TJPA - 0818544-13.2023.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
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16/03/2024 06:40
Decorrido prazo de AILTON PAZINATTO GUTIERRES LTDA em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 09:22
Indeferida a petição inicial
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/03/2024 13:24
Conclusos para julgamento
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04/02/2024 10:41
Decorrido prazo de AILTON PAZINATTO GUTIERRES LTDA em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 10:41
Decorrido prazo de AILTON PAZINATTO GUTIERRES LTDA em 25/01/2024 23:59.
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05/12/2023 04:57
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO Nome: AILTON PAZINATTO GUTIERRES LTDA Endereço: A, 541, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: KARLENNY DE MASCEDA CRUZ SILVA Endereço: Rua C 2, 35, Quadra 712, Lote 35, Nova Carajás, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0818544-13.2023.8.14.0040 DECISÃO Intime-se o exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, nos termos do artigo 321 do CPC, a fim de restarem configurados os pressupostos processuais para regular instauração e desenvolvimento do processo, sob pena de rejeição da inicial, sanando as seguintes irregularidades: a) preencher todas as informações do art. 319, II do CPC, indicando endereço eletrônico; b) regularizar a representação, eis que a procuração id. 105240308 e o substabelecimento id. 105240309 não estão assinados.
Após o decurso do prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos concluso.
Intimem-se.
Comarca de Parauapebas JUIZ DE DIREITO Libério Henrique de Vasconcelos Documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
01/12/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:49
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2023 18:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2023 18:58
Conclusos para decisão
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29/11/2023 18:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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