TJPA - 0801747-96.2021.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 03:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO PROGRESSO em 08/04/2025 23:59.
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30/03/2025 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 13:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 19/03/2025 23:59.
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28/03/2025 13:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO PROGRESSO em 19/03/2025 23:59.
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27/03/2025 20:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/03/2025 23:59.
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21/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:28
Conclusos para decisão
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26/02/2025 20:27
Juntada de Certidão
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21/02/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 10:49
Juntada de Termo de Compromisso
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13/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 06:01
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 06:01
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 06:01
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0801747-96.2021.8.14.0115 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MIKAEL DOS SANTOS CAMARGO e outros (3) INVENTARIADO: VILSON CAMARGO DECISÃO 1.
Recebo a inicial destinada a abertura do inventário de CLEONIR SEIDENFUS, de maneira que será cumulada com o inventário de VILSON DE CAMARGO (art. 672, II, CPC). 2.
Suspendo o pagamento das custas ao final do processo. 3.
Nomeio como inventariante MIKAEL SANTOS CAMARGO, que deverá prestar compromisso dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 617, § único, do CPC; 4.
Após o compromisso, deverá o inventariante prestar as primeiras declarações, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 620, do CPC, devendo indicar, ainda os endereços dos restantes dos herdeiros. 5.
Citem-se a Fazenda Pública (CPC, art. 626), manifestando-se ela sobre os valores e podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em 15 (quinze) dias (CPC, art. 629), ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados (CPC, art. 634), manifestando-se expressamente.
Intime-se.
Cumpra-se Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital David Weber Aguiar Costa Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
10/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2024 09:08
Conclusos para decisão
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23/05/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 04:55
Decorrido prazo de MIKAELA CAROLINA DOS SANTOS CAMARGO SILVEIRA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:50
Decorrido prazo de MIKAEL DOS SANTOS CAMARGO em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 06:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 07/02/2024 23:59.
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04/02/2024 21:50
Decorrido prazo de LESLIE HOFFMANN RODRIGUES em 01/02/2024 23:59.
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04/02/2024 21:50
Decorrido prazo de JOCIVANY RODRIGUES CAMARGO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 05:36
Decorrido prazo de JULIANO FERREIRA ROQUE em 01/02/2024 23:59.
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23/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:33
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 03:33
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 03:33
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0801747-96.2021.8.14.0115 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MIKAEL DOS SANTOS CAMARGO e outros (3) INVENTARIADO: VILSON CAMARGO DECISÃO Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do parecer acostado no ID n. 78629448.
Após, certifique-se e façam os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital Cláudio Sanzonowicz Júnior Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
07/12/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2023 13:45
Decorrido prazo de CAMILA SEIDENFUS CAMARGO em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 08:52
Decorrido prazo de MIKAEL DOS SANTOS CAMARGO em 24/07/2023 23:59.
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23/07/2023 00:17
Decorrido prazo de MIKAELA CAROLINA DOS SANTOS CAMARGO SILVEIRA em 21/07/2023 23:59.
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15/12/2022 11:22
Conclusos para decisão
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01/10/2022 16:00
Juntada de Petição de parecer
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19/09/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 19:43
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 19:43
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2022 04:21
Decorrido prazo de JOCIVANY RODRIGUES CAMARGO em 23/06/2022 23:59.
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20/06/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 10:35
Juntada de Petição de parecer
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31/05/2022 01:36
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
31/05/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 11:34
Conclusos para despacho
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25/05/2022 11:34
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2022 14:35
Juntada de Petição de parecer
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27/04/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 13:58
Conclusos para despacho
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07/04/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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19/02/2022 01:58
Decorrido prazo de JOCIVANY RODRIGUES CAMARGO em 18/02/2022 23:59.
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12/02/2022 04:23
Decorrido prazo de MIKAEL DOS SANTOS CAMARGO em 10/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:59
Decorrido prazo de CAMILA SEIDENFUS CAMARGO em 10/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:57
Decorrido prazo de MIKAELA CAROLINA DOS SANTOS CAMARGO SILVEIRA em 10/02/2022 23:59.
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26/01/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 16:09
Declarada incompetência
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18/01/2022 12:12
Conclusos para decisão
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18/01/2022 12:12
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 12:22
Expedição de Certidão.
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23/11/2021 13:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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23/11/2021 13:47
Juntada de relatório de custas
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23/11/2021 13:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/11/2021 10:41
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2021 09:32
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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09/11/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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26/10/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2021 11:07
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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