TJPA - 0907883-73.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 12:32
Homologada a Transação
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22/05/2024 12:07
Audiência Instrução realizada para 22/05/2024 11:15 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:16
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA - JORNADA DA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO 0907883-73.2023.8.14.0301 AUTOR: EURICO DA SILVEIRA NETO REU: CLARO CELULAR SA De Ordem da MM.
Juíza ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES, está agendada AUDIÊNCIA UNA a ser realizada NA JORNADA DA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, que ocorrerá no FÓRUM CÍVEL DE BELÉM - SALÃO RUI BARBOSA.
EXCLUSIVAMENTE DE FORMA PRESENCIAL (conforme Resolução 06/2023, publicada em 10 de abril de 2023).
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo as partes terem apresentado até este momento as provas admitidas em direito que entenderem necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, a serem trazidas pela parte que as indicar.
A parte Reclamada deverá, até este momento, apresentar defesa escrita ou oral.
DATA DA AUDIÊNCIA: 22/05/2024 Hora: 11:15 LOCAL DA AUDIÊNCIA – FÓRUM CÍVEL DE BELÉM - PRAÇA FELIPE PATRONI, CIDADE VELHA, CEP 66015-260 - SALÃO RUI BARBOSA.
ADVERTÊNCIAS: As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
A parte deverá comparecer pessoalmente, não sendo admitido, neste Juízo, o instituto da representação.
De acordo com a Portaria Nº 591 DE 1993, é proibido, nas dependências do Poder Judiciário, o uso de bermudas, shorts, minissaias, camisetas, blusas curtas, roupas coladas, com alças, transparentes e decotes extravagantes.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelo telefone n.º (91)98483-4571.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado. 25 de abril de 2024 (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/04/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:05
Audiência Instrução redesignada para 22/05/2024 11:15 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 02:03
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
Considerando que o pedido de tutela se refere a alegação de que o nome da parte autora se encontra inserido nos cadastros restritivos de crédito, necessária a apresentação de extrato descritivo completo do SPC/SERASA que demonstre a atualidade da inscrição e negativação em razão do débito discutido nos autos, uma vez que tais documentos são essenciais e indispensáveis à propositura da ação.
Note-se que o documento apresentado para este fim não demonstra inscrição atual promovida pelo réu, mas apenas propostas de negociação que não implicam, necessariamente, restrições de crédito.
Intime-se a parte autora para, dentro do prazo de 15 (quinze) dias apresente aos autos documentos determinados, nos termos e advertência dos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Belém, data e assinatura digital via sistema PJE. -
04/12/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/11/2023 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2023 14:58
Conclusos para decisão
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28/11/2023 14:58
Audiência Una designada para 04/11/2024 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/11/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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