TJPA - 0838627-43.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/12/2024 02:45
Decorrido prazo de TAISA MARIA DA SILVA MOURA em 04/12/2024 23:59.
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22/11/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:39
Juntada de Alvará
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19/11/2024 17:18
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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11/11/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 04:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:23
Conclusos para despacho
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16/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 01:33
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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09/10/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0838627-43.2023.8.14.0301 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: TAISA MARIA DA SILVA MOURA RÉU: REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Tratam os presentes autos de expedição de Alvará movido por TAISA MARIA DA SILVA MOURA MADEMANN, para levantamento de valores existentes em conta/ativos, deixado pela “de cujus”, IRANICE MARIA DA SILVA.
Fora realizado pesquisa SISBAJUD, cujo resultado de valores em nome do De Cujus foi positivo, conforme comprovante em anexo.
A autora ingressou com pedido de liberação de Alvará em seu nome na inicial, comprovando possuir vínculos familiares com a de cujus.
Autos conclusos.
Relatei o necessário.
Passo a decidir.
Tendo em vista a petição de ID. 125027206, torno sem efeito o despacho acostado em ID. 124944092 e seus anexos.
O feito encontra-se apto a julgamento considerando que os interessados comprovaram a qualidade de sucessores do “de cujus”.
Tendo sido observadas as formalidades legais, com fundamento na Lei 6.858/1980 c/c o Decreto 85.845/1981 determino a expedição de alvará nos termos da exordial para liberação dos valores informados no documento em anexo, em favor da requerente.
Expeça-se o respectivo alvará, após publicação.
Sem custas, parte sob o benefício da justiça gratuita.
Transitado em julgado, arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, 4 de outubro de 2024 Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
04/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:16
Julgado procedente o pedido
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04/10/2024 10:33
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 10:33
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0838627-43.2023.8.14.0301 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: Nome: TAISA MARIA DA SILVA MOURA Endereço: Rodovia Artur Bernardes, s/n, 230, Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-900 RÉU: Nome: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Endereço: AC Lucas do Rio Verde, 1533, Avenida Rio Grande do Sul 383 E, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-000 Faço juntada da resposta SISBAJUD, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o Autor requeira o que achar de direito.
Intime-se.
Belém, 2 de setembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
02/09/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 09:10
Conclusos para despacho
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02/09/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2024 09:00
Conclusos para decisão
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12/06/2024 09:00
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 01:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
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18/12/2023 02:53
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0838627-43.2023.8.14.0301 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: TAISA MARIA DA SILVA MOURA REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Nome: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Endereço: AC Lucas do Rio Verde, 1533, Avenida Rio Grande do Sul 383 E, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-000 Concedo os benefícios da Justiça Gratuita nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88 e da Lei 13.105/2015, art. 98 e seguintes do CPC.
Emende a autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, apresentando: - Certidão de Inexistência de Dependentes do de cujus habilitados junto à Previdência Social. - Declaração de Inexistência de Bens a inventariar em nome do falecido, uma vez que consta em seu atestado de óbito que deixou bens.
Para a devida liberação de valores na presente Ação de Alvará, faz-se necessária a informação dos mesmos na Instituição financeira apresentada na inicial, assim sendo: Oficie-se Caixa Econômica Federal – CEF para que informe eventual saldo e valores que se encontram depositados a título de PIS/PASEP/FGTS e outras naturezas, em nome do de cujus IRANICE MARIA DA SILVA, CPF: *22.***.*56-15.
Após, conclusos.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cumpra-se.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito respondendo pela 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041713014012400000086288924 PROCURAÇÃO Procuração 23041713014054600000086288927 CERTIDÃO Documento de Comprovação 23041713014092900000086288928 comprovante de residencia Documento de Comprovação 23041713014125800000086290879 DADOS CAIXA Documento de Comprovação 23041713014159000000086290880 ID IRANICE Documento de Identificação 23041713014196400000086290881 ID TAISA Documento de Identificação 23041713014230200000086290882 declarações Documento de Comprovação 23041713014272600000086290886 Decisão Decisão 23041811213775100000086350449 Intimação Intimação 23041811213775100000086350449 Decisão Decisão 23061216312984900000089334118 Decisão Decisão 23061216312984900000089334118 Petição Petição 23092320000373900000095374702 Habilitação nos autos Petição 23100317275706400000095950600 PROCURAÇÃO Procuração 23100317275735200000095950602 Decisão Decisão 23112811541372200000097659271 Certidão Certidão 23112909483563900000098958078 Petição Petição 23120421063646600000099271355 -
14/12/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 01:44
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 09:49
Conclusos para decisão
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29/11/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0838627-43.2023.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: TAISA MARIA DA SILVA MOURA AUTORIDADE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Nome: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Endereço: AC Lucas do Rio Verde, 1533, Avenida Rio Grande do Sul 383 E, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-000 Vistos etc.
Analisando os presentes autos, verifica-se que a parte Requerente requer o levantamento, por Alvará Judicial, de valores pertencentes a pessoa falecida e não recebidos em vida, matéria esta afeta ao direito das sucessões e, por conseguinte, não incluída na competência desta Vara, nos termos da Resolução Nº 023/2007-GP, publicada no Diário de Justiça nº 3899, de 14/06/2007.
Destarte, DECLARO a INCOMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar o presente feito e determino sua redistribuição para uma das Varas de Sucessões da Comarca da capital, tudo com fundamento no art. 64, §1°, do CPC/2015.
Belém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041713014012400000086288924 PROCURAÇÃO Procuração 23041713014054600000086288927 CERTIDÃO Documento de Comprovação 23041713014092900000086288928 comprovante de residencia Documento de Comprovação 23041713014125800000086290879 DADOS CAIXA Documento de Comprovação 23041713014159000000086290880 ID IRANICE Documento de Identificação 23041713014196400000086290881 ID TAISA Documento de Identificação 23041713014230200000086290882 declarações Documento de Comprovação 23041713014272600000086290886 Decisão Decisão 23041811213775100000086350449 Intimação Intimação 23041811213775100000086350449 Decisão Decisão 23061216312984900000089334118 Decisão Decisão 23061216312984900000089334118 Petição Petição 23092320000373900000095374702 Habilitação nos autos Petição 23100317275706400000095950600 PROCURAÇÃO Procuração 23100317275735200000095950602 -
28/11/2023 21:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/11/2023 21:35
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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28/11/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:54
Declarada incompetência
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07/11/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 12:53
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 03:29
Decorrido prazo de TAISA MARIA DA SILVA MOURA em 16/08/2023 23:59.
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16/07/2023 03:56
Decorrido prazo de TAISA MARIA DA SILVA MOURA em 15/05/2023 23:59.
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12/07/2023 23:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/07/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2023 08:21
Conclusos para decisão
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18/04/2023 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/04/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 11:21
Declarada incompetência
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17/04/2023 13:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2023 13:02
Conclusos para decisão
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17/04/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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