TJPA - 0802283-84.2023.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 13:29
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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21/07/2025 23:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/07/2025 12:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/07/2025 07:12
Decorrido prazo de OUTROS em 13/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:11
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2025 13:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por FLAVIO OLIVEIRA LAUANDE em/para 02/07/2025 13:00, Vara Única de Alenquer.
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30/06/2025 19:11
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 11:06
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2025 19:16
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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01/06/2025 19:11
Expedição de Mandado.
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01/06/2025 19:10
Expedição de Informações.
-
01/06/2025 19:04
Expedição de Ofício.
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01/06/2025 18:56
Expedição de Mandado.
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01/06/2025 18:54
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 02/07/2025 13:00, Vara Única de Alenquer.
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26/05/2025 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 10:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/01/2025 09:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/01/2025 09:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/01/2025 09:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/01/2025 14:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/01/2025 13:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0802283-84.2023.8.14.0003 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Vias de fato] RÉU(S): Nome: VALDIR ELTON SILVA CANDIDO Endereço: RUA SANTA TEREZINHA, 489, GRANDE VITORIA, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 DECISÃO - MANDADO 1.
Considerando a não incidência de qualquer hipótese de absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do CPP, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 02/07/2025, às 13:00 horas (horário local de Alenquer), a ser realizada por videoconferência, através do Microsoft Teams.
As partes deverão, no dia e hora designados acima, acessar a audiência por meio do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, etc). É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 (cinco) minutos antes do horário marcado para a verificação do áudio e vídeo.
Caso as partes e/ou testemunhas não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, deverão comparecer ao Fórum local*, no dia e horário acima designados, para a realização da audiência.
Clique aqui para ingressar na Sala de Audiências 2.
Intime(m)-se, pessoalmente, o(s) réu(s), caso este seja patrocinado pela Defensoria Pública ou, por meio de seu advogado, caso este tenha causídico habilitado, para comparecimento à audiência, devendo estar acompanhado de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado um advogado dativo pelo juízo; 3.
Intime(m)-se a vítima e/ou a(s) testemunha(s) arroladas pelas partes; 4.
Ciência ao Ministério Público e à defesa; 5.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 6.
Cumpra-se.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA _________________________ *Caso as partes e/ou testemunhas não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, poderão comparecer nos seguintes locais no dia e hora acima designados: 1.
Ponto de Inclusão Digital (PID) - Camburão, localizado nas dependências da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Frei Guido, nº 325, Distrito de Camburão, zona rural, Alenquer/PA; 2.
Ponto de Inclusão Digital (PID) - Curuá, localizado nas dependências da Prefeitura Municipal de Curuá, na Rua 03 de Dezembro, nº 307, Bairro Santa Terezinha, Curuá/PA. -
19/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 19:19
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 19:19
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2024 09:11
Conclusos para despacho
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22/10/2024 06:42
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2024 06:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2024 03:34
Decorrido prazo de EVANDRO LUIZ BATISTA SALOMAO em 17/10/2024 23:59.
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18/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2024 16:03
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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04/06/2024 16:03
Expedição de Mandado.
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01/05/2024 13:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/04/2024 00:25
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0802283-84.2023.8.14.0003 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Vias de fato] DENUNCIADO: VALDIR ELTON SILVA CANDIDO (Endereço: RUA SANTA TEREZINHA, 489, GRANDE VITORIA, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) No cumprimento do mandado, deverá o sr.
Oficial de Justiça perguntar ao(s) denunciado(s): Se possui advogado: [ ] Sim [ ] Não | Se tem interesse em ser patrocinado pela Defensoria Pública: [ ] Sim [ ] Não Se possui telefone para contato: [ ] DECISÃO - MANDADO / RECEBIMENTO DE DENÚNCIA Vistos, etc. 1.
Uma vez preenchidos os requisitos do art. 41 do Código Processual Penal e afastadas as hipóteses previstas no art. 395 do mesmo diploma legal, RECEBO a Denúncia oferecida em desfavor de VALDIR ELTON SILVA CANDIDO; 2.
Cite-se o(s) acusado(s) para responder(em) a acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP, podendo apresentar exceções, rol de até 08 (oito) testemunhas, enfim, todos os atos necessários a sua defesa.
O(s) acusado(s) deverá informar se possui advogado constituído, caso em que deverá informar seu nome, número da OAB e telefone; 3.
Citado(s) o(s) denunciado(s), não apresentada resposta no prazo acima referido e, independentemente de novo despacho, nomeio o Senhor Defensor Público ou, na falta deste, advogado dativo, para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias; 4.
Faça constar ainda que o(s) denunciado(s) deverá(ão) comunicar eventual mudança de endereço ao juízo; 5.
Junte-se os antecedentes criminais do(s) denunciado(s); 6.
Medidas cautelares: diante da ausência de alteração da situação fática existente na fase inquisitorial, não vislumbro a necessidade de imposição de novas medidas cautelares, ficando, no mais, mantidas as anteriormente decretadas; 7.
Altere-se a fase processual no Sistema PJe; 8.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 9.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única da Comarca de Alenquer -
26/04/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 08:31
Recebida a denúncia contra VALDIR ELTON SILVA CANDIDO (FLAGRANTEADO)
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25/04/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 14:55
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2024 13:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/03/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 01:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 16:56
Decorrido prazo de VALDIR ELTON SILVA CANDIDO em 29/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 01:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:07
Juntada de Petição de inquérito policial
-
07/12/2023 00:30
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0802283-84.2023.8.14.0003 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Vias de fato] FLAGRANTEADO: VALDIR ELTON SILVA CANDIDO (Endereço: RUA SANTA TEREZINHA, 489, GRANDE VITORIA, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) DESPACHO (NO PLANTÃO) 1.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA para o dia 05/12/2023, às 14:30 horas, a ser realizada por videoconferência, através do Microsoft Teams.
As partes deverão, no dia e hora designados acima, acessar a audiência por meio do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, etc). É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 (cinco) minutos antes do horário marcado para a verificação do áudio e vídeo.
Caso as partes e/ou testemunhas não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, deverão comparecer ao Fórum local, no dia e horário acima designados, para a realização da audiência.
Clique aqui para ingressar na Sala de Audiências 2.
Oficie-se à DEPOL para que apresente o(s) flagranteado/acusado(s) no dia e hora acima designados; 3.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa/Defensoria Pública; 4.
Junte-se os antecedentes criminais do(s) acusado(s); 5.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 6.
Cumpra-se.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito substituto respondendo pela Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
05/12/2023 20:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 15:38
Concedida a Liberdade provisória de VALDIR ELTON SILVA CANDIDO (FLAGRANTEADO).
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05/12/2023 15:38
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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05/12/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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