TJPA - 0801624-94.2022.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/06/2025 09:37 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2025 09:37 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            18/02/2025 15:59 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            04/11/2024 10:50 Cancelada a movimentação processual 
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                                            24/07/2024 10:38 Cancelada a movimentação processual 
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                                            04/02/2024 02:22 Decorrido prazo de FABIANA MONTEIRO BEZERRA em 25/01/2024 23:59. 
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                                            04/02/2024 02:22 Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 25/01/2024 23:59. 
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                                            01/12/2023 04:27 Publicado Intimação em 01/12/2023. 
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                                            01/12/2023 04:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 
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                                            30/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0801624-94.2022.8.14.0008 Nome: FABIANA MONTEIRO BEZERRA Endereço: Rua Lauri Dias, 38, Itupanema, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
 
 Endereço: Alameda Araguaia, 2.044, 9 anda, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06445-000 DESPACHO 1.
 
 INTIMEM-SE as partes para que ESPECIFIQUEM as provas que pretendam produzir em eventual audiência de instrução e julgamento ou se entender ser caso de julgamento antecipado da lide.
 
 Caso requeiram prova pericial tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica.
 
 Tratando-se de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal; Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15).
 
 O protesto genérico de provas implicará em seu indeferimento; Para tanto, CONCEDO o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para manifestação.
 
 Certifique-se; 2.
 
 Após, RETORNEM os autos conclusos para fixação de pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento (artigo 357, do CPC), ou ainda julgamento antecipado do mérito.
 
 Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias Barcarena/PA, data registrada no sistema TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (assinado com certificado digital)
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                                            29/11/2023 17:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/11/2023 20:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/10/2023 09:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/10/2023 16:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/03/2023 15:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/03/2023 13:02 Conclusos para despacho 
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                                            23/03/2023 13:02 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2022 09:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2022 16:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            31/07/2022 01:46 Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 29/07/2022 23:59. 
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                                            22/07/2022 06:04 Juntada de identificação de ar 
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                                            27/06/2022 16:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/05/2022 09:12 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            19/05/2022 13:05 Conclusos para decisão 
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                                            19/05/2022 13:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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