TJPA - 0803340-84.2023.8.14.0053
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Sao Felix do Xingu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/12/2024 04:26
Decorrido prazo de REGIANE MARQUES RIBEIRO DOS REIS em 27/11/2024 23:59.
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25/12/2024 04:26
Decorrido prazo de REGILANE MARQUES RIBEIRO DOS REIS em 21/11/2024 23:59.
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25/12/2024 04:26
Decorrido prazo de CICERO BEZERRA DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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28/11/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 08:22
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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25/11/2024 17:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 02:54
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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31/10/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B.
Rodoviário, São Felix do Xingu/PA.
Tel.: (94) 98407-4339.
E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0803340-84.2023.8.14.0053 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Guarda] POLO ATIVO: Nome: REGIANE MARQUES RIBEIRO DOS REIS Endereço: TRAVESSA OTAVIO TORRES, 690, SOLAR DAS AGUAS, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS GADOTTI NETO - PA31001-B POLO PASSIVO: Nome: R.
M.
R.
D.
R.
Endereço: TRAVESSA ÓTAVIO TORRES, 690, SOLAR DAS AGUAS, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 Nome: CICERO BEZERRA DA SILVA Endereço: RUA PRINCIPAL, 00, NA ESQUINA EM FRENTE AO CAMPO DE FUTEBOL, CAI NAGUA, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Considerando o pedido das partes para retificação da sentença proferida em 16 de abril de 2024, nos autos do processo de nº 0803340-84.2023.8.14.0053, conforme petição apresentada em 06 de maio de 2024; Considerando que as partes apontam erro material, onde a sentença homologatória mencionou, equivocadamente, o termo “guarda compartilhada” em vez de “guarda definitiva com regulamentação de visita”; Considerando o disposto no art. 494, I, do Código de Processo Civil, que permite ao magistrado corrigir de ofício erros materiais; DEFIRO a retificação da sentença de ID 113441890 para que conste, onde se lê "guarda compartilhada", a expressão "guarda definitiva com regulamentação do direito de visita".
Proceda-se à alteração nos autos eletrônicos, servindo o presente ato como certidão de retificação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes e o Ministério Público.
São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente.
JESSINEI GONCALVES DE SOUZA Juiz de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu/PA. ______________________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Citação e Intimação, Mandado de Citação e Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. -
25/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 13:25
Classe Processual alterada de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2024 11:19
Conclusos para decisão
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16/05/2024 08:35
Decorrido prazo de REGILANE MARQUES RIBEIRO DOS REIS em 10/05/2024 23:59.
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16/05/2024 08:35
Decorrido prazo de CICERO BEZERRA DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
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06/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 05:33
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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18/04/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B.
Rodoviário, São Felix do Xingu/PA.
Tel.: (94) 98407-4339.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 0803340-84.2023.8.14.0053 AÇÃO: [Guarda] REQUERENTE: Nome: REGIANE MARQUES RIBEIRO DOS REIS Endereço: TRAVESSA OTAVIO TORRES, 690, SOLAR DAS AGUAS, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 REQUERIDO (A)S: Nome: R.
M.
R.
D.
R.
Endereço: TRAVESSA ÓTAVIO TORRES, 690, SOLAR DAS AGUAS, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 Nome: CICERO BEZERRA DA SILVA Endereço: RUA PRINCIPAL, 00, NA ESQUINA EM FRENTE AO CAMPO DE FUTEBOL, CAI NAGUA, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de homologação de acordo acerca da guarda compartilhada entre os genitores, bem como regulamentação de visitas.
As partes juntaram minuta do acordo realizado por ambas.
Requerimento de isenção de custas iniciais apresentado.
A decisão de ID104951331recebeu a inicial, deferiu o benefício da justiça gratuita e abriu vista ao Ministério Público.
Na manifestação de ID106287466, o órgão ministerial, opinou de forma favorável para homologação dos termos entabulados.
Vieram os autos conclusos. É o relatório necessário.
II - FUNDAMENTOS JURÍDICOS As partes entabularam acordo e requereram a sua homologação, inclusive manifestaram pela desistência do prazo recursal.
DO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO Pois bem.
Defiro o benefício da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, nos moldes do artigo 200 do CPC.
No caso, trata-se de objeto lícito, possível e de acordo com a ordem jurídica vigente.
III - DISPOSITIVO Por tudo quanto foi exposto, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, consequentemente, EXTINGO o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Custas e honorários advocatícios pelos requerentes, sendo suspensa a sua exigibilidade ante a gratuidade processual concedida.
Dê ciência ao MP, considerando a existência de interesse de incapaz.
Ausente interesse recursal, declaro desde já o trânsito em julgado e determino o arquivamento dos autos com as cautelas e advertências legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente.
JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial da comarca de São Félix do Xingu/PA. ______________________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Intimação, Mandado de Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. -
16/04/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 20:37
Homologada a Transação
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11/04/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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04/02/2024 16:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 30/01/2024 23:59.
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03/02/2024 11:35
Decorrido prazo de REGIANE MARQUES RIBEIRO DOS REIS em 26/01/2024 23:59.
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03/02/2024 11:35
Decorrido prazo de REGIANE MARQUES RIBEIRO DOS REIS em 22/01/2024 23:59.
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03/02/2024 11:35
Decorrido prazo de REGILANE MARQUES RIBEIRO DOS REIS em 22/01/2024 23:59.
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03/02/2024 11:35
Decorrido prazo de CICERO BEZERRA DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
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03/02/2024 11:35
Decorrido prazo de CICERO BEZERRA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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18/12/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 01:50
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu PROCESSO Nº 0803340-84.2023.8.14.0053 DECISÃO 01.
DEFIRO o benefício da assistência judiciária gratuita (artigo 98 c/c artigo 99, §3º, ambos do Código de Processo Civil – CPC); 02.
VISTA dos autos ao Ministério Público, a fim de que se manifeste acerca do acordo de guarda firmado entre as partes; 03.
Após, CONCLUSOS para apreciação do magistrado; 04.
SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
São Félix do Xingu (PA), data registrada no sistema.
Sergio Simão dos Santos Juiz de Direito -
04/12/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 05:03
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu PROCESSO Nº 0803340-84.2023.8.14.0053 DECISÃO 01.
DEFIRO o benefício da assistência judiciária gratuita (artigo 98 c/c artigo 99, §3º, ambos do Código de Processo Civil – CPC); 02.
VISTA dos autos ao Ministério Público, a fim de que se manifeste acerca do acordo de guarda firmado entre as partes; 03.
Após, CONCLUSOS para apreciação do magistrado; 04.
SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
São Félix do Xingu (PA), data registrada no sistema.
Sergio Simão dos Santos Juiz de Direito -
25/11/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 09:02
Concedida a gratuidade da justiça a R. M. R. D. R. (REQUERENTE).
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22/11/2023 09:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2023 09:31
Conclusos para decisão
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22/11/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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