TJPA - 0842060-60.2020.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:24
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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10/08/2025 04:20
Decorrido prazo de IGEPREV em 04/08/2025 23:59.
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10/08/2025 04:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/08/2025 23:59.
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12/07/2025 13:59
Decorrido prazo de IGEPREV em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:59
Decorrido prazo de IGEPREV em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:45
Decorrido prazo de ANTONIA WILMA BASTOS DE MOURA em 27/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:45
Decorrido prazo de ANTONIA WILMA BASTOS DE MOURA em 27/06/2025 23:59.
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11/07/2025 15:45
Decorrido prazo de ANTONIA WILMA BASTOS DE MOURA em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 14:29
Decorrido prazo de ANTONIA WILMA BASTOS DE MOURA em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:13
Decorrido prazo de IGEPREV em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:13
Decorrido prazo de ANTONIA WILMA BASTOS DE MOURA em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:11
Decorrido prazo de IGEPREV em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:11
Decorrido prazo de ANTONIA WILMA BASTOS DE MOURA em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc.
Trata-se de ação já julgada em fase de cumprimento de sentença.
Apresentado os cálculos na petição de ID. 133018065, a parte ré foi intimada para se manifestar e nada opôs a homologação conforme ID. 137301930, a parte autora pede deferimento e concorda, dessa maneira, não há objeção quanto à homologação do valor.
RELATEI.
DECIDO.
Assim, DETERMINO que se expeça RPV, levando em consideração o teto do juizado especial de 40 salários-mínimos, para pagamento da importância informada no ID. 133018065, devida pelo do Estado Do Pará, a ser pago no prazo de 60 dias, com base no teto do juizado especial.
Dados bancários nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedida, arquivem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, 26 de maio de 2025.
MARINEZ CATARINA VON LOHRMANN CRUZ ARRAES Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV OFÍCIO Nº. _____/2JEFP/RPV Belém-PA, 26/05/2025.
Proc. 0842060-60.2020.8.14.0301 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr.
PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo de nº 0842060-60.2020.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total do valor de R$ R$ 37.479,40 (trinta e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta centavos), se tratando do valor do exequente e seu patrono, devida pelo IGEPPS, corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 60 dias, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Principal ANTONIA WILMA BASTOS DE MOURA - CPF: *07.***.*12-87; Dados bancários constam nos autos.
R$ 29.983,52 (vinte e nove mil, novecentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos) Credor Beneficiário FIGUEIREDO, RIBEIRO & SORIANO DE MELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ n. 47.34.8.410/0001-91; Dados bancários constam nos autos.
R$ 7.495,88 (sete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos) OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV OFÍCIO Nº. _____/2JEFP/RPV Belém-PA, 26/05/2025.
Proc. 0842060-60.2020.8.14.0301 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr.
PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo de nº 0842060-60.2020.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total do valor de R$ 37.479,40 (trinta e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta centavos), devida pelo Estado Do Pará, corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 60 dias, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Principal ANTONIA WILMA BASTOS DE MOURA - CPF: *07.***.*12-87; Dados bancários constam nos autos.
R$ 29.983,52 (vinte e nove mil, novecentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos) Credor Beneficiário FIGUEIREDO, RIBEIRO & SORIANO DE MELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ n. 47.34.8.410/0001-91; Dados bancários constam nos autos.
R$ 7.495,88 (sete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos) Atenciosamente, MARINEZ CATARINA VON LOHRMANN CRUZ ARRAES Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública -
02/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/05/2025 08:50
Conclusos para decisão
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27/02/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 20:26
Decorrido prazo de IGEPREV em 18/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 10:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2024 07:35
Juntada de intimação de pauta
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17/04/2022 21:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/03/2022 01:03
Decorrido prazo de IGEPREV em 17/03/2022 23:59.
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15/03/2022 12:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2022 04:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/02/2022 23:59.
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26/01/2022 11:06
Expedição de Certidão.
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17/01/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 08:29
Juntada de Petição de apelação
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17/12/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 09:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/06/2021 11:07
Conclusos para julgamento
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23/06/2021 11:07
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
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21/03/2021 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2021 02:22
Decorrido prazo de IGEPREV em 05/02/2021 23:59.
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07/03/2021 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/02/2021 23:59.
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04/03/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 22:56
Expedição de Certidão.
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26/01/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 09:53
Julgado procedente em parte do pedido
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14/12/2020 12:40
Conclusos para julgamento
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29/09/2020 11:39
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2020 18:57
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 12:29
Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2020 16:13
Conclusos para decisão
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11/08/2020 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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