TJPA - 0907997-12.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 21:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 13:54
Juntada de documento de migração
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08/02/2025 00:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 23:06
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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22/12/2024 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Whatsapp: (91) 98116-3930 MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA CONDENAÇÃO PROCESSO: 0907997-12.2023.8.14.0301 INTIMADO (RECLAMADO): Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Praça Senador Salgado Filho, s/n, eixos 46-48/O-P, Sala de Gerência Back Office, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 RECLAMANTE: Nome: YANKA THEREZA BENTES MARTINS Endereço: Rua Raul Soares, 57, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-230 Por ordem da Mma.
Juíza de Direito, Betânia Pessoa de Figueiredo, Titular desta Vara, e com fundamento na Portaria nº 08/2014-CJRMB, diante do pedido da parte Reclamante, intimo a parte Reclamada/Executada para cumprir voluntariamente a sentença do id 129464231 no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. - Anexo: Cálculo(s) do débito id 131429945. -
17/12/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2024 13:48
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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18/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:51
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:14
Decorrido prazo de YANKA THEREZA BENTES MARTINS em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/11/2024 23:59.
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30/10/2024 01:53
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Processo:0907997-12.2023.8.14.0301 Reclamante: YANKA THEREZA BENTES MARTINS - CPF: *29.***.*20-10 Reclamado: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA 1- RELATÓRIO Dispenso o relatório 2- FUNDAMENTAÇÃO 2.1- Preliminares Da ausência de pretensão resistida: utilização do Judiciário para fomento da indústria do dano moral – REJEITO A PRELIMINAR pois o consumidor tem direito de acionar o judiciário quando ocorrer violação de um direito. 2.2- Mérito No mérito, verifica-se que houve falha na prestação do serviço, uma vez que o atraso reportado pela reclamante foi de 3h, configurando descumprimento contratual.
Tal falha gerou danos que ultrapassam o mero aborrecimento, uma vez que a autora ficou sujeita a angústia e transtornos significativos.
A tese da ré de ausência da responsabilidade civil tendo em vista motivos de força maior, mesmo que acompanhado de auxílio alimentação e realocação em outro voo, não afasta a responsabilidade pelo atraso de 3 horas que resultou em danos no trabalho da Reclamante.
O DANO MORAL se configura em situações que os transtornos ultrapassam o mero dissabor, sendo capazes de abalar a tranquilidade e o equilíbrio emocional do indivíduo.
No presente caso, o atraso prolongado causou à reclamante angústia e transtorno que vão além dos inconvenientes cotidianos.
Trata-se de clara falha na prestação do serviço contratado, conforme estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor, especialmente no art. 14, que impõe a responsabilidade objetiva pelo defeito na prestação do serviço.
Quanto ao valor da indenização por danos morais, aplico a quantia de R$ 1.000,00 ( mil reais), considerando a capacidade econômica das partes, a repercussão do dano, que não se limitou a mero aborrecimento, e a finalidade da medida, que é compensar o dano sofrido e desestimular a repetição de condutas semelhantes pelo reclamado. 3- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo procedente o pedido da reclamante para condenar o reclamado ao pagamento de R$1.000,00 ( mil reais) a título de indenização por danos morais, considerando a capacidade econômica das partes, a repercussão do dano e a finalidade da indenização.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Belém, 18 de outubro de 2024.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
24/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:51
Julgado procedente o pedido
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05/06/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 13:17
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2024 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 08:41
Decorrido prazo de YANKA THEREZA BENTES MARTINS em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 08:56
Decorrido prazo de SAMIA RIQUE COSTA FROTA em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 09:09
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0907997-12.2023.8.14.0301 INTIMADO: Nome: YANKA THEREZA BENTES MARTINS RECLAMADO(A): Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Ante a ausência de tempo hábil para citação para audiência designada anteriormente, Informo que a audiência de Conciliação foi redesignada para o dia 05/06/2024 11:30 horas e ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS.
Desta forma, devem as partes informarem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus respectivos e-mails para autorização de acesso ao ambiente virtual.
Informo, ademais, que o link da audiência será disponibilizado nos autos, no entanto, as partes devem seguir as orientações abaixo indicadas.
Belém, PA, 4 de abril de 2024.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, AS PARTES, EM ESPECIAL AS QUE NÃO POSSUEM ADVOGADO CONSTITUÍDO, DEVEM FORNECER E-MAIL para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência, para sua participação; 2.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não possua aparelho eletrônico (descritos acima) e/ou desconhece como operacioná-los, poderá se dirigir a esta Vara para participar (virtualmente) através de computador disponibilizado em 1 (uma) única sala de reservada para esta necessidade, chegando com 20 minutos de antecedência. 3- "A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio do (91) 98116-3930 - celular EXCLUSIVO para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito". 4.
Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 5.
A ausência injustificada da parte reclamante à audiência ensejará a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9099/95, podendo ensejar a sua condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 6.
A ausência injustificada da parte reclamada à audiência ensejará a aplicação dos efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95. 7.
As partes deverão comunicar a este Juízo possíveis mudanças de endereço que ocorrerem no curso da ação, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, informado nos autos, conforme art. § 2º, do art. 19, da Lei nº 9.099/95. 8.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. 4.
Atentar para o novo endereço deste Juizado: Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém - PA, 66085-023. -
08/04/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 15:22
Audiência Conciliação redesignada para 05/06/2024 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/03/2024 02:08
Decorrido prazo de YANKA THEREZA BENTES MARTINS em 27/03/2024 23:59.
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26/03/2024 05:33
Decorrido prazo de YANKA THEREZA BENTES MARTINS em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:37
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0907997-12.2023.8.14.0301 AUTOR: YANKA THEREZA BENTES MARTINS REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Indefiro o pedido da autora de dispensa da audiência de conciliação designada no feito, haja vista que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis a audiência de conciliação não constitui uma eleição das partes, mas sim uma fase processual de realização impositiva, nos termos do art. 2º e 16, da Lei de regência.
Posto isso, indefiro o pedido da reclamante para dispensa da audiência, nos termos acima, e ainda, o pedido de julgamento antecipada, visto que não há contestação nos autos, devendo o feito ser preparado para a realização da audiência designada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 08 de março de 2024.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito auxiliar de 3ª entrância, respondendo. -
18/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 02:53
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 End: Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0907997-12.2023.8.14.0301 INTIMADO: Nome: YANKA THEREZA BENTES MARTINS RÈ: Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a audiência de Conciliação designada para o dia 27/03/2024 10:00 horas ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, cujo link será disponibilizado nos autos.
Belém, PA, 30 de novembro de 2023.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível.
IMPORTANTE: 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, AS PARTES, EM ESPECIAL AS QUE NÃO POSSUEM ADVOGADO CONSTITUÍDO, DEVEM FORNECER E-MAIL para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência, para sua participação; 2.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não possua aparelho eletrônico (descritos acima) e/ou desconhece como operacioná-los, poderá se dirigir a esta Vara para participar (virtualmente) através de computador disponibilizado em 1 (uma) única sala de reservada para esta necessidade, chegando com 20 minutos de antecedência. 3- "A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio do (91) 98116-3930 - celular EXCLUSIVO para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito". -
30/11/2023 15:46
Conclusos para despacho
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30/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 22:36
Audiência Conciliação designada para 27/03/2024 10:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/11/2023 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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