TJPA - 0833552-62.2019.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1216 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
-
31/03/2021 09:29
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2021 09:28
Juntada de Alvará
-
15/03/2021 11:58
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 12:31
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 00:00
Intimação
Vistos etc.
Verifico que as empresas reclamadas cumpriram voluntariamente o julgado, pagando a condenação de forma integral.
Diante do pedido do autor, nada obsta o levantamento dos valores depositados, conforme requerido sob ID 22278651.
A reclamada 123 Viagens e Turismo Ltda efetuou por equívoco pagamento em duplicidade da condenação, conforme verifica-se nos Ids: 2235159 e 22235158.
Razão pela qual, defiro o pedido constante da petição Id22235154, por se tratar de valor excedente ao devido.
Expeça-se alvará em favor da reclamada acima citada, liberando-se o valor do depósito constante do Id22235158.
Considerando que foi realizado o pagamento integral da condenação, não havendo qualquer manifestação acerca de impugnações ou embargos, intime-se a parte autora para agendamento do alvará em seu favor, indicando conta para depósito.
Considero cumprida a obrigação, portanto, determino a extinção do processo com resolução do mérito com base no art. 794, I do CPC.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos.
Belém, 20 de janeiro de 2021. Shérida Keila Pacheco Teixeira Bauer Juíza de Direito -
22/01/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/01/2021 12:46
Conclusos para julgamento
-
19/01/2021 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2021 12:21
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 12:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/01/2021 12:18
Transitado em Julgado em 01/12/2020
-
07/01/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 20:53
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 11:52
Transitado em Julgado em 01/12/2020
-
01/12/2020 00:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/11/2020 23:59.
-
01/12/2020 00:23
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 30/11/2020 23:59.
-
01/12/2020 00:23
Decorrido prazo de CHENIA MARILIA DA SILVA MIRANDA NOVAES em 30/11/2020 23:59.
-
21/11/2020 00:50
Decorrido prazo de CHENIA MARILIA DA SILVA MIRANDA NOVAES em 20/11/2020 23:59.
-
21/11/2020 00:50
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/11/2020 23:59.
-
21/11/2020 00:50
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 20/11/2020 23:59.
-
05/11/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 13:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/08/2020 12:05
Conclusos para julgamento
-
24/08/2020 12:05
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2020 12:04
Juntada de Petição de termo de audiência
-
24/08/2020 12:02
Audiência Una realizada para 24/08/2020 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
24/08/2020 09:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2020 21:51
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2020 09:27
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 00:32
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2020 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2020 00:28
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2020 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2020 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2020 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2020 10:55
Expedição de Mandado.
-
07/07/2020 10:55
Expedição de Mandado.
-
20/06/2019 13:34
Audiência una designada para 24/08/2020 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
20/06/2019 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2019
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800016-17.2020.8.14.0110
Gilvan dos Santos Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Welber Aksacki de Santana
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/01/2020 19:24
Processo nº 0800315-23.2019.8.14.0047
Marina Alves de Franca
Tim Celular S.A.
Advogado: Carlos Valdivino de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/09/2019 08:43
Processo nº 0804452-35.2020.8.14.0040
Luccas Miranda Domingues
Dorilene Gomes de Sousa
Advogado: Joao Paulo da Silveira Marques
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/07/2020 10:16
Processo nº 0844000-94.2019.8.14.0301
Antonino Pinheiro Valente Junior
Advogado: Denis Vinicius Rodrigues Renault
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/08/2019 12:51
Processo nº 0826539-80.2017.8.14.0301
Margarida Maria de Oliveira Teixeira
Rossi Residencial SA
Advogado: Rodrigo Trimont
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/09/2017 10:59