusos para despacho
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02/04/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 01:09
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 24/01/2024 23:59.
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04/02/2024 01:09
Decorrido prazo de GERALDO AUGUSTO DE HOLANDA DIAS em 22/01/2024 23:59.
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30/11/2023 01:16
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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30/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0851523-55.2022.8.14.0301 - Despacho – Certifique também sobre o trânsito em julgado do agravo de nº. 0810057-14.2022.8.14.0000, juntando decisão final, se for o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado, digitalmente.
Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
28/11/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 13:22
Conclusos para despacho
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28/03/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 09:05
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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09/10/2022 01:50
Decorrido prazo de GERALDO AUGUSTO DE HOLANDA DIAS em 06/10/2022 23:59.
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06/10/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 03:14
Publicado Despacho em 15/09/2022.
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15/09/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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13/09/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 09:35
Conclusos para despacho
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30/08/2022 09:35
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
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24/07/2022 12:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 13:09
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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25/06/2022 03:50
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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25/06/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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22/06/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 20:15
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2022 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2022 12:52
Conclusos para decisão
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21/06/2022 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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